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Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde

Direito à Saúde
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Redação

outubro 5, 2021

Realmente uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter é quando tem negada a cobertura do medicamento pelo plano de saúde principalmente no caso do Lorbrena® (Lorlatinibe). Neste post procuramos abordar os principais direitos do usuário junto ao plano de saúde quando tem negada a cobertura de seu tratamento.

O Lorbrena® (Lorlatinibe) é um medicamento de alto custo que foge do alcance financeiro de muitos pacientes que recebem indicação para o tratamento. Por isso, é comum que os beneficiários de plano de saúde solicitem o fornecimento da medicação pela operadora.

No entanto, as operadoras costumam colocar entraves sobre o custeio da medicação, fazendo inclusive a negativa de cobertura. Nesse sentido, o acesso ao tratamento ainda é uma questão delicada, que aflige muitos pacientes.

Contudo, a negativa de cobertura de Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde é uma prática abusiva. Por isso, muitos Tribunais têm exigido o fornecimento do tratamento diante da recomendação médica.

Saiba como conseguir a cobertura do Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde através da Justiça.

Preço do Lorbrena® (Lorlatinibe)

O preço de uma única caixa Lorbrena® (Lorlatinibe) pode ultrapassar o valor de R$ 38 mil.

Lorbrena® (Lorlatinibe) deve ser fornecido pelo plano de saúde?

O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Por isso, visto que o câncer de pulmão, para qual o Lorbrena® (Lorlatinibe) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.

O Lorbrena® (Lorlatinibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de um ano. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.

Por isso, caso o paciente receba prescrição para o tratamento e não tenha como custeá-lo, é o plano de saúde quem cobre suas despesas.

Negativa de cobertura

Como observado acima, a negativa de cobertura do Lorbrena® (Lorlatinibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.

O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

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A falta de previsão no rol da ANS não justifica a negativa de cobertura de Lorbrena® (Lorlatinibe).

Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

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Como ajuizar uma ação ?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Lorbrena® (Lorlatinibe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial nesse caso?

Um processo judicial contra o plano de saúde leva, em média, de seis a 24 meses para ser julgado. No entanto, visto que o paciente oncológico não pode esperar tanto tempo para iniciar o tratamento, é possível agilizar a ação.

Para isso, o paciente entra com o pedido de liminar, que é uma decisão concedida pelo juiz em caráter de urgência e emergência. Geralmente, a tutela de urgência sai dentro de poucos dias, garantindo que o tratamento seja iniciado rapidamente.

Qual a jurisprudência de Lorbrena® (Lorlatinibe) pelo plano de saúde?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Apelação Cível – Plano de saúde – Obrigação de fazer – Fornecimento de tratamento com medicamento Lorbatinibe (Lorbrena®) – Procedência (…).” (TJSP, A.C.: 1019081-07.2020.8.26.0554)

Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECUSA AO TRATAMENTO QUIMIOTERAPICO DO AUTOR, PORTADOR DE CANCER NO PULMÃO, E BENEFICIARIO DO PLANO DE SAÚDE RÉU – SENTENÇA DE PROCEDENCIA, DETERMINANDO QUE A RÉ FORNEÇA O MEDICAMENTO ANTINEOPLASICO LORLATINIBE (LORBRENA®) (…).” (TJSP, A.C.: 1035640-43.2020.8.26.0100)

Bula do Lorbrena® (Lorlatinibe): principais informações

O Lorbrena® (Lorlatinibe) é um potente inibidor da tirosina quinase (TKI), sendo indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK) previamente tratados com outros inibidores da TKI ALK.

Para utilizar este medicamento, o paciente deve possuir tumor com alterações moleculares no gene ALK.

Segundo estudos clínicos, o Lorbrena® (Lorlatinibe) é recomendado para pacientes que desenvolveram resistência aos inibidores de ALK e também apresenta respostas significativas nas lesões intracranianas.

Através do tratamento, é possível inibir a proliferação celular, impedindo assim o crescimento do tumor.

O que devo saber antes de usar o Lorbrena® (Lorlatinibe)?

De acordo com a bula do Lorbrena® (Lorlatinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • aumento dos níveis de colesterol no sangue;
  • aumento dos níveis de triglicerídeos no sangue;
  • inchaço;
  • disfunção dos nervos periféricos;
  • efeitos cognitivos;
  • fadiga;
  • aumento de peso;
  • artralgia;
  • efeitos no humor;
  • diarreia.

Como devo usar o Lorbrena® (Lorlatinibe)?

A dose recomendada de Lorbrena® (Lorlatinibe) é de 100 mg por via oral, uma vez ao dia. Mas, o médico pode aumentar as concentrações.

O tratamento deve ser realizado de forma contínua até que haja progressão da doença ou toxicidade inaceitável. As cápsulas devem ser tomadas com ou sem alimentos, desde que os comprimidos sejam engolidos inteiros e aproximadamente à mesma hora todos os dias.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Lorbrena® (Lorlatinibe) alerta que não devem usar este medicamento os pacientes que:

  • estão em uso de indutores potentes do CYP3A;
  • possuem hipersensibilidades a qualquer componente da fórmula.

As informações contidas neste site não devem ser usadas automedicação e não substituem em hipótese alguma a orientação médica. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Wyeth diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pexels (@tara-winstead)

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