Seguradora negou? Entenda seus direitos
O verificador acima analisa a sua situação em poucos minutos — os detalhes chegam à nossa equipe, que responde pelo WhatsApp ou e-mail, normalmente no mesmo dia útil.
01 · Situações
Negativas que analisamos com frequência
02 · Atenção ao prazo
Aqui o relógio corre mais rápido
Código Civil · art. 206, §1º
Segurado tem, em regra, 1 ano para acionar a seguradora
O prazo conta, em regra, da ciência da negativa. Beneficiário de seguro de vida tem prazos diferentes — por isso a análise rápida importa.
03 · Na prática
O que fazer
- Peça a negativa por escrito com o motivo;
- Reúna apólice, condições gerais e comprovantes de pagamento;
- Guarde laudos, boletim de ocorrência e orçamentos, conforme o caso;
- Não assine quitação de valor menor sem análise.
Mais no hub de direito securitário.
04 · Dúvidas
Perguntas frequentes
A análise tem custo?
Não. A análise inicial é feita pela nossa equipe sem custo e sem compromisso.
Negaram por doença preexistente sem exame prévio. Vale?
Se a seguradora aceitou o contrato sem exigir exames, a Justiça costuma analisar essa negativa com rigor. Cada caso depende das provas.
A seguradora ofereceu menos do que o contratado. Aceito?
Antes de assinar qualquer termo de quitação, vale análise — assinar pode dificultar a cobrança da diferença.
Perdi o prazo de 1 ano?
Nem sempre — o marco inicial varia (ciência da negativa, tipo de seguro, quem reclama). Envie os detalhes que verificamos.
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Conteúdo do Rosenbaum Advogados, revisado por Léo Rosenbaum (OAB/SP 176.029). As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do caso.