Somavert negado pelo plano de saúde? Seus direitos
Home / Artigos e Noticias / Somavert® (Pegvisomanto) pelo plano de saúde

Somavert® (Pegvisomanto) pelo plano de saúde

Remédio
somavert-pegvisomanto-pelo-plano-de-saúde
Publicado: julho 1, 2022 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A negativa de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde é uma prática que dificulta a cura de pacientes que dependem de medicamentos e procedimentos de alto custo.

Um exemplo disso é o Somavert® (Pegvisomanto), que é um alvo recorrente das recusas de custeio pelo convênio. Por isso, muitos pacientes que recebem indicação para realizar o tratamento acabam impedidos de iniciar a terapia.

Como resultado, a saúde do enfermo fica em risco, pois ele depende da medicação para melhorar. Nesse sentido, a Justiça brasileira tem se esforçado para combater a negativa de cobertura de Somavert® (Pegvisomanto) pelo plano de saúde.

Segundo o entendimento dos Tribunais, a recusa de fornecimento de tratamentos de alto custo configura prática abusiva. Por isso, caso receba uma negativa, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o custeio da medicação.

Siga na leitura para saber como fazer isso!

Preço do Somavert® (Pegvisomanto)

O preço de uma única caixa Somavert® (Pegvisomanto) pode ultrapassar o valor de R$ 27 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A acromegalia (CID-10 E22.0) faz parte dessa lista e, além disso, o Somavert® (Pegvisomanto) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 3 anos.

Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Em vista do alto custo do tratamento, muitos pacientes solicitam a cobertura do Somavert® (Pegvisomanto) pelo plano de saúde. No entanto, o custeio desse tratamento costuma ser negado pelas operadoras.

Isso porque o Somavert® (Pegvisomanto) não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é uma lista que determina a cobertura dos planos de saúde.

No entanto, embora exerça um papel taxativo, o rol da ANS não possui caráter limitativo, o que possibilita a cobertura de tratamentos não incluídos em algumas situações específicas.

Conforme determina o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o paciente tenha direito à cobertura de tratamentos não previstos no rol: 

  • não pode existir tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma alternativa, a mesma deve estar esgotada;
  • a inclusão do procedimento solicitado não pode ter sido expressamente indeferida pela ANS;
  • deve ser comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
  • deve existir recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.

Cumpridos esses requisitos, a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde pode configurar prática abusiva. Nesse sentido, o paciente pode acionar a Justiça para exigir o custeio.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Somavert® (Pegvisomanto) é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Também pode te interessar:

Quando o medicamento de alto custo é concedido por liminar na Justiça?
Negativa de cobertura de medicamento de alto custo não previsto no rol da ANS
O que é considerado medicamento de alto custo?

Quanto tempo dura o processo judicial?

Um processo judicial contra o plano de saúde leva, em média, de seis a 24 meses para ser julgado. No entanto, muitos pacientes precisam iniciar o tratamento de imediato e, por isso, não podem aguardar tanto tempo pela autorização.

Esse é o caso dos pacientes com acromegalia, que correm o risco de sofrer danos irreversíveis sem o devido tratamento. Nesse sentido, caso precise recorrer à Justiça para conseguir o tratamento, o segurado pode agilizar o processo.

Para isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar, que é uma decisão concedida pelo juiz em caráter provisório dentro de poucos dias.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de assistência à saúde – Autor diagnosticado com ‘acromegalia (CID E22.0)” – Fornecimento, no prazo de dez dias, do medicamento ‘Pegvisomanto (Somavert)’ao autor, sob pena de multa (…).” (A.I.: 2196371-03.2021.8.26.0000)

ADI 7.265 do STF e Tema 990 do STJ

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o medicamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.

Além disso, o Tema 990 do STJ estabelece que medicamentos com registro na Anvisa devem ter cobertura pelo plano de saúde, reforçando o direito do paciente ao tratamento prescrito pelo médico.

Bula do Somavert® (Pegvisomanto): principais informações

Somavert® (Pegvisomanto) é um medicamento indicado para tratar a acromegalia em pacientes que já fizeram tratamento com medicamentos análogos da somatostatina, cirurgia e/ou radioterapia, mas não responderam adequadamente.

A acromegalia é uma doença rara na qual o corpo produz em excesso o hormônio do crescimento (GH) e a proteína IGF-1. Com isso, ocorre o crescimento exagerado de algumas partes do corpo, como as mãos, pés e nariz.

Além disso, pacientes que possuem a condição podem apresentar complicações como diabetes, hipertensão e insuficiência cardíaca.

tratamento-com-somavert-pegvisomanto-pelo-plano-de-saúde

Através do tratamento com Somavert® (Pegvisomanto), os níveis séricos de IGF-I, o que combate a produção excessiva de GH.

O que devo saber antes de usar o Somavert® (Pegvisomanto)?

De acordo com a bula do Somavert® (Pegvisomanto), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • gripe;
  • diarreia;
  • dor nas costas;
  • sinusite;
  • tontura;
  • parestesia (dormência e formigamento);
  • hipertensão (pressão alta);
  • náusea (enjoo);
  • rash (erupção cutânea);
  • prurido (coceira);
  • dor;
  • reação no local da injeção;
  • dor no peito;
  • edema periférico (inchaço nas extremidades do corpo);
  • hipertrofia (aumento de volume) no local da injeção;
  • testes anormais de função do fígado.

Como devo usar o Somavert® (Pegvisomanto)?

Somavert® (Pegvisomanto) é vendido na forma de um pó liofilizado (seco) e deve ser diluído e aplicado conforme a orientação do médico.

Quando não devo usar este medicamento?

Somavert® (Pegvisomanto) é contraindicado em caso de hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consultea bula original disponibilizada pela farmacêutica Wyeth Whitehall diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Somavert?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Somavert. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Somavert?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Somavert por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Somavert é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Somavert é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de doenças progressivas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares