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Ofev® (Nintedanibe) pelo plano de saúde

Direito à Saúde, Remédio
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Publicado: agosto 28, 2020 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Bula e indicação médica do Ofev® (Nintedanibe)

Ofev® (Nintedanibe) é um medicamento indicado para tratar doenças que se manifestam no pulmão, sendo elas a fibrose pulmonar idiopática (FPI) e o câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC).

No caso da FPI, o medicamento inibe a proliferação e a transformação das células que favorecem o desenvolvimento da doença. Como resultado, a progressão do quadro se torna mais lenta.

Já para pacientes com CPNPC, a medicação ataca as células que compõem os vasos sanguíneos envolvidos na evolução do câncer.

Ofev® (Nintedanibe) pelo plano de saúde

Visto que o Ofev® (Nintedanibe) é um medicamento de alto custo, cujo preço pode chegar a R$22 mil, muitos segurados recorrem à cobertura pelo plano de saúde.

Entretanto, é comum que as operadoras recusem fornecimento da medicação, deixando os beneficiários desamparados e sem tratamento. Nesse meio tempo, o quadro do enfermo pode evoluir, reduzindo as chances de melhora.

A principal justificativa utilizada para e negativa de cobertura de Ofev® (Nintedanibe) pelos planos de saúde é a de que o medicamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS

Contudo, essa alegação é abusiva e deve ser contestada pelo paciente. O rol da ANS prevê apenas uma cobertura mínima, e não deve ser usado para limitar o tratamento dos segurados. Esse entendimento pode ser observado na jurisprudência consolidada dos tribunais:

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, é obrigatória a cobertura do tratamento de todas as doenças contidas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde.

Assim sendo, uma vez indicado pelo médico e estando a enfermidade do paciente listada na CID, o plano de saúde deve custear o tratamento indicado pelo médico. Isso vale para todos os tipos de contrato.

Ação para garantia do fornecimento

Em caso de recusa de custeio de Ofev® (Nintedanibe) pelo plano de saúde, é possível contestar, por meio judicial, a decisão da operadora.

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A negativa de cobertura de Ofev® (Nintedanibe) pelo plano de saúde é passível de ação judicial.

Para isso, o beneficiário deve ter em mãos o relatório médico indicando a enfermidade e a necessidade do uso de Ofev® (Nintedanibe). O laudo deve ser o mais detalhado possível, contendo a gravidade da doença, urgência de tratamento, resultados de exames, etc.

Também é crucial que o beneficiário apresente outros documentos que são relevantes para a ação, como por exemplo:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Carteirinha do plano de saúde;
  • Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde (em alguns casos);
  • A negativa de cobertura recebida (por escrito ou o número do protocolo caso o paciente tenha sido informado por ligação).

Em casos de abusividade, é aconselhável consultar um advogado com atuação em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Com o respaldo profissional, o segurado pode analisar melhor as possibilidades relacionadas ao seu caso e garantir maiores chances de êxito.

Quanto tempo dura uma ação judicial?

Embora o processo contra a operadora de saúde seja longo, levando em média de 6 a 18 meses, nos casos em que é necessário o tratamento com urgência, costuma-se fazer o pedido de liminar.

A liminar é uma decisão concedida no início da ação, autorizando o fornecimento do tratamento antes do fim do processo.

Jurisprudência de Ofev® (Nintedanibe) pelo plano de saúde

Ementa: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO – OFEV® (NINTEDANIBE). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento (Ofev® 150 mg – Nintedanibe), relacionado à grave doença do autor. Ofensa à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.” (TJ-SP – AC: 1035174-75.2018.8.26.0114)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA – TRATAMENTO DOMICILIAR – MEDICAMENTO NINTEDANIBE (OFEV®) – NEGATIVA DE COBERTURA – DESCABIMENTO.(…) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o local da administração do medicamento é irrelevante para definição do dever de cobertura pelo plano de saúde. Mostra-se abusiva a negativa de cobertura do tratamento com o medicamento prescrito pelo médico que assiste o paciente.” (TJ-MG – AC: 10000180364887003)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.


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Perguntas frequentes sobre Ofev (Nintedanibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o Ofev (Nintedanibe) para fibrose pulmonar idiopática?
O plano de saúde pode negar o medicamento se argumentar ausência de cobertura contratual ou falta de comprovação médica da indicação. Contudo, conforme jurisprudência do STJ (Tema 990) e decisões do STF (ADI 7.265), a negativa pode ser contestada judicialmente quando há prescrição médica e necessidade clínica comprovada, considerando que medicamentos não listados no Rol da ANS podem ter cobertura obrigatória em casos específicos.
Quanto custa Ofev (Nintedanibe) na rede privada sem plano de saúde?
O Nintedanibe é um medicamento de alto custo, com valor aproximado de R$ 15 mil a R$ 25 mil mensais na rede privada, variando conforme a dosagem e fornecedor. Esse elevado custo justifica a necessidade de cobertura pelo plano de saúde ou acesso via Sistema Único de Saúde (SUS) através de protocolos específicos para fibrose pulmonar idiopática.
Como conseguir Ofev (Nintedanibe) pelo plano de saúde sem processo judicial?
O primeiro passo é solicitar a cobertura ao plano de saúde apresentando prescrição médica com justificativa clínica detalhada e relatório da necessidade terapêutica. Se o plano negar, é possível interpor recurso administrativo antes de recorrer à via judicial, documentando toda a correspondência para eventual ação judicial posterior.
Qual a diferença entre fibrose pulmonar idiopática e câncer de pulmão na cobertura do Ofev?
O Ofev (Nintedanibe) é indicado para ambas as condições: na fibrose pulmonar idiopática (FPI) desacelera a progressão da doença, enquanto no câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) atua como antiangiogênico. Ambas as indicações podem ser objeto de demanda judicial pela cobertura, sendo necessário comprovar a prescrição médica adequada para cada condição específica.
É possível conseguir liminar para Ofev (Nintedanibe) antes do julgamento do processo?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) ao juiz demonstrando risco de dano irreparável à saúde e fumaça do bom direito, como prescrição médica fundamentada e negativa do plano. A concessão dependerá da análise judicial do caso concreto e da documentação comprobatória apresentada sobre a urgência clínica do tratamento.

Veja também: Medicamentos para asma grave e alergia negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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