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Aclasta® (Ácido Zoledrônico) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Aclasta® (Ácido Zoledrônico) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

14 de julho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Preço do Aclasta® (Ácido Zoledrônico)

O Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é um produto liberado, o que significa que as farmácias podem decidir o preço de venda. Diante disso, é possível encontrar ofertas que começam na faixa dos R$ 700,00 e outras que ultrapassam a marca de R$ 4 mil por um único frasco contendo 100 ml da medicação.

Em todo caso, Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento de alto custo, que foge da realidade da maioria dos pacientes. Nesse sentido, é fundamental que o beneficiário possa contar com o respaldo do plano de saúde para realizar o tratamento.

No entanto, ainda que a cobertura da terapia seja um direito do beneficiário, muitas operadoras de saúde colocam entraves para o custeio do medicamento, fazendo inclusive a negativa de fornecimento do mesmo.

Por isso, o segurado deve estar preparado para contestar recusas indevidas e fazer valer o seu direito.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.

Por que o plano de saúde faz a negativa de cobertura?

A principal justificativa por trás das negativas de cobertura para o tratamento com Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é a de que, como o medicamento não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seu fornecimento não é obrigatório.

Geralmente, a operadora dá a entender que todo tratamento não listado no rol da ANS não precisa ser coberto. No entanto, essa alegação está longe de ser a realidade.

O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, demonstrando o básico do que deve ser coberto pelo plano de saúde. Assim sendo, a interpretação de que o rol possui caráter limitativo é completamente equivocada.

As negativas de cobertura com base nessa alegação têm sido consideradas abusivas pelo poder judiciário. Esse entendimento foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102)

Por isso, caso seja alvo da recusa de cobertura do Aclasta® (Ácido Zoledrônico) pelo plano de saúde, o paciente pode acionar a Justiça.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

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É fundamental ler a bula com atenção antes de iniciar o tratamento.
  • a recomendação médica do tratamento com Aclasta® (Ácido Zoledrônico);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

A ação judicial costuma durar entre seis e 24 meses, mas em casos de urgência é possível agilizar o andamento do processo. Para isso, monta-se a petição com o pedido de liminar, uma decisão concedida em caráter de urgência dentro de poucos dias.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento prescrito pelo médico especialista. Procedência integral dos pedidos (…).” (TJSP, A.C.: 1030839-24.2019.8.26.0002)

Ementa: PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de medicamento Aclasta – Procedência bem decretada. (…).” (TJSP, A.C.: 1117552-33.2018.8.26.0100)

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Bula do Aclasta® (Ácido Zoledrônico): principais informações

O Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento que pertence à classe de bifosfonatos, cuja principal função é a redução da quantidade de cálcio no sangue quando o mineral se encontra em níveis muito elevados.

Essa medicação é versátil, sendo indicada para:

  • tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa para reduzir a incidência de fraturas do quadril, vertebrais e não vertebrais e para aumentar a densidade mineral óssea;
  • prevenção de fraturas clínicas após fratura de quadril em homens e mulheres na pós-menopausa;
  • tratamento para aumentar a densidade óssea em homens com osteoporose;
  • tratamento e prevenção de osteoporose induzida por glicocorticoides;
  • prevenção de osteoporose em mulheres com osteopenia na pós-menopausa;
  • tratamento da doença de Paget do osso.

O que devo saber antes de usar o Aclasta® (Ácido Zoledrônico)?

De acordo com a bula do Aclasta® (Ácido Zoledrônico), é necessário tomar alguns cuidados especiais com o tratamento quando o paciente:

  • está sendo tratado com Zometa®, que contém o mesmo princípio ativo do Aclasta®;
  • tem ou teve algum problema nos rins;
  • possui idade avançada;
  • não tem água suficiente no corpo, antes ou depois de tomar Aclasta®;
  • apresenta deficiência de cálcio ou vitamina D;
  • não for capaz de tomar suplementos de cálcio e vitamina D diariamente;
  • teve uma ou mais glândulas paratireóides ou a tireoide cirurgicamente removida(s);
  • teve partes do intestino removidas;
  • teve ou tem dor, inchaço ou dormência na região da mandíbula, perda de dentes ou quaisquer outros sintomas orais;
  • teve ou tem rigidez articular, dores e dificuldade de movimentos;
  • está sob tratamento odontológico ou será submetido a uma cirurgia odontológica;

Também é ressaltado que o tratamento com Aclasta® (Ácido Zoledrônico) não é indicado para pessoas com menos de 18 anos de idade e para mulheres gestantes, que estão amamentando ou que planejam engravidar.

Como devo usar o Aclasta® (Ácido Zoledrônico)?

A dose usual de Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é de 5 mg e deve ser aplicada uma vez por ano, através da veia. Geralmente, uma aplicação dura pelo menos 15 minutos.

Ademais, é importante que o paciente tome suplementos de cálcio e vitamina D, que devem ser indicados pelo médico responsável.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Aclasta® (Ácido Zoledrônico) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para os seguintes pacientes:

  • com hipocalcemia (quando os níveis de cálcio em seu sangue estão muito baixos);
  • com problemas graves nos rins;
  • grávidas ou que planejam engravidar;
  • que estão amamentando;
  • alérgicos ao ácido zoledrônico, outros bisfosfonatos ou a qualquer um dos componentes da formulação do remédio.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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