
Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Actemra (tocilizumabe), saiba que essa recusa pode ser considerada abusiva. Quando há prescrição médica fundamentada, a legislação brasileira e os tribunais superiores reconhecem o direito do paciente ao tratamento com medicamentos biológicos.
O que é o Actemra (tocilizumabe) e para que serve
O tocilizumabe, comercializado como Actemra, é um anticorpo monoclonal humanizado que atua bloqueando a interleucina-6 (IL-6), uma proteína envolvida nos processos inflamatórios crônicos. Fabricado pela Roche, o medicamento está registrado na Anvisa e é utilizado no tratamento de diversas condições autoimunes.
As principais indicações aprovadas do tocilizumabe incluem:
- Artrite reumatoide moderada a grave em adultos, quando outros tratamentos não foram suficientes
- Artrite idiopática juvenil poliarticular e sistêmica em crianças a partir de 2 anos
- Arterite de células gigantes (arterite temporal) em adultos
- Síndrome de liberação de citocinas (SLC) grave, associada a terapias com células CAR-T
O tocilizumabe pode ser administrado por infusão intravenosa (a cada 4 semanas, em ambiente hospitalar) ou por injeção subcutânea (semanal, que o próprio paciente pode aplicar). A escolha da via depende da indicação e da avaliação médica.
Quanto custa o tocilizumabe
O Actemra é um medicamento de alto custo. O preço de uma única dose pode variar entre R$ 2.500 e R$ 5.000, dependendo da dosagem e da forma de administração. Como o tratamento é contínuo — geralmente semanal ou mensal —, o custo anual pode ultrapassar R$ 60.000.
Para a maioria dos pacientes, custear o tocilizumabe por conta própria está fora de questão. É justamente por isso que a negativa do plano de saúde é tão prejudicial: o paciente fica sem acesso ao tratamento prescrito pelo médico e sua condição pode se agravar rapidamente.
Por que o plano de saúde nega o Actemra
As operadoras utilizam diferentes justificativas para recusar a cobertura do tocilizumabe. As mais frequentes são:
- Medicamento fora do Rol da ANS: a operadora alega que o tocilizumabe não consta na lista de procedimentos obrigatórios. No entanto, desde a decisão do STF na ADI 7.265 (setembro de 2025), o Rol da ANS é considerado taxativo com exceções, ou seja, existem hipóteses legais em que a cobertura é obrigatória mesmo para itens não listados
- Uso off-label: quando o médico prescreve o medicamento para uma indicação diferente da bula. Mesmo nesses casos, o Tema 990 do STJ já pacificou que medicamentos com registro na Anvisa devem ter cobertura, inclusive em uso off-label, quando há prescrição médica fundamentada
- Tratamento experimental: justificativa frequentemente infundada, já que o tocilizumabe possui registro na Anvisa desde 2009 e é amplamente utilizado em protocolos clínicos consolidados
- Custo elevado: embora não assumam diretamente, o alto valor do medicamento é uma das principais razões das negativas
Todas essas justificativas podem ser questionadas judicialmente. A recusa de um tratamento que não consta no Rol da ANS nem sempre é legítima, especialmente quando há prescrição médica e comprovação científica.
Seus direitos ao tratamento com tocilizumabe
O paciente que tem o Actemra negado pelo plano de saúde conta com diversas proteções legais. A fundamentação jurídica para exigir a cobertura inclui:
- Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde): estabelece que as operadoras devem cobrir tratamentos prescritos por médicos assistentes para doenças listadas na CID
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): a negativa de cobertura pode configurar cláusula abusiva e prática lesiva ao consumidor
- ADI 7.265 do STF (setembro de 2025): definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Quando preenchidos cumulativamente cinco requisitos — prescrição médica, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa no Rol, comprovação científica e registro na Anvisa —, a cobertura é obrigatória
- Tema 990 do STJ: consolidou o entendimento de que medicamento com registro na Anvisa deve ter cobertura pelo plano, inclusive para uso off-label com prescrição fundamentada
É importante destacar que, além das vias judiciais, o paciente pode registrar reclamação na ANS e nos órgãos de defesa do consumidor (Procon). Em muitos casos, a própria reclamação administrativa já resulta na liberação do medicamento. Para mais informações sobre seus direitos, consulte nosso guia sobre direito à saúde.

