Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Enhertu (trastuzumabe deruxtecana), saiba que essa recusa pode ser considerada abusiva. O medicamento, também conhecido como T-DXd, é um dos tratamentos mais avançados contra o câncer de mama HER2-positivo metastático, e o entendimento atual dos tribunais brasileiros tende a favorecer a cobertura obrigatória quando há prescrição médica fundamentada.
O que é o Enhertu (trastuzumabe deruxtecana)?
O Enhertu é um medicamento da classe dos conjugados anticorpo-droga (ADC), desenvolvido pela Daiichi Sankyo em parceria com a AstraZeneca. Sua substância ativa, a trastuzumabe deruxtecana (também chamada T-DXd), combina um anticorpo monoclonal direcionado ao receptor HER2 com um agente quimioterápico potente, entregando o tratamento diretamente às células tumorais.
O medicamento é utilizado principalmente no tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático ou irressecável, especialmente em pacientes que já receberam tratamentos anteriores como o Herceptin (trastuzumabe). Também pode ser indicado para câncer gástrico HER2-positivo.
A administração do Enhertu é feita por infusão intravenosa em ambiente hospitalar, a cada três semanas. O custo de cada dose pode variar entre R$ 30.000 e R$ 50.000, o que torna o tratamento completo extremamente oneroso para o paciente custear do próprio bolso.
Por que os planos de saúde negam o Enhertu?
O Enhertu é um dos medicamentos oncológicos com maior índice de negativas no Brasil, e os motivos alegados pelas operadoras costumam seguir um padrão:
- Ausência no Rol da ANS: a operadora alega que o medicamento não consta na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
- Caráter experimental: algumas operadoras classificam o Enhertu como tratamento experimental, embora já tenha registro na Anvisa.
- Custo elevado: embora não possam admitir abertamente, o alto custo por dose (R$ 30.000 a R$ 50.000) é a motivação real de grande parte das negativas.
- Indicação off-label: em alguns casos, a operadora argumenta que a indicação específica do oncologista não corresponde à bula aprovada.
Contudo, essas justificativas não se sustentam à luz da legislação e da jurisprudência atuais, conforme veremos a seguir.
Seus direitos: o que dizem o STF e o STJ
O cenário jurídico atual é favorável ao paciente que precisa de medicamentos como o Enhertu. Dois marcos legais recentes são fundamentais para entender seus direitos:
ADI 7.265 — Supremo Tribunal Federal (setembro de 2025)
O STF julgou a ADI 7.265, que tratou da constitucionalidade de dispositivos relacionados à cobertura de planos de saúde. O Tribunal firmou o entendimento de que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Isso significa que, embora a lista da ANS seja a referência base, ela admite exceções quando:
- Existe recomendação médica fundamentada por profissional habilitado.
- O medicamento possui registro na Anvisa.
- Não há substituto terapêutico adequado na lista do plano.
- O tratamento é reconhecido por evidências científicas de alta qualidade (como ensaios clínicos de fase III).
Tema 990 — Superior Tribunal de Justiça
O STJ, no julgamento do Tema 990, consolidou critérios para a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos não listados no Rol da ANS. A tese firmada estabelece que a operadora é obrigada a cobrir tratamentos prescritos pelo médico quando preenchidos requisitos específicos, reforçando a proteção ao consumidor.
No caso do Enhertu, todos esses critérios podem ser preenchidos: o medicamento tem registro na Anvisa, conta com ampla evidência científica e, em muitos casos, não há alternativa terapêutica equivalente disponível no rol.
O que fazer se o plano negar o Enhertu
Caso tenha recebido uma negativa de cobertura do plano de saúde, é importante agir rapidamente. Veja os passos recomendados:
1. Solicite a negativa por escrito
Exija que a operadora formalize a recusa com os motivos detalhados, o número do protocolo e a fundamentação legal. Esse documento é essencial para qualquer medida judicial.
2. Reúna a documentação médica
Solicite ao oncologista um relatório médico detalhado que inclua o diagnóstico (com CID), a justificativa clínica para o Enhertu, os tratamentos anteriores já realizados e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
3. Procure um advogado especializado
Um advogado especializado em plano de saúde poderá avaliar a situação, reunir as provas necessárias e ingressar com a medida judicial adequada em tempo hábil.
Tutela de urgência: conseguindo o Enhertu rapidamente
Em casos de câncer, o fator tempo é decisivo. Por isso, a via judicial mais utilizada é a tutela de urgência (anteriormente chamada de tutela antecipada), que permite ao juiz determinar o fornecimento do medicamento em poucas horas ou dias, antes mesmo do julgamento final da ação.
Para a concessão da tutela de urgência, é necessário demonstrar:
- Urgência clínica: o relatório médico deve evidenciar que o atraso no tratamento pode agravar o quadro de saúde.
- Probabilidade do direito: a prescrição médica e o registro na Anvisa fundamentam a obrigatoriedade de cobertura.
- Risco de dano irreparável: a progressão tumoral sem tratamento adequado configura dano irreversível à saúde.
Os tribunais brasileiros têm concedido liminares favoráveis em casos envolvendo medicamentos oncológicos como o Enhertu, reconhecendo que a demora pode comprometer a eficácia do tratamento e colocar a vida do paciente em risco.
Perguntas frequentes sobre Enhertu e plano de saúde
Como podemos ajudar
O escritório Rosenbaum Advogados atua na defesa dos direitos de pacientes que tiveram tratamentos oncológicos negados por planos de saúde. Nossa equipe possui experiência em ações judiciais envolvendo medicamentos de alto custo, incluindo tutelas de urgência para garantir o acesso rápido ao tratamento.
Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Enhertu, é possível entrar em contato com um especialista para entender suas opções. Cada caso é único e requer uma avaliação individualizada para determinar a melhor estratégia jurídica.