Negativa de cobertura pelo plano de saúde para o medicamento Holoxane® (Ifosfamida) tem sido considerada indevida quando ha prescrição médica, cabendo inclusive um processo judicial com liminar por advogado especializado em plano de saúde.
Prescrição médica e bula do Holoxane® (Ifosfamida)
O Holoxane® (Ifosfamida) é um medicamento utilizado para combater alguns tipos de câncer, como por exemplo:
- carcinoma brônquico de células pequenas;
- carcinoma de ovário e de mama;
- tumores de testículo;
- sarcoma de tecidos moles;
- carcinoma de pâncreas, endométrio e rim hipernefroide;
- linfomas malignos.
É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo preço da caixa varia entre R$2 mil e R$3 mil. Ademais, o Holoxane® (Ifosfamida) é de uso contínuo, por isso muitos segurados não têm condições de arcar com o tratamento.
Assim sendo, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a grande maioria dos pacientes.
Negativa de cobertura de Holoxane® (Ifosfamida) pelo plano de saude
Mesmo com a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, o plano de saúde tem colocado entraves para o custeio do Holoxane® (Ifosfamida), inclusive com a negativa da cobertura do medicamento.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. No entanto, essa alegação é abusiva, porque o rol de procedimentos é exemplificativo. Afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados sem contudo adentrarem com a mesma velocidade no referido rol.
Os Tribunais têm se mostrado atentos às necessidades do paciente, garantindo o direito ao tratamento, tem inclusive a jurisprudencia produzido sumulas em alguns tribunais, como a Súmula 102 do TJSP:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde através de advogado especialista, se socorrendo assim do poder judiciário.
Pedido de liminar no caso de negativa de cobertura do Holoxane® (Ifosfamida) pelo plano de saúde
Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Holoxane® (Ifosfamida). Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, os Tribunais também costumam conceder a tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Além disso, é recomendável procurar orientação profissional com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, a fim de garantir melhores resultados e mais chances de êxito.
Jurisprudência quanto a negativa de cobertura de Holoxane® (Ifosfamida) pelo plano de saúde
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora de “liposarcoma metastático” – Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos “Ifosfamida” e “Etoposide” – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos (…)” (TJSP, Agravo de Instrumento 2000007-60.2020.8.26.0000)
“Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO – Plano de Saúde. Negativa de cobertura do procedimento quimioterápico, sob a alegação de que os medicamentos Paclitaxel, Cisplatina e Ifosfamida possuem caráter experimental (…)” (TJSP, Apelação 0004461-23.2011.8.26.0004)
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