Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento de alto custo, saiba que a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores oferecem caminhos jurídicos para buscar o acesso ao tratamento. Nesta página, reunimos todas as informações sobre seus direitos, a base legal atualizada e os medicamentos mais negados pelas operadoras.
A Rosenbaum Advogados atua na defesa dos direitos dos pacientes, compreendendo a urgência de quem precisa iniciar uma terapia medicamentosa. A seguir, explicamos os fundamentos legais, as justificativas das operadoras, a jurisprudência vigente e as etapas para questionar a negativa.
O que é medicamento de alto custo?
“Medicamento de alto custo” não é uma categoria legal única — é uma denominação usada pelo SUS, pelas operadoras de saúde e pela jurisprudência para drogas de alta complexidade terapêutica, preço unitário elevado e dispensação especial. Tipicamente incluem oncológicos, imunobiológicos, terapias-alvo, biológicos modificadores da doença, medicamentos órfãos e terapias gênicas. Os valores mensais variam entre R$ 3.000 e R$ 200.000 ou mais por paciente.
No SUS, esses medicamentos são fornecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulado pela Portaria GM/MS nº 1.554/2013 e pelas atualizações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os planos de saúde suplementar seguem regra diferente: a cobertura segue o Rol de Procedimentos da ANS (o que o plano deve cobrir) e a regulamentação da Lei nº 9.656/1998.
O ponto crítico é a interpretação do Rol. Após a ADI 7.265, julgada pelo STF em setembro de 2025, o Rol da ANS é taxativo com exceções controladas: a cobertura fora do rol é possível quando comprovadas a eficácia do tratamento e a ausência de substituto terapêutico adequado no rol. Combinada com a Lei 12.880/2013 (que obriga a cobertura de antineoplásicos orais pelo plano de saúde), essa base dá ao paciente caminho jurídico para exigir cobertura de medicamentos não listados, quando houver prescrição médica fundamentada e evidência científica.
Quem decide se um medicamento é considerado de alto custo?
Não há tabela legal única. Cada operadora pode classificar internamente, mas a classificação não vincula o paciente nem o Judiciário. Para fins de cobertura obrigatória pelo plano, o que importa é a prescrição médica fundamentada e a base legal — não o rótulo administrativo da operadora.
O que é medicamento de alto custo?
Medicamento de alto custo é o nome popular dado aos fármacos de alta complexidade terapêutica e preço elevado — tratamentos cuja caixa ou ciclo mensal custa de milhares a, em casos extremos como as terapias gênicas, milhões de reais. Em geral, são medicamentos usados em doenças graves, crônicas ou raras, que exigem acompanhamento especializado contínuo.
Os principais grupos são os oncológicos (quimioterapia oral, imunoterapia e terapias-alvo), os imunobiológicos (artrite reumatoide, psoríase, doença de Crohn, esclerose múltipla), os medicamentos para doenças raras (chamados de medicamentos órfãos) e as terapias gênicas.
Vale saber: tecnicamente, “alto custo” não é uma categoria oficial. No SUS, o acesso a esses fármacos ocorre pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pelas Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6/2017 do Ministério da Saúde, que segue os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) — o critério é a complexidade da doença e do acompanhamento, não o preço.
Nos planos de saúde, a referência de cobertura é o rol de procedimentos da ANS (RN 465/2021), interpretado pelo STF na ADI 7.265 como taxativo com exceções controladas. Ou seja: os caminhos do SUS e do plano de saúde são diferentes — e é justamente nas regras de cobertura do plano que surgem as negativas tratadas nesta página.
Por que os planos de saúde negam medicamentos de alto custo
Para recusar o custeio de uma medicação de valor elevado, as operadoras utilizam argumentos técnicos e contratuais. Abaixo, detalhamos as principais situações enfrentadas pelos beneficiários e os contrapontos jurídicos:
Ausência no Rol da ANS
Esta é a justificativa mais frequente. O plano alega que o medicamento não consta na lista de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não haveria dever de cobertura.
No entanto, desde setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu na ADI 7.265 que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Quando preenchidos cinco requisitos cumulativos, o paciente pode ter direito à cobertura mesmo para medicamentos fora do Rol:
- Prescrição médica fundamentada por profissional habilitado
- Ausência de negativa expressa da ANS para aquele medicamento
- Inexistência de alternativa terapêutica equivalente no Rol
- Comprovação científica de eficácia (medicina baseada em evidências)
- Registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Uso off-label
O termo off-label refere-se ao uso de um medicamento para uma finalidade diferente daquela descrita originalmente na bula. Por exemplo: o médico prescreve um fármaco indicado para um tipo específico de câncer para tratar outra forma da doença, com base em estudos científicos.
Quanto ao uso off-label, o STJ tem entendimento consolidado de que, estando o medicamento registrado na Anvisa, a operadora não pode recusar a cobertura apenas porque a indicação prescrita difere da bula: o médico é a autoridade competente para definir a terapia adequada ao paciente.
Alto custo financeiro
Embora raramente admitam por escrito que o motivo é financeiro, negativas baseadas em “desequilíbrio contratual” podem ocultar essa razão. Esse costuma ser o caso quando o medicamento possui custo elevado e o plano impõe barreiras administrativas.
