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Oncaspar® (Pegaspargase) pelo plano de saúde

Saiba o que fazer diante da negativa de cobertura de Oncaspar® (Pegaspargase) pelo plano de saúde.

25 de abril de 2021 - Atualizado 21/11/2022

O Oncaspar® (Pegaspargase) é um medicamento utilizado para tratar pacientes com  leucemia linfoblástica aguda (LLA), um tipo de câncer no sangue e na medula óssea que afeta os glóbulos brancos.

Também chamada de leucemia linfóide aguda, a LLA é oriunda de uma série de erros no DNA do paciente. Esses erros podem dar origem a uma célula modificada, chamada de blasto leucêmico.

Conforme as células blásticas leucêmicas crescem e se dividem, as células sanguíneas saudáveis param de se multiplicar. Como resultado, há um acúmulo de blastos leucêmicos na medula óssea e uma deficiência de células funcionais no sangue.

Diante disso, o paciente pode sofrer com:

  • dificuldade respiratória e falta de ar;
  • dor nos ossos;
  • fadiga;
  • febre;
  • gânglios inchados;
  • infecções;
  • manchas avermelhadas pelo corpo;
  • mais facilidade em se machucar;
  • palidez;
  • perda de apetite e de peso;
  • sangramento na gengiva ou sangramento nasal;
  • suor noturno.

Bula do Oncaspar® (Pegaspargase): principais informações

O princípio ativo do Oncaspar® é a Pegaspargase, uma enzima que decompõe o aminoácido asparagina. Esse componente faz parte das proteínas e é essencial para a sobrevivência das células.

As células normais fabricam asparagina por conta própria, porém esse não é o caso das células cancerígenas, que dependem de fontes externas do aminoácido para garantir sua sobrevivência.

Por meio do tratamento com Oncaspar® (Pegaspargase), o nível de asparagina nas células cancerígenas é reduzido. Desse modo, é possível conter o desenvolvimento do câncer e eliminar as células malignas.

O que devo saber antes de usar o Oncaspar® (Pegaspargase)?

De acordo com a bula do Oncaspar® (Pegaspargase), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • inflamação ou outros distúrbios do pâncreas (pancreatite);
  • dores de estômago e nas costas, vômitos ou aumento dos níveis de açúcar no sangue oriundos da pancreatite;
  • erupção cutânea (alergia);
  • coceira (alergia);
  • inchaço (alergia);
  • urticária (alergia);
  • falta de ar (alergia);
  • batimento cardíaco acelerado (alergia);
  • queda da pressão arterial (alergia);
  • infecção grave com febre muito alta;
  • coágulos de sangue.

Como devo usar o Oncaspar® (Pegaspargase)?

O Oncaspar® (Pegaspargase) pode ser admnistrado por via intramuscular ou intravenosa, devendo ser aplicado somente em ambiente hospitalar onde houver equipamento apropriado de reanimação disponível.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Oncaspar® (Pegaspargase) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes insuficiência hepática grave ou com histórico de:

  • reações de hipersensibilidade graves, incluindo anafilaxia ao Oncaspar® ou outros excipientes;
  • trombose grave com terapia prévia com L-asparaginase;
  • pancreatite, incluindo pancreatite relacionada com terapia prévia com L-asparaginase;
  • eventos hemorrágicos graves com terapia prévia com L-asparaginase.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Servier do Brasil diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Oncaspar® (Pegaspargase)

O Oncaspar® (Pegaspargase) é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$5 mil. Por isso, muitos segurados que não têm condição de adquirir a medicação dependem da cobertura pelo plano de saúde.

O plano de saúde cobre o tratamento com Oncaspar® (Pegaspargase)?

Visto que o Oncaspar® (Pegaspargase) possui registro regular na ANVISA desde 2017 e que o câncer é uma doença que deve ser coberta pelo convênio médico, o custeio da medicação é um direito do beneficiário.

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Diante da prescrição médica do tratamento com Oncaspar® (Pegaspargase), o paciente pode solicitar o fornecimento da medicação.

No entanto, em muitos casos, esse direito tem sido violado pela operadora de saúde, que realiza a negativa de cobertura do tratamento sob a justificativa de que não há obrigação de custear procedimentos que não constam no rol da ANS.

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O que fazer diante da negativa de cobertura do tratamento?

A negativa de cobertura de Oncaspar® (Pegaspargase) é uma prática abusiva que viola os direitos do segurado. Esse entendimento pode ser observado na Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.” 

Além disso, a Súmula 102 do mesmo Tribunal prevê que a justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS é indevida:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Por isso, nessa situação, o paciente pode se socorrer do poder judiciário. Por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, é possível ajuizar uma ação com pedido de liminar e iniciar o tratamento em poucos dias.

Para isso, é necessário ter em mãos alguns documentos que podem ser importantes, como por exemplo:

  • a recomendação médica do tratamento;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Há jurisprudência para esses casos?

Sim. Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE  SAÚDE  –  Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não constar no Rol da ANS e tratar-se de medicamento off label – Escolha de tratamento que cabe ao médico e não a seguradora (…).” (TJSP, Agravo 2034476-98.2021.8.26.0000)

Ementa: APELAÇÃO – PLANO  DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Insurgência em face da sentença que determinou o fornecimento de medicamentos ao autor portador de doença grave que possui cobertura diante do contrato firmado entre as partes (…).” (TJSP, Apelação 1018136-79.2020.8.26.0114)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@itssammoqadam)

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