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Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

18 de maio de 2022 - Atualizado 13/09/2023

A negativa de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde é uma prática que vem atormentando os beneficiários há muito tempo, especialmente os pacientes que dependem de medicamentos e procedimentos de alto custo.

Um exemplo disso é o Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe), que é um alvo recorrente das recusas de custeio pelo convênio. Por isso, muitos pacientes que recebem indicação para realizar o tratamento acabam impedidos de iniciar a terapia.

Como resultado, a saúde do enfermo fica em risco, pois ele depende da medicação para melhorar. Nesse sentido, a Justiça brasileira tem se esforçado para combater a negativa de cobertura de Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) pelo plano de saúde.

Segundo o entendimento dos Tribunais, a recusa de fornecimento de tratamentos de alto custo configura prática abusiva. Por isso, caso receba uma negativa, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o custeio da medicação.

Siga na leitura para saber como fazer isso!

Preço do Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe)

O preço de uma única caixa Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) pode ultrapassar o valor de R$ 40 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O mieloma múltiplo faz parte dessa lista e, além disso, o Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 4 anos.

Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Como observado acima, a negativa de cobertura do Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.

O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do tratamento com Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.

A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.

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Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Apelação – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer c.c. Pedido de Reembolso – Sentença de procedência – Idoso de 71 anos portador de Mileoma Múltiplo (CID 10.0 C90.0) – Prescrição de IXAZOMIBE (NINLARO) e LENALIDOMIDA (REVLIMID) pelo médico assistente – Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal  (…).” (TJSP, A.C.: 1002009-04.2020.8.26.0070)

Ementa: Plano de saúde. Tratamento oncológico de Mieloma Múltiplo. Medicamentos Revlimid e Ninlaro. Cobertura devida. Contrato ou norma administrativa que não podem limitar a forma de enfrentamento de doença coberta. Recusa sob o fundamento de que ausente previsão no rol da ANS. Recusa indevida. Súmula 102 deste Tribunal. (…).” (TJSP, A.C.: 1000492-48.2019.8.26.0506)

Bula do Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe): principais informações

O Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) é um medicamento indicado para tratar o mieloma múltiplo em combinação com lenalidomida e dexametasona, recomendado para pacientes que receberam pelo menos um tratamento anterior.

Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) é um inibidor oral de proteassoma, que é um complexo proteico que desempenha um papel importante na degradação da maioria das proteínas.

O tratamento com esse medicamento induz a apoptose (morte celular) de diversos tipos de células tumorais.

O que devo saber antes de usar o Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe)?

De acordo com a bula do Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • infecção do trato respiratório superior;
  • nasofaringite;
  • sinusite;
  • faringite;
  • bronquite;
  • trombocitopenia (baixa contagem de plaquetas);
  • neuropatias periféricas (problemas dos nervos);
  • diarreia;
  • constipação;
  • náusea;
  • vômito;
  • erupção cutânea (reações da pele);
  • dor lombar;
  • edema (inchaço) periférico.

Como devo usar o Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe)?

Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) é um medicamento oral, que deve ser tomado aproximadamente na mesma hora nos dias 1, 8 e 15, pelo menos uma hora antes ou duas horas depois da ingestão de alimentos.

Visto que o Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) é citotóxico, o contato direto com o conteúdo da cápsula pode intoxicar as células do paciente e até mesmo deter o crescimento dos tecidos.

Por isso, as cápsulas devem ser consumidas inteiras e, caso elas se rompam, o paciente deve evitar o contato direto com o conteúdo. Além disso, se ocorrer contato com a pele ou olhos, é necessário lavar abundantemente.

A dose inicial recomendada de Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe) é uma cápsula de 4 mg administrada por via oral, uma vez por semana, nos dias 1, 8 e 15 de um ciclo de tratamento de 28 dias.

Durante essa fase, o paciente deve tomar uma dose inicial de 25 mg de lenalidomida diariamente entre os dias 1 até 21 do ciclo de tratamento de 28 dias.

Já a dose inicial recomendada de dexametasona é de 40 mg, administrada nos dias 1, 8, 15 e 22 do ciclo de tratamento de 28 dias.

Quando não devo usar este medicamento?

De acordo com a bula, não existem contraindicações para o uso de Ninlaro® (Citrato de Ixazomibe).

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Takeda diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

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