Justiça Federal garante devolução integral por mora absoluta em imóvel na planta
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Coletânea de sentenças, acórdãos e tutelas de urgência selecionadas pela equipe do escritório em processos de direito à saúde, direito do passageiro aéreo, golpes financeiros, seguros, imobiliário e direito do consumidor. Material informativo para compreensão da jurisprudência aplicada a cada tipo de caso.
Decisão favorável é toda sentença, acórdão ou tutela de urgência em que o consumidor (paciente, passageiro, segurado, correntista) obtém o reconhecimento do direito em juízo — seja indenização, reativação de plano de saúde, reembolso, restituição de valores ou reconhecimento de responsabilidade. Esta página reúne decisões selecionadas e comentadas pela equipe do escritório como referência de jurisprudência aplicada, com finalidade exclusivamente informativa.
Cada caso depende das provas, das circunstâncias contratuais e do histórico específico. Decisões em casos semelhantes não garantem o mesmo resultado em novos processos — mas ajudam a compreender os fundamentos legais e o entendimento dos tribunais sobre cada tema. Em todos os posts publicados, o nome do cliente é preservado (Provimento OAB 205/2021 e LGPD), sendo substituído por termos genéricos como "consumidor", "paciente" ou "passageiro".
Cada área reúne decisões específicas sobre a matéria. Escolha a categoria que mais se aproxima do seu caso.
Negativa de cobertura, cirurgia negada, cancelamento unilateral, carência e reajuste abusivo.
Ver decisões →Oncológicos, doenças raras, tratamentos fora do rol da ANS, importados sem registro.
Ver decisões →Voo cancelado, atraso, overbooking, extravio de bagagem, impedimento de embarque.
Ver decisões →Golpe do Pix, SIM swap, motoboy, delivery, fraude bancária, clonagem de cartão.
Ver decisões →Negativa de sinistro auto, seguro de vida, seguro viagem, seguro residencial.
Ver decisões →Atraso na entrega de imóvel, distrato, mora absoluta, leilão, devolução de valores.
Ver decisões →Corte indevido de serviços, cobrança abusiva, telecom, internet, plataformas digitais.
Ver decisões →Bancário, cartão de crédito, negativação indevida, multa de fidelidade, tributário.
Ver decisões →
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Artigos e decisões comentadas são material de referência jurídica para consumidores, pacientes, passageiros e segurados que buscam entender como os tribunais vêm aplicando a lei em situações parecidas com as suas. Não substituem análise personalizada — servem como ponto de partida para compreender o caminho legal.
Conheça o escritório →Não. O material tem natureza educativa e informativa. Para avaliar um caso concreto, é necessária consulta com advogado habilitado, com análise de documentos, contratos, provas e cronologia específicos. Cada situação tem particularidades que só uma consulta personalizada permite considerar.
Anonimização total. Seguimos o Provimento OAB 205/2021 e a LGPD. Em posts públicos nunca divulgamos nome, iniciais, CPF, cidade ou qualquer dado identificável do cliente. Usamos termos genéricos: "consumidor", "paciente", "passageiro", "beneficiário".
Sim. Em posts de decisões comentadas incluímos número do processo, tribunal, vara e data. Com esses dados, qualquer pessoa pode consultar o inteiro teor nos sistemas públicos (e-SAJ do TJSP, PJe, sistemas estaduais). Em casos que tramitam em segredo de justiça, publicamos apenas a síntese pública.
Depende do caso. Tutelas de urgência costumam ser apreciadas em dias. Sentenças de mérito variam de meses a mais de um ano. Acórdãos em segunda instância costumam levar mais 1 a 2 anos. Prazos são estimativas da média dos tribunais brasileiros, não garantia.
Sim. Publicamos periodicamente. Atualizações legislativas (ANS, ANAC, STJ, STF) são acompanhadas e, quando relevantes, novos posts são publicados ou posts existentes são atualizados para refletir o entendimento vigente.
Os textos aqui reunidos não substituem a avaliação específica. Se você enfrenta situação semelhante, entre em contato para conversar com um advogado da área correspondente ao seu caso.
Contato informativo. Não oferecemos atendimento jurídico imediato sem análise prévia de documentos. Publicidade em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento 205/2021.