Índice
O Unituxin® (Dinutuximabe) é o primeiro medicamento direcionado especificamente ao tratamento do neuroblastoma de alto risco a receber uma aprovação, sendo crucial para o combate à doença.
Nesse sentido, é de extrema importância que os pacientes tenham acesso ao tratamento com essa medicação. No entanto, é comum que os planos de saúde se neguem a custear a terapia, mesmo havendo indicação médica.
Entenda porque ocorre a negativa de cobertura do Unituxin® (Dinutuximabe) e saiba como revertê-la.
Bula do Unituxin® (Dinutuximabe): principais informações
O Unituxin® (Dinutuximabe) é um medicamento indicado para o tratamento de neuroblastoma de alto risco em pacientes com 12 meses a 17 anos de idade, que já tenham recebido quimioterapia de indução, terapêutica mieloablativa e transplante autólogo de células estaminais (ASCT).
O neuroblastoma é um tipo raro de câncer, formado a partir de células nervosas imaturas. Esse tipo de câncer acomete principalmente as crianças menores de cinco anos de idade, podendo surgir nos locais seguintes:
- glândulas supra-renais;
- abdômen;
- peito;
- tecido nervoso perto da coluna vertebral.
O que devo saber antes de usar o Unituxin® (Dinutuximabe)?
De acordo com a bula do Unituxin® (Dinutuximabe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação, como:
- reações alérgicas;
- síndrome de extravasamento capilar
- dor
- hipotensão
- afecções neurológicas do olho;
- disfunção hepática;
- infeções sistémicas;
- anomalias nas provas laboratoriais;
- síndrome hemolítica urémica atípica.
Como usar o Unituxin® (Dinutuximabe)?
O Unituxin® (Dinutuximabe) é um medicamento que deve ser administrado por perfusão intravenosa em cinco sessões diárias. Para isso, o paciente deve estar em ambiente hospitalar, sob supervisão de um médico experiente em terapias oncológicas.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Unituxin® (Dinutuximabe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original (em inglês) disponibilizada pela empresa United Therapeutics Corp. clique aqui.
Preço do Unituxin® (Dinutuximabe)
O Unituxin® (Dinutuximabe) é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar o valor de R$ 40 mil.
Também pode te interessar:
O que é considerado medicamento de alto custo?
Liminar contra planos de saúde: o que fazer quando o plano nega tratamento?
Negativa de cobertura pelo plano de saúde: principais condutas
Cobertura pelo plano de saúde
Diante do alto custo do tratamento, a maior parte dos pacientes não têm condições de arcar com as despesas médicas. Nesse sentido, é comum que os beneficiários solicitem a cobertura do Unituxin® (Dinutuximabe) pelo plano de saúde.
No entanto, muitos planos de saúde têm colocado entraves para o custeio da medicação e negado o seu fornecimento. Nesse caso, a principal justificativa é a falta de previsão pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ocorre que o Unituxin® (Dinutuximabe) ainda não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, não é possível sua inclusão no rol de procedimentos da ANS.
Além disso, de acordo com o entendimento judicial, essa prática é abusiva e viola os direitos do beneficiário. Afinal, o rol da ANS serve para basear uma cobertura mínima obrigatória, e não para limitar as opções de tratamento.
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde?
Visto que a negativa de cobertura é uma prática abusiva, o paciente pode ajuizar uma ação contra o plano de saúde com o pedido de fornecimento da medicação.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Unituxin® (Dinutuximabe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
Geralmente, uma ação contra o plano de saúde demora entre 6 e 24 meses para ser finalizada. Porém, como os pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento.
A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação. Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal, na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA. Plano de saúde. Necessidade de tratamento de Neuroblastoma com recidiva. Negativa de fornecimento dos medicamentos Leukine e Unituxin (…).” (TJSP, A.C.: 1007857-34.2016.8.26.0127).
“Ementa: Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Tutela de urgência deferida, determinando que a agravante arque com os medicamentos (…).” (TJSP, A.I.: 2029270-74.2019.8.26.0000).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Unsplash (@8photo)