Tykerb negado pelo plano de saúde? Seus direitos
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Tykerb® (Lapatinibe) pelo plano de saúde

Remédio
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Publicado: novembro 26, 2021 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Muitos pacientes que recebem indicação médica para utilizar o Tykerb® (Lapatinibe) não têm condições de adquirir o medicamento, que é de alto custo.

Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.

Porém, a negativa de cobertura de Tykerb® (Lapatinibe) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.

Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!

Preço do Tykerb® (Lapatinibe)

O preço de uma única caixa Tykerb® (Lapatinibe) pode ultrapassar o valor de R$ 7 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O câncer de mama faz parte dessa lista e, além disso, o Tykerb® (Lapatinibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Como observado acima, a negativa de cobertura do Tykerb® (Lapatinibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça, que considera que existem exceções.

O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (ADI 7.265/STF, TJSP)

Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

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Através da Justiça é possível garantir o fornecimento do Tykerb® (Lapatinibe) pelo plano de saúde.
  • a recomendação médica do tratamento com Tykerb® (Lapatinibe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.

A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Negativa de  cobertura  ao  custeio  do  medicamento  denominado  “Lapatinibe”(…).” (TJSP, A.C.: 1129962-89.2019.8.26.0100)

Ementa: Agravo de Instrumento –TUTELA ANTECIPADA –Plano de saúde –Decisão que antecipou  os  efeitos  da  tutela,  para  determinar  que  a agravante  custeasse  o  medicamento LAPATINIBE(…).” (TJSP, A.I.: 2087209-46.2018.8.26.0000)

Bula do Tykerb® (Lapatinibe): principais informações

O Tykerb® (Lapatinibe) é um medicamento usado no combate ao câncer de mama metastático, nas seguintes situações:

  • com superexpressão do HER2;
  • ou quando for hormônio estável.

O que devo saber antes de usar o Tykerb® (Lapatinibe)?

De acordo com a bula do Tykerb® (Lapatinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • vômito;
  • náusea;
  • diarreia.

Como devo usar o Tykerb® (Lapatinibe)?

O Tykerb® (Lapatinibe) é um medicamento que deve ser ingerido de estômago vazio e não pode ser mastigado. A dosagem varia de acordo com a resposta ao tratamento.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Tykerb® (Lapatinibe) alerta queo uso do medicamento é contraindicado em caso de alergia a qualquer componente da formulação.

Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tykerb?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Tykerb. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Tykerb?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Tykerb por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Tykerb é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Tykerb é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de condições oncológicas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

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