Como agir se o plano negou o tocilizumabe
Se o seu plano de saúde recusou a cobertura do Actemra, siga estes passos para proteger seus direitos:
- Obtenha a prescrição médica detalhada: peça ao seu médico um relatório com o diagnóstico (CID), a justificativa clínica para o tocilizumabe, a dosagem, a frequência de administração e o motivo pelo qual outros tratamentos não foram eficazes
- Solicite a negativa por escrito: exija que a operadora formalize a recusa com os motivos. Se for por telefone, anote o número de protocolo
- Registre reclamação na ANS: acesse o portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou ligue para 0800-701-9656. A ANS tem prazo de até 5 dias úteis para intermediar
- Consulte um advogado: um profissional especializado em direito do consumidor e planos de saúde pode avaliar a viabilidade de uma ação judicial com pedido de tutela de urgência
- Reúna a documentação necessária: relatório médico, negativa do plano (escrita ou protocolo), carteirinha do convênio, comprovante de residência, RG, CPF e comprovantes de pagamento das mensalidades
Para um guia completo sobre o que fazer quando o plano nega medicamento, acesse nosso artigo Plano negou medicamento: o que fazer em 5 passos.
Tutela de urgência para o Actemra
A artrite reumatoide e outras condições tratadas com o tocilizumabe são doenças progressivas. A interrupção ou o atraso no tratamento pode causar danos irreversíveis às articulações, perda de mobilidade e comprometimento significativo da qualidade de vida do paciente.
Diante da urgência clínica, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine, de forma antecipada, que o plano de saúde forneça o medicamento. A tutela pode ser concedida antes mesmo da audiência com a operadora, quando fica demonstrado o risco de dano grave ao paciente.
Para obter a tutela, são essenciais: o relatório médico detalhado demonstrando a necessidade e urgência do tratamento, e a comprovação da negativa do plano. Cada situação é única e os resultados podem variar conforme as particularidades do caso.

Jurisprudência favorável ao paciente
Os tribunais brasileiros têm decidido de forma consistente a favor dos pacientes que necessitam de tocilizumabe. Algumas decisões relevantes:
“Plano de saúde. Obrigação de fazer. Fornecimento de tocilizumabe (Actemra). Artrite reumatoide. Prescrição médica fundamentada. Negativa de cobertura abusiva. Sentença mantida.” (TJSP, Apelação, 6ª Câmara de Direito Privado)
“Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Fornecimento de tocilizumabe para tratamento de arterite de células gigantes. Urgência demonstrada. Decisão mantida.” (TJSP, Agravo de Instrumento, 4ª Câmara de Direito Privado)
“Plano de saúde. Medicamento de alto custo. Tocilizumabe. Uso off-label com prescrição médica fundamentada. Cobertura devida. Aplicação do Tema 990 do STJ.” (TJSP, Apelação, 2ª Câmara de Direito Privado)
Tocilizumabe pelo SUS
O tocilizumabe está disponível pelo SUS para algumas indicações, especialmente artrite reumatoide. No entanto, o acesso depende de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico, o que pode significar critérios rígidos e filas de espera prolongadas.
Para pacientes que possuem plano de saúde, a via mais rápida continua sendo exigir o cumprimento do contrato pela operadora — seja administrativamente (via ANS) ou judicialmente. Se você é beneficiário de plano de saúde e recebeu uma negativa, não precisa recorrer ao SUS: seu direito é que o plano cubra o tratamento prescrito.
Outros medicamentos biológicos cobertos pelo plano
Além do tocilizumabe, outros medicamentos de alto custo utilizados em condições autoimunes e inflamatórias também podem ter a cobertura exigida judicialmente. Conheça alguns:
- Adalimumabe (Humira) — anti-TNF para artrite reumatoide, doença de Crohn, psoríase
- Infliximabe (Remicade) — anti-TNF para artrite, Crohn, retocolite
- Rituximabe (MabThera) — anti-CD20 para artrite reumatoide e linfomas
- Secuquinumabe (Cosentyx) — anti-IL-17A para psoríase e espondilite
- Ustequinumabe (Stelara) — anti-IL-12/23 para psoríase e Crohn
- Dupilumabe (Dupixent) — anti-IL-4/13 para dermatite atópica e asma
Para uma visão completa sobre como buscar a cobertura de medicamentos biológicos, acesse Advogado para medicamentos de alto custo.
Perguntas frequentes sobre tocilizumabe e plano de saúde
Como o Rosenbaum Advogados pode ajudar
O escritório Rosenbaum Advogados atua na defesa dos direitos de pacientes que tiveram medicamentos negados por planos de saúde. Se o seu plano recusou a cobertura do Actemra (tocilizumabe), você pode entrar em contato para que possamos analisar a sua situação.
O atendimento pode ser feito pelo formulário no site, pelo WhatsApp (11) 98809-4449 ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Cada situação é única e os resultados podem variar conforme as particularidades do caso. As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional qualificado.