Bula do Rydapt® (Midostaurina): principais informações
O Rydapt® (Midostaurina) é indicado para tratar diferentes doenças. São elas:
- leucemia mieloide aguda (LMA) em adultos que têm uma alteração no gene FLT3;
- mastocitose sistêmica agressiva (MSA);
- mastocitose sistêmica associada com doença clonal hematopoética de linhagem não mastocitária (MS-ADHNM);
- leucemia das células mastocíticas (LCM).
Essas enfermidades são caracterizadas pela produção excessiva de mastócitos, um tipo de célula branca sanguínea que se acumula no fígado, na medula óssea e no baço, liberando substâncias como a histamina no sangue.
O Rydapt® (Midostaurina) faz parte do grupo de medicamentos inibidores da proteína quinase, que impedem a divisão e crescimento dessas células.
O que devo saber antes de usar o Rydapt® (Midostaurina)?
De acordo com a bula do Rydapt® (Midostaurina), existem alguns medicamentos que devem ser evitados durante o tratamento. São eles:
- medicamentos usados para tratar epilepsia (crise convulsiva, disritmia cerebral), tais como carbamazepina ou fenitoina;
- enzalutamida, um medicamento usado para tratar câncer de próstata;
- erva de São João (também conhecida como Hypericum perforatum), uma planta usada para tratar depressão.
Como devo usar o Rydapt® (Midostaurina)?
A dosagem e o intervalo para uso do Rydapt® (Midostaurina) variam de acordo com o tipo de doença que está sendo tratada. Por isso, é importante que o paciente siga as instruções de uso do seu médico.
Quando não devo usar este medicamento?
Segundo a bula, o Rydapt® (Midostaurina) não deve ser utilizadopor pacientes com alergia a Midostaurina ou a qualquer outro componente deste medicamento.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Rydapt® (Midostaurina)
O Rydapt® (Midostaurina) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa fica entre R$ 90 mil e R$ 110 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) prevê que o beneficiário de plano de saúde deve ter acesso garantido a tratamento para todas as doenças e condições previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Todas as doenças tratadas pelo Rydapt® (Midostaurina) fazem parte da CID-10 e, nesse sentido, o paciente tem direito ao custeio do tratamento. Portanto, havendo recomendação médica, a operadora deve fornecer a medicação.
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Ainda que o custeio do tratamento seja um direito do paciente, muitos beneficiários são surpreendidos pela negativa de custeio do Rydapt® (Midostaurina), pois a medicação não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Geralmente, a operadora alega que não tem obrigação de custear os tratamentos que não constam no rol de procedimentos. No entanto, essa alegação é abusiva e não serve para negar o tratamento:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
Por isso, diante da recusa de custeio, o paciente pode recorrer ao poder judiciário para garantir o tratamento.
Como ajuizar ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Rydapt® (Midostaurina);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Visto que o paciente oncológico deve receber tratamento com urgência, é possível ajuizar a ação com pedido de liminar. Dessa forma, a decisão sai dentro de poucos dias, autorizando o início imediato do tratamento.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO ONCOLOGICO. USO DOMICILIAR. Insurgência da ré contra sentença de procedência que a condenou a custear o medicamento Midostaurin ao autor (…).” (TJSP, Apelação 1090218-53.2020.8.26.0100).
“Ementa: Apelação – Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência – Negativa de cobertura do medicamento MIDOSTAURINA (MIDOSTAURIM) a paciente diagnosticado com Leucemia Mieloide Aguda (…).” (TJSP, Apelação 1090218-53.2020.8.26.0100).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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