Como conseguir Eylia pelo plano de saúde
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Como garantir Eylia (aflibercepte) pelo plano de saúde: passo a passo

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Publicado: agosto 26, 2020 Atualizado: abril 20, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Eylia® (Aflibercepte)é um medicamento utilizado para o tratamento de algumas doenças oculares. Entre elas, uma das mais indicadas é a degeneração macular relacionada à idade (DMRI), em que o uso do medicamento ajuda a estabilizar e até melhorar o quadro.

Também chamada de degenerescência macular, a DMRI é uma doença degenerativa que ataca a retina. Como resultado, o paciente sofre com dificuldades para enxergar, podendo perder totalmente a visão.

De acordo com o Ministério da Saúde, a DMRI é a principal causa de cegueira legal (quando a nitidez visual é igual ou menor que 0,05) no Brasil, acometendo, principalmente, pacientes com mais de 50 anos de idade

Segundo as recomendações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), o diagnóstico precoce e o tratamento da DMRI são fundamentais. Os danos causados pela doença são irreversíveis, sendo essencial que o paciente seja tratado.

Tratamento com Eylia® (Aflibercepte) pelo plano de saúde

Aprovado pela ANVISA em 2012, o medicamento, produzido pela farmacêutica Bayer, pode ser encontrado por um preço que varia entre R$2 mil e R$6 mil (por caixa), sendo considerado um medicamento de alto custo.

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O Eylia® (Aflibercepte) é um medicamento de alto custo que pode custar em torno de R$6 mil. |Imagem: Freepik

Visto que o tratamento com Eylia® (Aflibercepte) é contínuo, é preciso adquirir mais do que somente uma caixa desta. Consequentemente, muitos pacientes, que não podem arcar com o valor altíssimo da medicação, têm que recorrer ao plano de saúde.

Entretanto, infelizmente, muitos pacientes são surpreendidos com a negativa de cobertura do tratamento com Eylia® (Aflibercepte) pelos planos de saúde. Diante disso, os segurados ficam desamparados e sem perspectiva de melhora.

Por que os planos de saúde negam a cobertura de Eylia® (Aflibercepte)?

A principal alegação utilizada pelas operadoras para recusar o fornecimento de Eylia® (Aflibercepte)é que o medicamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS e que, em vista disso, não é obrigatória a sua cobertura.

No entanto, as operadoras não devem se limitar aos tratamentos contidos no rol da ANS. A lista de procedimentos da agência reguladora contém apenas tratamentos essenciais. Assim sendo, esta deve ser utilizada somente para basear as coberturas dos planos de saúde, e não para restringi-las.

Além disso, os Tribunais consideram a recusa de custeio do tratamento uma prática abusiva. O entendimento judicial é de que, havendo indicação médica, o paciente tem direito ao tratamento.

Súmula 96 (TJSP): “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

ADI 7.265/STF (TJSP): “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

O que fazer diante da recusa de custeio de Eylia® (Aflibercepte) pelo plano de saúde?

A partir do momento em que o médico receita o uso de Eylia® (Aflibercepte), é direito do paciente ter a cobertura pelo plano de saúde. Em caso de negativa de custeio, o segurado pode buscar o direito ao tratamento na Justiça.

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A ação judicial é uma oportunidade de garantir o direito ao tratamento com Eylia® (Aflibercepte).

Ações contra os planos de saúde demoram, em média, de 6 a 18 meses para que seja obtido o julgamento final. No entanto, em casos urgentes como os de pacientes acometidos com DMRI, os processos costumam ser com pedido de liminar.

A liminar ou tutela de urgência é uma decisão concedida pelos Tribunais no início da ação judicial. A partir da decisão liminar, o paciente já pode iniciar o tratamento.

Para entrar na Justiça, é recomendável buscar orientação com advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O respaldo profissional é essencial para garantir que a ação tenha resultados melhores e mais rápidos.

É importante que o paciente tenha em mãos o relatório médico contendo a descrição do quadro de saúde e a prescrição do Eylia® (Aflibercepte).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Eylia?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Eylia. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Eylia?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Eylia por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Eylia é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Eylia é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de doenças progressivas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

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