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Advogado Especialista em Seguros e Ação Contra Seguradora

Diversas são as situações em que um advogado securitário pode auxiliar para entrar com a ação contra seguradora em caso de negativa de cobertura da indenização. Saiba mais sobre a atuação de um advogado especialista em seguros e como processar nestes casos.

Os seguros possuem um papel relevante em nossa sociedade, já que vivemos com a possibilidade constante do risco e com responsabilidades que impulsionam a busca por garantias e um pouco mais de tranquilidade.

Diante disso, conheça as principais questões jurídicas envolvendo as principais modalidades de seguro disponíveis e saiba quando buscar o auxílio de um advogado securitário para garantir que os seus interesses e direitos como segurado sejam respeitados.

O que é seguro?

Um seguro é um contrato feito entre uma pessoa ou empresa e uma seguradora, estabelecendo uma cobertura a determinados riscos previstos em apólice a algum indivíduo, bem material ou patrimônio.

Dessa forma, se houver a ocorrência de algum dos riscos contra os quais o segurado possui cobertura, o seguro é acionado e o contratante do seguro recebe uma indenização. 

Quais são as modalidades de seguros? 

Há diversas modalidades de seguros que podem ser contratados tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Entre elas:

Seguro de vida 

O seguro de vida oferece coberturas, como morte natural ou acidental, invalidez permanente ou parcial, despesas médicas e hospitalares, entre outras, que asseguram aos beneficiários o pagamento de indenização em caso de ocorrência de alguma das situações previstas em apólice.

Seguro de transportes

O seguro transporte, também conhecido como seguro de cargas, tem como objetivo proteger os bens e mercadorias do segurado em caso de colisão, tombamento, roubo, dano, entre outras ocorrências.

Seguro de automóveis

O seguro de automóveis garante ao segurado o pagamento ou o reembolso referente a prejuízos sofridos no automóvel, além de despesas com socorro e salvamento.

Seguro de incêndios e outros

O seguro de incêndio é, geralmente, uma das diversas coberturas que podem ser incluídas nos planos de seguro residencial e empresarial e garante ao segurado uma indenização em casos de danos causados pela propagação do fogo decorrente de incêndio, queda de raio e explosão.

Como funciona a contratação de um seguro?

Para contratar um seguro, é necessário pagar uma determinada quantia, que pode ser paga à vista ou cobrada mensalmente, chamada de “prêmio”. 

Logo, o prêmio corresponde ao valor que a seguradora recebe para garantir a indenização e, somente após seu pagamento, é que o contrato do seguro passa a valer.

Ademais, todo seguro contratado possui coberturas específicas. Dessa forma, em caso de ocorrências que não estão previstas na apólice, o segurado não receberá o valor da indenização.

Vale destacar que os valores pagos para ter direito ao seguro não são devolvidos caso o risco não se concretize, com exceção dos seguros resgatáveis.

É preciso ter atenção à validade dos seguros, já que os valores são pagos somente dentro desse prazo. Assim, se o seguro perder a validade, será preciso renovar ou contratar novamente para permanecer com as coberturas desejadas.

Qual é a legislação que regulamenta os seguros no Brasil?

Os seguros são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

Além disso, também são regulamentados pela Lei nº 10.406/02, que institui o Código Civil, e pela Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências

Desde 1966, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. 

O que é o Direito Securitário?

O Direito Securitário é um dos ramos de atuação do Direito que cuida das relações contratuais de seguros, ou seja, dos direitos e deveres das partes envolvidas. 

Nesse sentido, um dos principais objetivos dessa área é o estudo do contrato do seguro.

O que é um contrato de seguro?

O contrato de seguro é um documento que obriga o segurador, mediante o pagamento do prêmio, a garantir os interesses do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Nessa via, tanto o segurador quanto o segurado são responsáveis por negociar os valores e as consequências econômicas do risco.

Dito isso, vale ressaltar os principais elementos que compõem um contrato de seguro. São eles:

  • prêmio – contribuição periódica ou única fixada pelas partes e paga pelo segurado em troca do risco assumido pela seguradora;
  • risco – evento futuro e incerto de acontecer, que tem a capacidade de causar prejuízos e prejudicar os interesses do segurado;
  • indenização – valor pago pela seguradora ao segurado, como forma de recompor o prejuízo econômico sofrido e decorrente do risco assumido no contrato;
  • apólice – documento que comprova o contrato, ou seja, a existência do acordo e a existência da obrigação de pagamento do prêmio pelo segurado e o dever de eventual indenização pela seguradora.

