O Oncaspar® (Pegaspargase) é um medicamento utilizado para tratar pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA), um tipo de câncer no sangue e na medula óssea que afeta os glóbulos brancos.
Também chamada de leucemia linfóide aguda, a LLA é oriunda de uma série de erros no DNA do paciente. Esses erros podem dar origem a uma célula modificada, chamada de blasto leucêmico.
Conforme as células blásticas leucêmicas crescem e se dividem, as células sanguíneas saudáveis param de se multiplicar. Como resultado, há um acúmulo de blastos leucêmicos na medula óssea e uma deficiência de células funcionais no sangue.
Diante disso, o paciente pode sofrer com:
- dificuldade respiratória e falta de ar;
- dor nos ossos;
- fadiga;
- febre;
- gânglios inchados;
- infecções;
- manchas avermelhadas pelo corpo;
- mais facilidade em se machucar;
- palidez;
- perda de apetite e de peso;
- sangramento na gengiva ou sangramento nasal;
- suor noturno.
Bula do Oncaspar® (Pegaspargase): principais informações
O princípio ativo do Oncaspar® é a Pegaspargase, uma enzima que decompõe o aminoácido asparagina. Esse componente faz parte das proteínas e é essencial para a sobrevivência das células.
As células normais fabricam asparagina por conta própria, porém esse não é o caso das células cancerígenas, que dependem de fontes externas do aminoácido para garantir sua sobrevivência.
Por meio do tratamento com Oncaspar® (Pegaspargase), o nível de asparagina nas células cancerígenas é reduzido. Desse modo, é possível conter o desenvolvimento do câncer e eliminar as células malignas.
O que devo saber antes de usar o Oncaspar® (Pegaspargase)?
De acordo com a bula do Oncaspar® (Pegaspargase), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- inflamação ou outros distúrbios do pâncreas (pancreatite);
- dores de estômago e nas costas, vômitos ou aumento dos níveis de açúcar no sangue oriundos da pancreatite;
- erupção cutânea (alergia);
- coceira (alergia);
- inchaço (alergia);
- urticária (alergia);
- falta de ar (alergia);
- batimento cardíaco acelerado (alergia);
- queda da pressão arterial (alergia);
- infecção grave com febre muito alta;
- coágulos de sangue.
Como devo usar o Oncaspar® (Pegaspargase)?
O Oncaspar® (Pegaspargase) pode ser admnistrado por via intramuscular ou intravenosa, devendo ser aplicado somente em ambiente hospitalar onde houver equipamento apropriado de reanimação disponível.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Oncaspar® (Pegaspargase) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes insuficiência hepática grave ou com histórico de:
- reações de hipersensibilidade graves, incluindo anafilaxia ao Oncaspar® ou outros excipientes;
- trombose grave com terapia prévia com L-asparaginase;
- pancreatite, incluindo pancreatite relacionada com terapia prévia com L-asparaginase;
- eventos hemorrágicos graves com terapia prévia com L-asparaginase.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Servier do Brasil diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Oncaspar® (Pegaspargase)
O Oncaspar® (Pegaspargase) é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$5 mil. Por isso, muitos segurados que não têm condição de adquirir a medicação dependem da cobertura pelo plano de saúde.
O plano de saúde cobre o tratamento com Oncaspar® (Pegaspargase)?
Visto que o Oncaspar® (Pegaspargase) possui registro regular na ANVISA desde 2017 e que o câncer é uma doença que deve ser coberta pelo convênio médico, o custeio da medicação é um direito do beneficiário.
No entanto, em muitos casos, esse direito tem sido violado pela operadora de saúde, que realiza a negativa de cobertura do tratamento sob a justificativa de que não há obrigação de custear procedimentos que não constam no rol da ANS.
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O que fazer diante da negativa de cobertura do tratamento?
A negativa de cobertura de Oncaspar® (Pegaspargase) é uma prática abusiva que viola os direitos do segurado. Esse entendimento pode ser observado na Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Além disso, a Súmula 102 do mesmo Tribunal prevê que a justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS é indevida:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Por isso, nessa situação, o paciente pode se socorrer do poder judiciário. Por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, é possível ajuizar uma ação com pedido de liminar e iniciar o tratamento em poucos dias.
Para isso, é necessário ter em mãos alguns documentos que podem ser importantes, como por exemplo:
- a recomendação médica do tratamento;
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Há jurisprudência para esses casos?
Sim. Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não constar no Rol da ANS e tratar-se de medicamento off label – Escolha de tratamento que cabe ao médico e não a seguradora (…).” (TJSP, Agravo 2034476-98.2021.8.26.0000)
“Ementa: APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Insurgência em face da sentença que determinou o fornecimento de medicamentos ao autor portador de doença grave que possui cobertura diante do contrato firmado entre as partes (…).” (TJSP, Apelação 1018136-79.2020.8.26.0114)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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