Bula do Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe): principais informações
O Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) é um medicamento utilizado para tratar algumas doenças autoimunes, como por exemplo:
- artrite reumatoide;
- artrite psoriásica;
- colite ulcerativa.
Todas essas condições são caracterizadas pela produção de citocina pelo sistema imunológico, uma substância inflamatória que, quando produzida em excesso, ataca tecidos saudáveis.
O Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) inibe a atividade de enzimas chamadas JAK quinases, impedindo a produção de citocinas e auxiliando na diminuição da inflamação.
O que devo saber antes de usar o Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)?
De acordo com a bula do Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- anemia;
- dor abdominal;
- diarreia;
- indigestão;
- gastrite;
- náusea;
- vômitos;
- fadiga;
- inchaço nas extremidades do corpo;
- febre;
- bronquite;
- gripe.
Como devo usar o Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)?
O Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) é um medicamento oral que pode ser consumido com ou sem alimento. De acordo com a bula, o paciente não deve partir, abrir ou mastigar a cápsula.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Wyeth (adquirida pela Pfizer) diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)
Este é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$6 mil e, por isso, muitos segurados não têm condição de custear o tratamento.
Negativa de cobertura de Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) pelo plano de saúde
Em muitos casos, o custeio do tratamento pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes. No entanto, a negativa da cobertura desse medicamento é muito comum.
A principal alegação para a recusa de custeio é a de não constar no rol da ANS, porém os tribunais tem entendido que esse argumento é abusivo. O rol de procedimentos é exemplificativo e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.
Isso porque a medicina evolui muito rapidamente e a atualização do rol da ANS não ocorre com a mesma frequência. Por isso, muitos tratamentos demoram até entrar na lista de procedimentos obrigatórios.
Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento tem sido garantido pelos tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde através de advogado especialista, se socorrendo assim do poder judiciário.
Pedido de liminar no caso de Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe)
Visto que pacientes diagnosticados com doenças autoimunes devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar:
- o laudo médico contendo detalhes da enfermidade;
- a indicação médica do tratamento com Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe);
- a negativa de cobertura por escrito ou o protocolo de ligação caso a informação seja passada por telefone;
Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Jurisprudência quanto à negativa de cobertura da Xeljanz® (Citrato de Tofacitinibe) pelo plano de saúde
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação julgada procedente para determinar o custeio do medicamento Tofacitinibe, conforme prescrição médica (…)” (TJSP, Apelação 1005196-57.2019.8.26.0457)
“Ementa: Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Recusa de cobertura de medicamento (Tofacitinibe), para controle e combate de artrite reumatoide. Alegação da ré de exclusão de cobertura, porque procedimento off label(…).” (TJSP, Apelação 1102408-19.2018.8.26.0100)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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