Muitos pacientes que recebem indicação médica para utilizar o Tykerb® (Lapatinibe) não têm condições de adquirir o medicamento, que é de alto custo.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Tykerb® (Lapatinibe) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Tykerb® (Lapatinibe)
O preço de uma única caixa Tykerb® (Lapatinibe) pode ultrapassar o valor de R$ 7 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O câncer de mama faz parte dessa lista e, além disso, o Tykerb® (Lapatinibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Como observado acima, a negativa de cobertura do Tykerb® (Lapatinibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.
O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.
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Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Tykerb® (Lapatinibe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.
A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento denominado “Lapatinibe”(…).” (TJSP, A.C.: 1129962-89.2019.8.26.0100)
“Ementa: Agravo de Instrumento –TUTELA ANTECIPADA –Plano de saúde –Decisão que antecipou os efeitos da tutela, para determinar que a agravante custeasse o medicamento LAPATINIBE(…).” (TJSP, A.I.: 2087209-46.2018.8.26.0000)
Bula do Tykerb® (Lapatinibe): principais informações
O Tykerb® (Lapatinibe) é um medicamento usado no combate ao câncer de mama metastático, nas seguintes situações:
- com superexpressão do HER2;
- ou quando for hormônio estável.
O que devo saber antes de usar o Tykerb® (Lapatinibe)?
De acordo com a bula do Tykerb® (Lapatinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- vômito;
- náusea;
- diarreia.
Como devo usar o Tykerb® (Lapatinibe)?
O Tykerb® (Lapatinibe) é um medicamento que deve ser ingerido de estômago vazio e não pode ser mastigado. A dosagem varia de acordo com a resposta ao tratamento.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Tykerb® (Lapatinibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado em caso de alergia a qualquer componente da formulação.
Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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