# Corte indevido de água e os direitos do cliente

> 59 decisões favoráveis comentadas em direito do consumidor. Material informativo de jurisprudência.Consultar biblioteca → Acesso � �gua � direito constitucional e b�sico de todo cidad�o e, diante de falha no

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- Published: 2020-03-31

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Índice

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- [Corte indevido de �gua: quando cabe indeniza��o?](#Corte_indevido_de_%EF%BF%BDgua_quando_cabe_indeniza%EF%BF%BD%EF%BF%BDo)
- [O que diz a Legisla��o?](#O_que_diz_a_Legisla%EF%BF%BD%EF%BF%BDo)
- [Sofreu um dano e busca indenização?](#Sofreu_um_dano_e_busca_indenizacao)
- [Os 3 principais direitos de quem consome �gua](#Os_3_principais_direitos_de_quem_consome_%EF%BF%BDgua)
- [Informa��o](#Informa%EF%BF%BD%EF%BF%BDo)
- [Atendimento](#Atendimento)
- [Ressarcimento](#Ressarcimento)
- [Cortaram sua �gua indevidamente? O que fazer agora](#Cortaram_sua_%EF%BF%BDgua_indevidamente_O_que_fazer_agora)
- [Pode cortar a �gua no fim de semana ou feriado?](#Pode_cortar_a_%EF%BF%BDgua_no_fim_de_semana_ou_feriado)
- [Qual o valor da indeniza��o por corte indevido de �gua](#Qual_o_valor_da_indeniza%EF%BF%BD%EF%BF%BDo_por_corte_indevido_de_%EF%BF%BDgua)
- [Decisões recentes sobre corte de água](#Decisoes_recentes_sobre_corte_de_agua)

**59 decisões favoráveis** comentadas em direito do consumidor. Material informativo de jurisprudência.[Consultar biblioteca →](https://www.rosenbaum.adv.br/direito-do-consumidor-noticias/#decisoes)**Acesso � �gua � direito constitucional e b�sico de todo cidad�o e, diante de falha no fornecimento de �gua, � recomend�vel consultar um especialista a respeito da possibilidade de pedido de indeniza��o.**
A falha no fornecimento de �gua pode impossibilitar **atividades b�sicas** como tomar um banho, lavar a lou�a ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outras. O abastecimento de �gua � um servi�o essencial e **direito de todos**.

Servi�os de saneamento b�sico e energia s�o classificados como **bens essenciais** � vida humana pelo **CDC**. Assim sendo estes devem ter fornecimento adequado e cont�nuo, e garante repara��o em casos de falha no fornecimento.�

No caso de outros bens caso o problema n�o seja sanado em** 30 dias** o consumidor pode pedir a substitui��o do produto, reembolso ou o abatimento proporcional do pre�o.

Contudo, sendo a �gua um bem indispens�vel n�o � necess�rio que se espere 30 dias, o consumidor pode realizar essas exig�ncias **imediatamente**.

N�o havendo situa��o que justifique o interrompimento do fornecimento de �gua, � importante que o consumidor busque seus **direitos**. Diante do corte indevido de �gua, � poss�vel entrar, na Justi�a, com um pedido de� **indeniza��o por danos morais e materiais****.**
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### Sofreu um dano e busca indenização?
Um advogado especialista pode esclarecer quais são os seus direitos.
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Falar com advogado no WhatsApp](https://wa.me/551131815581?text=Ol%C3%A1%2C%20vi%20uma%20p%C3%A1gina%20sobre%20responsabilidade%20civil%20no%20site%20e%20gostaria%20de%20tirar%20d%C3%BAvidas%20sobre%20meus%20direitos.)
## Corte indevido de �gua: quando cabe indeniza��o?

A suspens�o no fornecimento de �gua pode ocorrer apenas em casos de necessidade de repara��es, modifica��es ou melhorias nos sistemas. Al�m disso, a exce��o tamb�m engloba situa��es de emerg�ncia.

Havendo corte indevido, a fornecedora de �gua deve **solucionar o problema** e oferecer meios de **compensa��o ao cliente**. Assim sendo, cliente deve ser ressarcido tanto pelo pagamento do servi�o interrompido quanto por gastos adicionais oriundos da falha.

A interrup��o indevida no fornecimento de �gua tem sido reconhecida pelos tribunais como situa��o que gera constrangimento, frustra��o e at� humilha��o,** configurando dano moral**.�

O dano moral � aquele em que n�o h� preju�zo f�sico, mas como o nome sugere, os danos s�o ligados � moral, honra, e integridade emocional. Assim, s�o casos em que o dano � sentido no intelecto e n�o no bolso.

