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Votrient® (Pazopanibe) pelo plano de saúde

Direito à Saúde, Remédio
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Redação

janeiro 28, 2021

Prescrição médica e bula do Votrient® (Pazopanibe)

O Votrient® (Pazopanibe) é um medicamento oral utilizado contra o câncer dos rins. Indicada para pacientes com carcinoma de células renais avançado ou metastático e que tenham recebido quimioterapia prévia.

É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$3 mil. Como o uso de Votrient® (Pazopanibe) é contínuo, muitos segurados não têm condição de custear o tratamento. 

Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes.

Votrient® (Pazopanibe) e fornecimento pelo plano de saúde

Temos visto que em grande número de situações, quando há a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm colocado entraves para o custeio do Votrient® (Pazopanibe), inclusive com a negativa da cobertura

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Ao solicitar a cobertura do tratamento com Votrient® (Pazopanibe), os beneficiários podem encontrar algumas dificuldades.

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação tem sido considerada abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados, sem contudo adentrarem com a mesma velocidade no referido rol. 

Assim, enquanto os procedimentos não fazem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento inclusive tem sido garantido pelos tribunais brasileiros, como no caso do tribunal paulista – TJ/SP que editou a Súmula 102:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde através de advogado especialista, se socorrendo assim do poder judiciário. 

Pedido de liminar

Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Votrient (pazopanibe). Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, el também pode ser obtida no Tribunal, na forma de uma tutela de urgência, através do recurso chamado de “Agravo de Instrumento”.

Jurisprudência de Votrient® (Pazopanibe) pelo plano de saúde 

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Seguro saúde. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência requerida em ação de obrigação de fazer. Inteligência do art. 300 do CPC. Preenchimento dos requisitos legais para a concessão da liminar. Laudos médicos recomendando a utilização do fármaco “PAZOPANIBE/VOTRIENT®” para o tratamento do segurado.(…).” (TJSP, Agravo 2263004-95.2020.8.26.0000)

Ementa: PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Custeio de fornecimento do medicamento o remédio Votrient® (pazopanibe) – Negativa de cobertura – Recusa inadmissível – Cobertura devida (…)” (TJSP, Apelação 1011222-65.2020.8.26.0577)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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