A Justiça entende que o custo do medicamento não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde. O risco da atividade econômica pertence à operadora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), não podendo ser transferido ao consumidor em momento de vulnerabilidade.

Base jurídica atualizada: decisões que fundamentam a defesa do paciente
O ordenamento jurídico brasileiro possui mecanismos de proteção ao paciente. Cada caso é único, mas existem entendimentos consolidados em decisões de Cortes Superiores que fundamentam a defesa do consumidor.
ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal (set/2025)
O STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, conferindo interpretação conforme à Constituição ao artigo 10, § 13 da Lei 9.656/98 (incluído pela Lei 14.454/2022). A decisão definiu que o Rol da ANS é taxativo com exceções: quando preenchidos os cinco requisitos cumulativos mencionados acima, a operadora é obrigada a custear o tratamento, ainda que fora da lista.
Na prática, esta decisão do STF substituiu interpretações anteriores dos tribunais estaduais e consolidou um novo marco regulatório para a cobertura de medicamentos de alto custo no Brasil.
Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça
No Tema 990 (REsp 1.712.163, julgado em 2018), o STJ fixou a tese de que as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento sem registro na Anvisa — por isso o registro sanitário é pressuposto básico de qualquer pedido de cobertura. A jurisprudência posterior equiparou ao registro a autorização excepcional de importação concedida pela própria Anvisa, hipótese em que a cobertura pode ser exigida.
Súmulas 95 e 96 do TJSP
Relevantes especialmente para processos em São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”
Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo
“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Súmula 96, Tribunal de Justiça de São Paulo

Medicamentos de alto custo: lista de negativas frequentes e custos
Abaixo listamos medicamentos que frequentemente são objeto de ações judiciais e para os quais há precedentes favoráveis ao paciente. Os valores são estimativas de mercado e podem variar conforme a dosagem e o fornecedor (Fonte: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos — CMED/Anvisa, 2025).
| Medicamento | Indicação principal | Custo estimado | Negativa comum |
|---|---|---|---|
| Xolair (Omalizumabe) | Asma grave, urticária crônica | R$ 2.500 – R$ 5.000/dose | DUT da ANS não atendida |
| Prolia (Denosumabe) | Osteoporose pós-menopausa | R$ 870 – R$ 1.100/dose | Fora do Rol para a indicação |
| Clexane (Enoxaparina) | Trombofilia, prevenção de trombose | R$ 300 – R$ 3.000/mês | Uso domiciliar, fora do Rol |
| IVIG (Imunoglobulina) | Imunodeficiências, doenças autoimunes | R$ 2.500 – R$ 3.800/dose | Tratamento experimental |
| Keytruda (Pembrolizumabe) | Melanoma, câncer de pulmão | R$ 16.000 – R$ 25.000/dose | Alto custo, off-label |
| Ocrevus (Ocrelizumabe) | Esclerose múltipla | R$ 31.000 – R$ 52.000/dose | DUT não preenchidas |
| Dupixent (Dupilumabe) | Dermatite atópica, asma grave | R$ 10.000+/caixa | Fora do Rol, alegação estética |
| MabThera (Rituximabe) | Linfoma, artrite reumatoide | R$ 8.000+/caixa | Restrição administrativa |
| Avastin (Bevacizumabe) | Câncer colorretal, pulmão, mama | R$ 2.500 – R$ 8.500/dose | Off-label, experimental |
| Spravato (Escetamina) | Depressão resistente | R$ 2.500/dose | Tratamento experimental |

Como funciona a ação judicial com tutela de urgência
Em questões de saúde, o tempo é essencial. Por isso, uma estratégia jurídica comum é a ação com pedido de tutela de urgência (liminar). Trata-se de uma decisão provisória, analisada no início do processo, que pode determinar que o plano de saúde forneça a medicação imediatamente, antes mesmo do julgamento final.
Segundo o Diagnóstico da Judicialização da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de procedência em ações de saúde é elevada, o que indica que os tribunais tendem a acolher os pedidos dos pacientes quando há fundamentação adequada.
Requisitos para a tutela de urgência
Para a concessão da liminar, é necessário demonstrar ao juiz:
- Probabilidade do direito: fundamentada na legislação vigente (Lei 9.656/98, CDC, ADI 7.265/STF, Tema 990/STJ)
- Perigo da demora: comprovado por relatório médico atestando a urgência e os riscos da falta do tratamento
Verifique seu caso: o plano deve cobrir o seu medicamento?
Responda às perguntas e veja o que a legislação e a jurisprudência indicam para a sua situação. O resultado é meramente informativo e não substitui a análise individual do caso.
Passo a passo para buscar seu medicamento
Caso enfrente dificuldades com a cobertura do medicamento de alto custo e precise questionar a decisão do plano de saúde, a orientação é seguir etapas organizadas:
1. Obtenha a negativa por escrito
Solicite que a operadora formalize a negativa por e-mail ou carta. A operadora é obrigada a fornecer a justificativa da recusa em até 48 horas, conforme resolução da ANS. Registre também o número de protocolo, data e hora do atendimento.
