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Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) pelo plano de saúde

A negativa de cobertura de Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) pelo plano de saúde tem sido considerada indevida quando há prescrição médica.

02 de março de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Bula do Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe): principais informações

O Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) é um medicamento utilizado para tratar algumas doenças autoimunes, como por exemplo:

  • artrite reumatoide;
  • artrite psoriásica;
  • colite ulcerativa.

Todas essas condições são caracterizadas pela produção de citocina pelo sistema imunológico, uma substância inflamatória que, quando produzida em excesso, ataca tecidos saudáveis.

O Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) inibe a atividade de enzimas chamadas JAK quinases, impedindo a produção de citocinas e auxiliando na diminuição da inflamação.

O que devo saber antes de usar o Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)?

De acordo com a bula do Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • anemia;
  • dor abdominal;
  • diarreia;
  • indigestão;
  • gastrite;
  • náusea;
  • vômitos;
  • fadiga;
  • inchaço nas extremidades do corpo;
  • febre;
  • bronquite;
  • gripe.

Como devo usar o Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)?

O Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) é um medicamento oral que pode ser consumido com ou sem alimento. De acordo com a bula, o paciente não deve partir, abrir ou mastigar a cápsula.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Wyeth (adquirida pela Pfizer) diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)

Este é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$6 mil e, por isso, muitos segurados não têm condição de custear o tratamento.

Negativa de cobertura de Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) pelo plano de saúde

Em muitos casos, o custeio do tratamento pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes. No entanto, a negativa da cobertura desse medicamento é muito comum. 

A principal alegação para a recusa de custeio é a de não constar no rol da ANS, porém os tribunais tem entendido que esse argumento é abusivo. O rol de procedimentos é exemplificativo e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.

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O fato de o Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) não fazer parte do rol da ANS não justifica a negativa de cobertura.

Isso porque a medicina evolui muito rapidamente e a atualização do rol da ANS não ocorre com a mesma frequência. Por isso, muitos tratamentos demoram até entrar na lista de procedimentos obrigatórios.

Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento tem sido garantido pelos tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde através de advogado especialista, se socorrendo assim do poder judiciário. 

Pedido de liminar no caso de Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)

 Visto que pacientes diagnosticados com doenças autoimunes devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar:

  • o laudo médico contendo detalhes da enfermidade;
  • a indicação médica do tratamento com Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe);
  • a negativa de cobertura por escrito ou o protocolo de ligação caso a informação seja passada por telefone;

 Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.

Jurisprudência quanto à negativa de cobertura da Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) pelo plano de saúde

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação julgada procedente para determinar o custeio do medicamento Tofacitinibe, conforme prescrição médica (…)” (TJSP, Apelação 1005196-57.2019.8.26.0457)

Ementa: Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Recusa de cobertura de medicamento (Tofacitinibe), para controle e combate de artrite reumatoide. Alegação da ré de exclusão de cobertura, porque procedimento off label(…).” (TJSP, Apelação 1102408-19.2018.8.26.0100)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: RBGStock

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