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Unituxin® (Dinutuximabe) pelo plano de saúde

Direito a Saúde
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Redação

junho 10, 2021

O Unituxin® (Dinutuximabe) é o primeiro medicamento direcionado especificamente ao tratamento do neuroblastoma de alto risco a receber uma aprovação, sendo crucial para o combate à doença.

Nesse sentido, é de extrema importância que os pacientes tenham acesso ao tratamento com essa medicação. No entanto, é comum que os planos de saúde se neguem a custear a terapia, mesmo havendo indicação médica.

Entenda porque ocorre a negativa de cobertura do Unituxin® (Dinutuximabe) e saiba como revertê-la.

Bula do Unituxin® (Dinutuximabe): principais informações

O Unituxin® (Dinutuximabe) é um medicamento indicado para o tratamento de neuroblastoma de alto risco em pacientes com 12 meses a 17 anos de idade, que já tenham recebido quimioterapia de indução, terapêutica mieloablativa e transplante autólogo de células estaminais (ASCT).

O neuroblastoma é um tipo raro de câncer, formado a partir de células nervosas imaturas. Esse tipo de câncer acomete principalmente as crianças menores de cinco anos de idade, podendo surgir nos locais seguintes:

  • glândulas supra-renais;
  • abdômen;
  • peito;
  • tecido nervoso perto da coluna vertebral.

O que devo saber antes de usar o Unituxin® (Dinutuximabe)?

De acordo com a bula do Unituxin® (Dinutuximabe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação, como:

  • reações alérgicas;
  • síndrome de extravasamento capilar
  • dor
  • hipotensão
  • afecções neurológicas do olho;
  • disfunção hepática;
  • infeções sistémicas;
  • anomalias nas provas laboratoriais;
  • síndrome hemolítica urémica atípica.

Como usar o Unituxin® (Dinutuximabe)?

O Unituxin® (Dinutuximabe) é um medicamento que deve ser administrado por perfusão intravenosa em cinco sessões diárias. Para isso, o paciente deve estar em ambiente hospitalar, sob supervisão de um médico experiente em terapias oncológicas.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Unituxin® (Dinutuximabe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.

Para consultar a bula original (em inglês) disponibilizada pela empresa United Therapeutics Corp. clique aqui.

Preço do Unituxin® (Dinutuximabe)

O Unituxin® (Dinutuximabe) é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar o valor de R$ 40 mil.

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Cobertura pelo plano de saúde

Diante do alto custo do tratamento, a maior parte dos pacientes não têm condições de arcar com as despesas médicas. Nesse sentido, é comum que os beneficiários solicitem a cobertura do Unituxin® (Dinutuximabe) pelo plano de saúde.

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O acesso ao Unituxin® (Dinutuximabe) é um direito do paciente.

No entanto, muitos planos de saúde têm colocado entraves para o custeio da medicação e negado o seu fornecimento. Nesse caso, a principal justificativa é a falta de previsão pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ocorre que o Unituxin® (Dinutuximabe) ainda não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, não é possível sua inclusão no rol de procedimentos da ANS.

Além disso, de acordo com o entendimento judicial, essa prática é abusiva e viola os direitos do beneficiário. Afinal, o rol da ANS serve para basear uma cobertura mínima obrigatória, e não para limitar as opções de tratamento.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde?

Visto que a negativa de cobertura é uma prática abusiva, o paciente pode ajuizar uma ação contra o plano de saúde com o pedido de fornecimento da medicação.

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Unituxin® (Dinutuximabe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

Geralmente, uma ação contra o plano de saúde demora entre 6 e 24 meses para ser finalizada. Porém, como os pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento.

A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação. Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal, na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

“Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA. Plano de saúde. Necessidade de tratamento de Neuroblastoma com recidiva. Negativa de fornecimento dos medicamentos Leukine e Unituxin (…).” (TJSP, A.C.: 1007857-34.2016.8.26.0127).

“Ementa: Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Tutela de urgência deferida, determinando que a agravante arque com os medicamentos  (…).” (TJSP, A.I.: 2029270-74.2019.8.26.0000).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@8photo)

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