Aclasta negado pelo plano de saúde? Seus direitos
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Aclasta® (Ácido Zoledrônico) pelo plano de saúde

Remédio
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Publicado: julho 14, 2021 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Preço do Aclasta® (Ácido Zoledrônico)

O Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é um produto liberado, o que significa que as farmácias podem decidir o preço de venda. Diante disso, é possível encontrar ofertas que começam na faixa dos R$ 700,00 e outras que ultrapassam a marca de R$ 4 mil por um único frasco contendo 100 ml da medicação.

Em todo caso, Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento de alto custo, que foge da realidade da maioria dos pacientes. Nesse sentido, é fundamental que o beneficiário possa contar com o respaldo do plano de saúde para realizar o tratamento.

No entanto, ainda que a cobertura da terapia seja um direito do beneficiário, muitas operadoras de saúde colocam entraves para o custeio do medicamento, fazendo inclusive a negativa de fornecimento do mesmo.

Por isso, o segurado deve estar preparado para contestar recusas indevidas e fazer valer o seu direito.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.

Por que o plano de saúde faz a negativa de cobertura?

A principal justificativa por trás das negativas de cobertura para o tratamento com Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é a de que, como o medicamento não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seu fornecimento não é obrigatório.

Geralmente, a operadora dá a entender que todo tratamento não listado no rol da ANS não precisa ser coberto. No entanto, essa alegação está longe de ser a realidade.

O rol de procedimentos da ANS é meramente taxativo, mas existem exceções que possibilitam o custeio de medicações não previstas.

As negativas de cobertura com base nessa alegação têm sido consideradas abusivas pelo poder judiciário, conforme demonstra esse entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (ADI 7.265/STF)

Por isso, caso seja alvo da recusa de cobertura do Aclasta® (Ácido Zoledrônico) pelo plano de saúde, o paciente pode acionar a Justiça.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

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É fundamental ler a bula com atenção antes de iniciar o tratamento.
  • a recomendação médica do tratamento com Aclasta® (Ácido Zoledrônico);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

A ação judicial costuma durar entre seis e 24 meses, mas em casos de urgência é possível agilizar o andamento do processo. Para isso, monta-se a petição com o pedido de liminar, uma decisão concedida em caráter de urgência dentro de poucos dias.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento do medicamento prescrito pelo médico especialista. Procedência integral dos pedidos (…).” (TJSP, A.C.: 1030839-24.2019.8.26.0002)

Ementa: PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de medicamento Aclasta – Procedência bem decretada. (…).” (TJSP, A.C.: 1117552-33.2018.8.26.0100)

Bula do Aclasta® (Ácido Zoledrônico): principais informações

O Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento que pertence à classe de bifosfonatos, cuja principal função é a redução da quantidade de cálcio no sangue quando o mineral se encontra em níveis muito elevados.

Essa medicação é versátil, sendo indicada para:

  • tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa para reduzir a incidência de fraturas do quadril, vertebrais e não vertebrais e para aumentar a densidade mineral óssea;
  • prevenção de fraturas clínicas após fratura de quadril em homens e mulheres na pós-menopausa;
  • tratamento para aumentar a densidade óssea em homens com osteoporose;
  • tratamento e prevenção de osteoporose induzida por glicocorticoides;
  • prevenção de osteoporose em mulheres com osteopenia na pós-menopausa;
  • tratamento da doença de Paget do osso.

O que devo saber antes de usar o Aclasta® (Ácido Zoledrônico)?

De acordo com a bula do Aclasta® (Ácido Zoledrônico), é necessário tomar alguns cuidados especiais com o tratamento quando o paciente:

  • está sendo tratado com Zometa®, que contém o mesmo princípio ativo do Aclasta®;
  • tem ou teve algum problema nos rins;
  • possui idade avançada;
  • não tem água suficiente no corpo, antes ou depois de tomar Aclasta®;
  • apresenta deficiência de cálcio ou vitamina D;
  • não for capaz de tomar suplementos de cálcio e vitamina D diariamente;
  • teve uma ou mais glândulas paratireóides ou a tireoide cirurgicamente removida(s);
  • teve partes do intestino removidas;
  • teve ou tem dor, inchaço ou dormência na região da mandíbula, perda de dentes ou quaisquer outros sintomas orais;
  • teve ou tem rigidez articular, dores e dificuldade de movimentos;
  • está sob tratamento odontológico ou será submetido a uma cirurgia odontológica;

Também é ressaltado que o tratamento com Aclasta® (Ácido Zoledrônico) não é indicado para pessoas com menos de 18 anos de idade e para mulheres gestantes, que estão amamentando ou que planejam engravidar.

Como devo usar o Aclasta® (Ácido Zoledrônico)?

A dose usual de Aclasta® (Ácido Zoledrônico) é de 5 mg e deve ser aplicada uma vez por ano, através da veia. Geralmente, uma aplicação dura pelo menos 15 minutos.

Ademais, é importante que o paciente tome suplementos de cálcio e vitamina D, que devem ser indicados pelo médico responsável.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Aclasta® (Ácido Zoledrônico) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para os seguintes pacientes:

  • com hipocalcemia (quando os níveis de cálcio em seu sangue estão muito baixos);
  • com problemas graves nos rins;
  • grávidas ou que planejam engravidar;
  • que estão amamentando;
  • alérgicos ao ácido zoledrônico, outros bisfosfonatos ou a qualquer um dos componentes da formulação do remédio.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Aclasta?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Aclasta. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Aclasta?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Aclasta por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Aclasta é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Aclasta é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de doenças progressivas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

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