Home Artigos e notícias Taltz® (Ixequizumabe) pelo plano de saúde

Taltz® (Ixequizumabe) pelo plano de saúde

07 de junho de 2022 - Atualizado 21/11/2022

O Taltz® (Ixequizumabe) é um medicamento de alto custo que costuma ser alvo da negativa de cobertura pelo plano de saúde. Como resultado, muitos pacientes são impedidos de fazer o tratamento, pois não têm condições de adquirir a medicação.

No entanto, em grande parte dos casos, as justificativas utilizadas para a negativa de custeio da medicação são abusivas. Por isso, os pacientes podem contestar a recusa de fornecimento e exigir o direito ao tratamento.

Os Tribunais têm entendido que o plano de saúde deve cobrir o tratamento com Taltz® (Ixequizumabe). Assim sendo, havendo recomendação médica, o paciente pode recorrer ao judiciário para solicitar a cobertura do tratamento.

Saiba como ajuizar a ação e conseguir a cobertura do Taltz® (Ixequizumabe) pelo plano de saúde.

Preço do Taltz® (Ixequizumabe)

O preço de uma única seringa de Taltz® (Ixequizumabe) pode ultrapassar o valor de R$ 26 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina o seguinte:

“Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Assim sendo, visto que as doenças tratadas pelo Taltz® (Ixequizumabe) fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde.

Além disso, o Taltz® (Ixequizumabe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 4 anos. Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Em vista do alto custo do tratamento, muitos pacientes solicitam a cobertura do Taltz® (Ixequizumabe) pelo plano de saúde. No entanto, não é incomum que essa solicitação seja negada pela operadora.

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, porém essa alegação tem sido considerada abusiva. O rol de procedimentos é exemplificativo, e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.

Por isso, o direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Portanto, tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do tratamento com Taltz® (Ixequizumabe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

A ação costuma durar entre seis a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o medicamento. 

Também pode te interessar:

Otezla® (Apremilast) pelo plano de saúde
Rol da ANS: coberturas e tratamentos médicos garantidos por lei
Simponi® (Golimumabe) pelo plano de saúde

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO, COM PEDIDO LIMINAR. Plano de saúde. Necessidade de tratamento de Espondilite Anquilosante com o medicamento “IXEQUIZUMABE TALTZ 160 mg. Sentença de procedência. Recurso da ré alegando que sua negativa está baseada na falta de previsão de cobertura, mesmo porque o medicamento não está incluído no rol da ANS que é taxativo. Pleiteia a reforma da sentença. Inadmissibilidade.  (…).” (TJSP, A.C.: 1049394-55.2020.8.26.0002)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Recurso interposto pela ré em face de sentença que julgou o pedido procedente, para condená-la a fornecer o medicamento ‘Ixequizumabe’, indicado para o tratamento de artrite psoriásica. Alegação de ausência de previsão do medicamento no rol de coberturas obrigatórias da ANS ou em suas diretrizes de utilização que não afasta a obrigação quanto ao seu custeio (…).” (TJSP, A.C.: 1059343-06.2020.8.26.0002)

Bula do Taltz® (Ixequizumabe): principais informações

Taltz® (Ixequizumabe) é um anticorpo monoclonal, proteína capaz de reconhecer e se ligar a outras proteínas específicas, sendo indicado no tratamento de quatro doenças:

  • psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos ao tratamento com medicamentos sistêmicos (ou seja, medicamentos que precisam atingir a corrente sanguínea para ter sua ação) ou fototerapia (modalidade terapêutica baseada na interação da irradiação da luz na pele);
  • artrite psoriásica em pacientes adultos que obtiveram uma resposta insuficiente ou foram intolerantes ao tratamento com um ou mais medicamentos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs);
  • espondiloartrite axial radiográfica/espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional;
  • espondiloartrite axial não radiográfica ativa em pacientes adultos que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional.

A psoríase em placas é um distúrbio inflamatório crônico da pele, que depende de uma proteína pró-inflamatória chamada interleucina 17A (IL-17A).

Na psoríase, a IL-17A é responsável por desencadear a ativação e proliferação excessivas dos queratinócitos (células encontradas na camada mais superficial da pele), o que pode causar sintomas como coceira, dor, descamação e inchaço.

A IL-17A também desempenha esse papel na artrite psoriásica, que é uma doença inflamatória das articulações associada à psoríase.

Já na espondiloartrite axial radiográfica/espondilite anquilosante ativa, doença inflamatória crônica e autoimune que provoca alterações nas articulações da pelve e quadril e/ou na coluna vertebral, a IL-17A está ligada ao mecanismo imunológico.

Esse também é o caso da espondiloartrite axial não radiográfica ativa, que é uma doença inflamatória crônica e autoimune que provoca alterações nas articulações da pelve e quadril e/ou na coluna vertebral, com sinais objetivos de inflamação como, por exemplo:

  • elevação na proteína C-reativa;
  • lesão inflamatória nas articulações sacroilíacas na ressonância magnética).

Em todos esses casos, o medicamento Taltz® (Ixequizumabe) neutraliza as ações que são induzidas pela IL-17A. Como resultado, o processo inflamatório e os sintomas do paciente são reduzidos.

No caso da artrite psoriásica, Taltz® (Ixequizumabe) pode ser utilizado sozinho ou em associação com o metotrexato.

O que devo saber antes de usar o Taltz® (Ixequizumabe)?

De acordo com a bula do Taltz® (Ixequizumabe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • infecção do trato respiratório superior;
  • nasofaringite (inflamação do nariz e faringe);
  • infecção das vias aéreas superiores;
  • reações no local da injeção;
  • dor orofaríngea (dor de garganta);
  • náusea (vontade de vomitar);
  • infecção por tinea (infecção superficial da pele causada por fungo).

Como devo usar o Taltz® (Ixequizumabe)?

A administração de Taltz® (Ixequizumabe) é subcutânea (sob a pele) e, recebido o devido treinamento sobre a técnica de injeção, o próprio paciente pode se medicar.

Para isso, é fundamental ler com atenção as instruções de uso que acompanham o produto.

Além disso, o paciente deve tomar cuidado com o local de aplicação:

  • a cada dose, é necessário administrar a injeção em um local de aplicação diferente (como braços, coxas ou qualquer quadrante do abdome) da injeção anterior;
  • não se deve administrar a injeção em áreas onde a pele está sensível, com hematoma, eritematosa (com lesões avermelhadas na pele), com tumefação (inchada) ou afetada por psoríase;
  • a administração do medicamento parte externa do braço deve ser realizada por um cuidador ou profissional da saúde.

Quando não devo usar este medicamento?

Segundo a bula, Taltz® (Ixequizumabe) é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da sua formulação.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Lilly diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.