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Venclexta® (venetoclax) pelo plano de saúde

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Redação

outubro 29, 2019

Realmente uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter é quando tem negada a cobertura do medicamento pelo plano de saúde principalmente no caso do Venclexta® (venetoclax).

No entanto, a cobertura do tratamento com esse medicamentos pelos planos de saúde é obrigatória diante da prescrição médica.

Neste post procuramos abordar os principais direitos do usuário junto ao plano de saúde quando tem negada a cobertura de seu tratamento.

Bula do Venclexta® (venetoclax): principais informações

O Venclexta® (venetoclax) é indicado para tratar Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) em pacientes adultos e Leucemia Mieloide Aguda (LMA) em pacientes recém diagnosticados e que são inelegíveis para quimioterapia intensiva.

Este é um medicamento inibidor da célula de linfoma B (Bl6-2), uma proteína que promove a sobrevivência das células cancerosas. Com o bloqueio dessa proteína, é possível reduzir o número de células cancerosas e retardar o agravamento da doença.

O que devo saber antes de usar o Venclexta® (venetoclax)?

De acordo com a bula do Venclexta® (venetoclax), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • anemia;
  • neutropenia febril;
  • linfopenia;
  • náuseas;
  • constipação;
  • vômitos;
  • fadiga;
  • pneumonia;
  • infecções do trato respiratório superior.

Como devo usar o Venclexta® (venetoclax)?

Venclexta® (venetoclax) deve ser administrado por via oral, uma vez ao dia, preferencialmente no mesmo horário todos os dias. A bula recomenda que o medicamento seja consumido com água e durante as refeições, e alerta que o comprimido não deve ser mastigado, esmagado ou partido.

Quando não devo usar este medicamento?

Segundo a bula, o Venclexta® (venetoclax) não deve ser usado em combinação com outros medicamentos que inibam fortemente a enzima do fígado CYP3A.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica AbbVie diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Venclexta® (venetoclax)

Considerado um medicamento de alto custo, o preço da caixa do Venclexta® (venetoclax) varia entre R$ 43 mil e R$ 45 mil, o que impede que muitos pacientes possam adquiri-lo.

O plano de saúde deve fornecer Venclexta® (venetoclax)?

Mesmo com a necessidade de tratamento, o paciente oncológico pode ser surpreendido por uma negativa de cobertura do plano de saúde para o custeio do Venclexta® (venetoclax).

Os tribunais têm entendido, cada vez mais, essa prática do plano como abusiva, pois o plano não pode ir contra uma decisão médica, no caso, a prescrição de Venclexta® (venetoclax). Vale destacar aqui as súmulas do TJ/SP que dão respaldo às decisões judiciais:

“Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

“Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”

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Como ajuizar uma ação?

O paciente que precisa tomar Venclexta® (venetoclax) e recebeu uma negativa do plano de saúde, precisa ter em mãos a prescrição médica, que comprova a necessidade do consumo do mesmo. Diante da indicação médica, o plano de saúde que negar cobertura está cometendo uma abusividade.

Para esses casos, é recomendável buscar orientação com advogado especialista em Planos de Saúde para entrar com ação na Justiça e pedido de liminar, que autorize a cobertura para que o tratamento possa se iniciar sem comprometer a vida do paciente.

Principais documentos para fornecimento do Venclexta pelo plano de saúde

É importante ter os documentos de identidade e comprovantes de pagamento das mensalidades do plano em dia. O processo de ação judicial com pedido de liminar se agiliza quando a documentação está em dia e em mãos.

Alguns documentos importantes para o processo contra o plano de saúde são:

  • a recomendação médica do tratamento com Venclexta® (venetoclax);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Decisão favorável de Venclexta® (venetoclax) pelo plano de saúde:

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Segurada diagnosticada com leucemia. Prescrição médica positiva a tratamento com o medicamento Venetoclax/Venclexta® e Nexavar/Sorafinib®.
Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato (art. 51, IV, e §1º, II, do CDC). Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Caráter experimental (off label), ademais, que não descaracteriza a natureza do tratamento. Medicamento devidamente registrado na ANVISA, desde 2015.
… Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico da paciente. Sentença mantida. Recurso desprovido.” (TJSP;  Apelação Cível 1045284-44.2019.8.26.0100; 10/10/2019)

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