Tamb�m existem casos em que cabe **dano material**, pois a ocorr�ncia de falha no abastecimento de �gua pode gerar** preju�zos e gastos adicionais** ao consumidor.

Em caso de corte indevido de �gua, o consumidor tem o direito de solicitar a **repara��o pelos danos sofridos**. Para isso, � recomend�vel buscar orienta��o de [**especialista **](https://www.rosenbaum.adv.br/areas-de-atuacao/)�sobre o caso e as possibilidades de pedido de **indeniza��o**.

Nosso escrit�rio tem vasta experi�ncia e pode ser contatado por meio de nosso [**formul�rio no site**](https://www.rosenbaum.adv.br/contato/), [**WhatsApp**](https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=551131815581) ou pelo telefone **(11) 3181-5581**.

## O que diz a Legisla��o?

Tratando de fornecimento de �gua, e consequentemente do� **CDC**, nossos tribunais entendem que nessas situa��es o dano moral � presumido, ou seja, n�o h� necessidade de que a pessoa comprove que sofreu alguma forma de abalo com o ocorrido, a ocorr�ncia � por si s� considerada uma forma de dano.

Este foi o caso de uma cliente que sofreu corte indevido de �gua.� A **34� C�mara de Direito Privado do TJ de S�o Paulo**� determinou que a** Companhia de Saneamento B�sico do Estado (Sabesp)** deve indenizar a cliente em **R$3 mil** por danos morais.

A empresa alegou que o corte foi legal, pois n�o teriam recebido a **confirma��o do pagamento** por dois meses, por�m, a autora apresentou a comprova��o do pagamento das contas, que **estava regular e em dia**.

Em outro caso a **4� C�mara C�vel do TJ de Mato Grosso do Sul **majorou para R$5.000,00 o valor indenizat�rio que a empresa �guas Guariroba, detentora de concess�o dos servi�os p�blicos de saneamento b�sico em Campo Grande, deveria pagar por ter interrompido o fornecimento de �gua. Segundo a decis�o o valor de R$5.000,00 � mais adequado tendo como base outras decis�es similares, al�m disso a interrup��o indevida do fornecimento de �gua configura dano moral presumido e � claro o preju�zo sofrido.�

(TJ-MS 08114339620168120001)

## Os 3 principais direitos de quem consome �gua

Os direitos do consumidor de �gua s�o assegurados pela **Ag�ncia Nacional de �guas (ANA)**, pelo **C�digo de Defesa do Consumo **e pelas **Superintend�ncias de Prote��o aos Direitos do Consumidor (PROCONs)**.

Os principais direitos do consumidor de �gua s�o:

 	

### Informa��o

O fornecimento de �gua pode ser interrompido nos casos em que haja uma emerg�ncia ou necessidade de realiza��o de reparos, altera��es ou melhorias no sistema.

Havendo previs�o do interrompimento no fornecimento de �gua, ou seja, exceto em casos de emerg�ncia, � direito do consumidor ser informado com anteced�ncia. A informa��o deve ser comunicada a todos os consumidores.

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### Atendimento

� direito do consumidor de �gua ter suas d�vidas e solicita��es solucionadas de imediato. N�o sendo poss�vel resolver o problema do cliente prontamente, a fornecedora tem 5 dias �teis para assentar a situa��o.

As liga��es para o SAC da empresa de distribui��o devem ser gratuitas e as op��es de contato com o atendente e reclama��o devem constar na primeira mensagem eletr�nica.

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### Ressarcimento

Diante de falha no fornecimento de �gua, � direito do consumidor realizar a solicita��o da compensa��o pela interrup��o dos servi�os por meio de descontos na fatura do m�s seguinte.

Caso o interrompimento do servi�o gere preju�zos ou d� origem a gastos adicionais para suprir a falta de �gua, o consumidor pode solicitar a repara��o pelo dano sofrido.

## Cortaram sua �gua indevidamente? O que fazer agora

Se a concession�ria de �gua (Sabesp, Copasa, Cedae ou outra) cortou seu fornecimento e voc� acredita que o corte foi indevido, siga estes passos:

- **Verifique se h� d�bito em aberto** � acesse o site da concession�ria ou ligue para o SAC para confirmar a situa��o de pagamento. Se os pagamentos est�o em dia, o corte pode ser indevido

- **Ligue para o SAC e anote o protocolo** � registre a reclama��o e anote o n�mero de protocolo, data, hora e nome do atendente. Esse registro � fundamental como prova

- **Registre reclama��o na ag�ncia reguladora** � em S�o Paulo, a Arsesp (arsesp.sp.gov.br); no Rio de Janeiro, a Agenersa. Cada estado tem sua ag�ncia reguladora de saneamento

