O Nplate® (princípio ativo romiplostim) é um medicamento biológico injetável usado no tratamento da trombocitopenia imune primária (PTI) crônica.
É aplicado por via subcutânea uma vez por semana, com dose ajustada pelo hematologista conforme a contagem de plaquetas. Cada aplicação pode custar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Quando o plano de saúde nega a cobertura, a Justiça tem reconhecido o direito do paciente — especialmente em casos em que outros tratamentos falharam e o risco de sangramento permanece elevado.
A PTI e o lugar do Nplate no tratamento
A trombocitopenia imune primária (PTI) é uma doença autoimune em que o próprio sistema imunológico destrói as plaquetas — células do sangue responsáveis pela coagulação.
Com poucas plaquetas, o paciente fica exposto a sangramentos espontâneos, manchas roxas na pele, gengiva sangrando e, em casos graves, hemorragias internas.
O Nplate é indicado quando os tratamentos iniciais (corticoide, imunoglobulina, esplenectomia) falharam ou não puderam ser usados. É uma das alternativas para PTI crônica refratária.

O plano de saúde negou a cobertura?
Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.
Como o romiplostim atua
O romiplostim é um agonista do receptor de trombopoetina (TPO) — molécula que normalmente estimula a medula óssea a produzir mais plaquetas.
Em vez de tentar bloquear a destruição das plaquetas (estratégia dos corticoides), o Nplate aumenta a produção diretamente, mantendo a contagem em níveis seguros mesmo com a destruição autoimune continuando.
A dose é ajustada semanalmente com base na contagem do paciente: 1 mcg/kg inicial, podendo subir até 10 mcg/kg. O hematologista titula essa dose ao longo do acompanhamento.
Quanto custa o Nplate no Brasil
O Nplate é vendido em frascos de 250 mcg ou 500 mcg, com líquido reconstituído para aplicação subcutânea. As cotações em 2026 ficaram entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por frasco.
A quantidade necessária depende do peso e da resposta do paciente. Em um paciente adulto típico, o custo mensal fica em torno de R$ 20 a R$ 50 mil em doses crescentes.
Em tratamentos prolongados, o custo anual pode passar de R$ 250 mil. Por ser medicamento de alto custo, o Nplate é alvo recorrente de negativa.
Cobertura pelo Rol da ANS
O romiplostim está no Rol da ANS para PTI crônica com critérios das Diretrizes de Utilização (DUT) — em geral exigindo falha de corticoide, esplenectomia ou contraindicação clínica.
A maior parte das negativas ocorre por discussão sobre cumprimento da DUT: número de tratamentos prévios tentados, tempo de doença ou critérios laboratoriais específicos.
Quando o paciente está em situação não exatamente prevista no Rol, vale a regra da ADI 7.265 do STF (setembro de 2025): cobertura mediante prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa, registro Anvisa e evidência científica.
Argumentos comuns das operadoras
As recusas ao Nplate seguem padrões que cedem com documentação adequada.
“Falha de tratamento anterior não comprovada”. O relatório hematológico precisa documentar quais tratamentos foram tentados (corticoide, IVIG, esplenectomia), por quanto tempo, e a resposta da contagem de plaquetas.
“Existe alternativa no Rol”. Plano sugere outro agonista TPO (eltrombopague oral). Quando o hematologista justifica a escolha pelo romiplostim (perfil do paciente, intolerância ao oral, conveniência semanal), a substituição pode ser questionada.
“Limite de doses”. Argumento que tenta limitar a titulação prescrita. A dose é prerrogativa médica baseada na contagem de plaquetas, não em fórmula fixa.
Caminho para reverter a negativa
- Negativa por escrito com justificativa e protocolo. Sem isso, qualquer ação fica mais difícil de instruir.
- Relatório hematológico detalhado: tipo da PTI (com CID), tempo de doença, tratamentos anteriores (com tempo e resposta), contagens recentes de plaquetas e justificativa para o Nplate.
- Laudos: hemograma, mielograma se aplicável, exames que excluam causas secundárias da trombocitopenia.
- Recurso administrativo no plano e na ANS (prazo médio de 10 dias úteis).
- Ação judicial se a negativa persistir. Veja o guia geral sobre o que fazer quando o plano nega medicamento.
Tutela de urgência em PTI
A tutela de urgência é especialmente relevante em PTI com plaquetas muito baixas e risco de sangramento ativo — situação em que o atraso pode levar a hemorragia grave.
O juiz analisa a probabilidade do direito (laudo, registro Anvisa, jurisprudência) e o perigo da demora (contagem de plaquetas, descrição do risco hemorrágico).
Nenhum prazo pode ser garantido — depende do juiz, da comarca e da instrução do pedido. Em situações com risco hemorrágico documentado, juízes costumam analisar com mais celeridade.
Decisões da Justiça sobre o Nplate
A posição dos tribunais é favorável ao paciente: medicamento com registro Anvisa, com prescrição fundamentada e DUT atendida, deve ser custeado pelo plano.
O Tema 990 do STJ ampara a cobertura inclusive em usos fora da bula, quando há evidência científica.
Para PTI especificamente, a ausência de alternativa equivalente em casos refratários costuma reforçar o pedido — preenche o critério da ADI 7.265 do STF.
Outras informações sobre o tratamento
Como o Nplate é aplicado
A aplicação é subcutânea, uma vez por semana. Pode ser feita pelo paciente em casa após treinamento adequado, ou em clínica.
A dose é ajustada semanalmente conforme a contagem de plaquetas — esse acompanhamento próximo é parte central do tratamento.
Efeitos colaterais comuns
Os mais relatados são cefaleia, fadiga, dor articular e infecções respiratórias leves. Em alguns casos, podem ocorrer eventos tromboembólicos relacionados à elevação rápida das plaquetas.
O hematologista monitora com hemograma semanal nas fases de titulação. A bula está disponível na Anvisa.
Mais informações
Se você passou por uma negativa de cobertura do Nplate ou tem dúvidas sobre o caminho a seguir, pode entrar em contato com a Rosenbaum Advogados para que a sua situação seja analisada.
Este caso integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.