O Nplate® (Romiplostim) é um medicamento indicado para tratar a púrpura trombocitopênica imunológica crônica (PTI), uma doença autoimune na qual o sistema imunológico destrói as plaquetas.
As plaquetas são células sanguíneas que promovem a coagulação do sangue em feridas abertas, fechando os machucados. Quando a produção dessas células reduz, o corpo pode sangrar por muito mais tempo quando ferido.
Em quadros mais graves, o enfermo corre risco de hemorragia grave, o que pode levar até mesmo à morte. Por isso, o paciente deve dar início ao tratamento o quanto antes a fim de preservar sua saúde e vida.
Tratamento da PTI com Nplate® (Romiplostim)
O Nplate® (Romiplostim) promove a produção de plaquetas pela medula óssea, ajudando a prevenir ferimentos e hemorragias. Por isso, é possível que o médico responsável indique o tratamento com essa medicação em casos de PTI.
No entanto, custear pode ser uma tarefa complicada para muitos segurados, que não têm condições de adquirir o medicamento de alto custo.
Isso porque uma caixa da medicação, contendo apenas um frasco de pó para preparo da solução, pode chegar ao preço de quase R$3 mil. Assim, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é a única opção para muitos segurados.
Negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde
Não é incomum que ao solicitar o custeio da medicação, os segurados sejam surpreendidos pela negativa de cobertura. Geralmente, as operadoras alegam que não são obrigadas a fornecer medicações não previstas no rol da ANS, como é o caso do Nplate® (Romiplostim).
Contudo, essa alegação tem sido considerada abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Esse entendimento pode ser observado na Súmula 102 do TJSP:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Por isso, ao receber a negativa do plano de saúde, o paciente pode entrar com um processo judicial com pedido de liminar contra a operadora, se socorrendo assim do poder judiciário.
Como acionar a Justiça em caso de negativa de cobertura?
Para acionar a Justiça, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para avaliar a possibilidade de se ajuizar uma ação contra a operadora de saúde.
Visto que pacientes diagnosticados com PTI correm risco de vida, eles devem receber tratamento com urgência. Assim sendo, é possível ajuizar a ação com pedido de liminar. Liminar é uma decisão concedida dentro de poucos dias.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar:
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- a recomendação médica do tratamento com Nplate® (Romiplostim);
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Jurisprudência quanto à negativa de cobertura do Nplate® (Romiplostim) pelo plano de saúde
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE– Ação cominatória com pedido de tutela de urgência. Diagnóstico de Púrpura Trombocitopenica Idiopática (PTI)–Expressa indicação médica do tratamento com Romiplostin 250 mcg (Nplate®)(…)” (TJSP, A.C.: 1008107-14.2018.8.26.0704).
“Ementa: Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Tutela provisória. Paciente diagnosticada com Púrpura Trombocitopemia Imunológica (PIT), a quem indicado tratamento por meio do medicamento Romiplostin (nplate®)(…).” (TJSP, A.I.: 2205478-10.2019.8.26.0000)
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