- **Registre no Procon** � o Procon pode notificar a concession�ria e aplicar multas por descumprimento do C�digo de Defesa do Consumidor

- **Registre no Consumidor.gov.br** � plataforma federal que intermedia conflitos, com boa taxa de resolu��o

- **Busque orienta��o jur�dica** � se o problema n�o for resolvido administrativamente, � poss�vel ingressar com a��o judicial pedindo o restabelecimento imediato (liminar) e indeniza��o por danos morais

## Pode cortar a �gua no fim de semana ou feriado?

**N�o**. De acordo com a Lei n� 14.015/2020, que alterou o C�digo de Defesa do Consumidor, � proibida a suspens�o de servi�os essenciais (incluindo �gua e esgoto) em v�speras de feriados, feriados e finais de semana. Qualquer corte realizado nesses per�odos pode ser considerado **abusivo**, independentemente da exist�ncia de d�bito.

Al�m disso, o consumidor deve ser notificado com anteced�ncia m�nima de 30 dias antes de qualquer corte, conforme determina a legisla��o sanit�ria e o CDC (Fonte: Lei n� 14.015/2020, art. 1�).

## Qual o valor da indeniza��o por corte indevido de �gua

A jurisprud�ncia brasileira tem reconhecido o **dano moral presumido** em casos de corte indevido de �gua, ou seja, n�o � necess�rio provar o sofrimento � o pr�prio corte irregular j� configura o dano. Os valores de indeniza��o mais comuns s�o:
    

- **Corte indevido simples:** R$ 3.000 a R$ 5.000 em danos morais (Fonte: jurisprud�ncia TJSP, 2023-2025)

- **Corte em fim de semana/feriado:** R$ 5.000 a R$ 8.000, pela agravante da ilegalidade

- **Corte prolongado (mais de 48 horas):** R$ 5.000 a R$ 10.000, podendo ser maior em casos com idosos, crian�as ou pessoas doentes no im�vel

- **Danos materiais:** reembolso de gastos com �gua mineral, caminh�o-pipa ou outros meios alternativos, mediante comprovantes

Posso pedir indenização por corte indevido de água?Sim. O corte indevido de água gera dano moral presumido, conforme entendimento dos tribunais brasileiros. O consumidor pode buscar indenização por danos morais e materiais.
Qual o valor da indenização por corte indevido de água?Os valores variam conforme as circunstâncias. Na jurisprudência recente, indenizações por danos morais costumam ficar entre R$ 3.000 e R$ 10.000, podendo ser maiores em casos com pessoas vulneráveis no imóvel.
O que fazer quando cortam a água indevidamente?Registre a ocorrência por protocolo junto à concessionária, reúna comprovantes de pagamento das contas, registre reclamação no Procon e no Consumidor.gov.br, e busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de indenização.
Pode cortar água sem aviso prévio?Não. A legislação exige notificação prévia de pelo menos 30 dias antes do corte, e é proibida a suspensão em feriados, vésperas de feriados e finais de semana, conforme a Lei nº 14.015/2020.

Se você sofreu um corte indevido de água, **[entre em contato](https://www.rosenbaum.adv.br/contato/)** para uma avaliação do seu caso. Atendemos por formulário, **[WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=551131815581)** ou telefone (11) 3181-5581.

*Cada situação é única e os resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.*

A empresa de água pode cortar meu fornecimento?Só após notificação prévia de 30 dias e por inadimplência comprovada. O corte é proibido em sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas. Também é ilegal cortar água de hospitais, escolas e residências com idosos ou crianças.Posso processar a Sabesp por corte indevido de água?Sim. O corte sem aviso prévio ou após pagamento gera direito a indenização por danos morais (R$ 3.000 a R$ 10.000) e religamento imediato via tutela de urgência.O que fazer se cortaram minha água mesmo com a conta paga?Reúna o comprovante de pagamento e registre reclamação na ouvidoria da concessionária. Se não resolverem em 24 horas, procure o Procon ou um advogado para buscar liminar e indenização.

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Responda algumas perguntas e veja o que dizem as decisões do TJSP em casos como o seu — sem compromisso.

## Decisões recentes sobre corte de água

- [SABESP é condenada por corte indevido de água](https://www.rosenbaum.adv.br/sabesp-condenada-por-corte-indevido-de-agua/)

Veja também os direitos em caso de [corte indevido de energia elétrica](https://www.rosenbaum.adv.br/corte-indevido-de-energia/).

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Source: https://www.rosenbaum.adv.br/corte-indevido-de-agua-e-os-direitos/