2. Solicite um relatório médico detalhado
O relatório médico é a peça mais importante do processo. Ele deve conter o diagnóstico completo com CID, o nome do medicamento (princípio ativo e nome comercial), a justificativa clínica detalhada e, se aplicável, o caráter de urgência do tratamento.
3. Reúna a documentação
Organize os documentos: carteirinha do plano, carta de negativa, relatório médico, prescrição, exames e laudos, orçamento do medicamento e documentos pessoais.
4. Procure orientação jurídica
A orientação de um profissional com experiência em Direito à Saúde é importante para analisar a viabilidade do caso e definir a estratégia adequada para pleitear a cobertura na Justiça.

Medicamentos por doença: guias especializados
Para informações detalhadas sobre medicamentos negados em cada área médica, consulte nossos guias especializados:
- Medicamentos oncológicos — Keytruda, Opdivo, Avastin, Tagrisso, Herceptin e outros tratamentos contra o câncer
- Doenças autoimunes — Rinvoq, Humira, Remicade, Cosentyx para artrite, lúpus e espondilite
- Doença de Crohn e colite — Entyvio, Stelara, Infliximabe para doenças inflamatórias intestinais
- Esclerose múltipla — Ocrevus, Mavenclad, Tysabri, Kesimpta para EM
- Dermatite e psoríase — Dupixent, Cosentyx, Skyrizi, Stelara para condições dermatológicas
- Asma grave e alergia — Xolair, Tezspire, Nucala, Dupixent para asma grave
Medicamentos que atuamos: guia completo por categoria
A Rosenbaum Advogados atua em casos de negativa de cobertura para dezenas de medicamentos de alto custo. Abaixo, organizamos nossos conteúdos por categoria:
Oncologia e imunoterapia
- Keytruda (Pembrolizumabe) — melanoma, câncer de pulmão, cabeça e pescoço
- Imunoterapia e câncer — cobertura pelo plano de saúde
- Trastuzumabe Entansina (Kadcyla) — câncer de mama HER2+
- Olaparibe (Lynparza) — câncer de ovário e mama
- Tecentriq e Bavencio — imunoterapia oncológica
- Tagrisso (Osimertinibe) — câncer de pulmão EGFR+
- Xalkori (Crizotinibe) — câncer de pulmão ALK+
- Tepmetko (Tepotinibe) — câncer de pulmão MET+
- Avastin (Bevacizumabe) — colorretal, pulmão, mama, ovário
- Votrient (Pazopanibe) — câncer renal e sarcoma
- Quimioterapia pelo plano de saúde
- Direitos do paciente com câncer
Doenças neurológicas
- Ocrevus (Ocrelizumabe) — esclerose múltipla
- Tysabri (Natalizumabe) — esclerose múltipla
- Zolgensma — atrofia muscular espinhal
- Spravato (Escetamina) — depressão resistente
Dermatologia e alergias
- Dupixent (Dupilumabe) — dermatite atópica e asma grave
- Omalizumabe (Xolair) — asma alérgica grave
- Stelara (Ustequinumabe) — psoríase e Crohn
- Entyvio (Vedolizumabe) — Crohn e retocolite
- Tezspire (Tezepelumabe) — asma grave
Reumatologia e doenças autoimunes
- Rituximabe (Mabthera) — linfoma, artrite reumatoide, lúpus
- Remicade (Infliximabe) — artrite reumatoide, Crohn
- Cosentyx (Secuquinumabe) — psoríase, artrite psoriásica, espondilite
- Rinvoq (Upadacitinibe) — artrite reumatoide, dermatite atópica, Crohn
- Denosumabe (Prolia) — osteoporose
- Enoxaparina (Clexane) — anticoagulante
- Imunoglobulina Endovenosa (IVIG) — doenças autoimunes
Transplantes e outros
- Tepadina (Tiotepa) — condicionamento para transplante
- Ofev (Nintedanibe) — fibrose pulmonar
- Negativa de transplante — seus direitos
- Cannabis medicinal — tratamentos à base de canabidiol
- Pulsoterapia — procedimento com corticosteroides
Casos reais e decisões judiciais
- Casos reais: como revertemos negativas
- CNEN condenada a fornecer Ocrelizumabe
- Tribunal obriga plano a fornecer Ocrevus
- Porto Seguro condenada a fornecer Rituximabe
- Bradesco condenada: Avastin e Afinitor
Guias práticos
- Como processar plano de saúde: guia completo
- Plano negou medicamento: o que fazer passo a passo
- Negativa de cobertura: seus direitos
- Rol da ANS: a jurisprudência atual
- Tratamento off-label: o plano pode negar?
Perguntas frequentes
Orientação jurídica para o seu caso
A negativa de um medicamento de alto custo pelo plano de saúde deve ser analisada com cautela e, quando indevida, pode ser questionada pelos meios legais. Com a documentação correta e o suporte da jurisprudência atualizada, é possível buscar a reversão da negativa e o acesso ao tratamento necessário.
Se o seu medicamento foi negado, você pode entrar em contato com um especialista para análise completa da sua situação. Atendemos em todo o Brasil.