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Quais são as principais características de um contrato de seguro?

A principal característica de um contrato de seguro é a bilateralidade, já que esse documento integra os direitos e as obrigações tanto para o segurado, que é o contratante, quanto para o segurador, que corresponde à empresa contratada.

Entre os principais direitos e obrigações do segurado, destacam-se:

  • o dever cumprir com o pagamento do valor do prêmio;
  • a responsabilidade de tomar todas as providências necessárias logo que constatar a ocorrência de sinistros previstos em contrato;
  • o direito de receber a indenização e a reparação do dano;
  • a garantia de ser assistido pelo segurador em caso de responsabilidade civil, cuja recuperação esteja amparada pelo contrato;
  • o dever de garantir veracidade em todas as informações prestadas;
  • a obrigação de comunicar ao segurador todo incidente que possa agravar o risco.

Já para o segurador, os principais direitos e obrigações são:

  • a obrigação de se responsabilizar pelo pagamento referente aos riscos assumidos;
  • o direito de receber os pagamentos correspondentes ao valor do prêmio;
  • o direito de isentar-se do pagamento em situações que se comprovar a perda do direito do segurado; 
  • a garantia de poder limitar a indenização aos valores contratados ou repor o bem.

As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Sim. É possível alterar as condições contratuais após a emissão da apólice. Contudo, qualquer mudança relacionada a contrato deve estar em comum acordo entre segurado e seguradora. 

Além do mais, nos seguros contratados de forma coletiva, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

A seguradora poderá recusar a proposta?

A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos, renovações ou alterações que impliquem modificação do risco.

No entanto, se a seguradora não aceitar a proposta, ela é obrigada a comunicar formalmente e dentro do prazo mencionado a recusa ao proponente, ao representante legal ou ao corretor, apresentando a devida justificativa. 

Por isso, é preciso ficar atento às datas, já que a ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, considera que a proposta foi aceita pela seguradora, que também tem até 15 dias para emitir a apólice do seguro contratado.

A seguradora pode negar a cobertura e o pagamento da indenização? 

Existem algumas situações nas quais a seguradora pode negar o pagamento da indenização, principalmente, em casos que fiquem comprovados a perda do direito do segurado à indenização.

Isso significa que, mesmo que a princípio o sinistro seja decorrente de um risco coberto, a seguradora fica isenta de qualquer obrigação se forem constatadas as seguintes situações:

  • o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário;
  • a notificação de sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • o segurado agravar intencionalmente o risco coberto.

Qual é o prazo para a seguradora pagar a indenização?

A seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização, contados a partir da entrega da documentação completa, conforme previsto na Resolução n˚117/2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Vale destacar que, caso esse prazo não seja respeitado, a seguradora tem a obrigação de pagar a indenização com os valores corrigidos, de acordo com o índice de inflação ou conforme for definido na apólice.

Como proceder em caso de negativa do pagamento da indenização? 

Ao ter a indenização do seguro negada, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a seguradora e buscar entender qual o motivo da negativa. 

Caso a situação seja identificada como indevida ou abusiva por parte da seguradora e não haja um acordo entre as partes para resolver o problema, será preciso buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Securitário para te ajudar a garantir os seus direitos.

Por fim, se for necessário entrar com uma ação judicial contra a seguradora, é de suma importância que o segurado ou beneficiário reúna todas as provas que comprovem o caso. 

Qual a importância de um advogado especialista em direito securitário?

A atuação do advogado securitário é importante pois tem o objetivo de defender os interesses dos seguradores e dos segurados, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas, em relação aos abusos cometidos contra qualquer uma das partes.

Isso porque o advogado especializado em seguros é o profissional indicado para atuar na elaboração dos contratos de seguros e em casos de negativas de sinistro dadas pelas seguradoras, por exemplo. 

O advogado é o responsável por entrar com uma ação judicial, caso seja necessário, para garantir os seus direitos.

Para isso, a apólice do seguro, os comprovantes de pagamento dos prêmios, o aviso de sinistro junto com os documentos enviados à seguradora para comprovar a ocorrência e a negativa de pagamento da indenização emitida pela seguradora são documentos de suma importância para dar prosseguimento ao caso.

Vale lembrar que o Escritório Rosenbaum Advogados conta com um time de advogados especialistas em direitos securitário sempre à sua disposição.

Imagem em destaque: Freepik (rawpixel.com)

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Flavio C
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11/03/2024
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Andre Lee
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Guilherme Vieira
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