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Tagrisso (Osimertinibe): Preço, Cobertura pelo Plano de Saúde e Seus Direitos

Direito à Saúde, Remédio
Imagem editorial do Tagrisso (osimertinibe) usado contra câncer de pulmão com mutação EGFR
Publicado: julho 13, 2020 Atualizado: abril 28, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Tagrisso (osimertinibe) é um remédio em comprimido usado contra câncer de pulmão com mutação EGFR, com custo entre R$ 18.000 e R$ 25.000 por mês. Por ser caro, é frequente que planos de saúde neguem a cobertura — mesmo havendo prescrição médica.

A Justiça brasileira tem reconhecido o direito do paciente a receber o tratamento, com base em decisões recentes do STF e do STJ.

Esta página explica, em linguagem clara, como o Tagrisso funciona, o que dizem as leis, o que fazer diante de uma negativa e o que a Justiça já decidiu.

Para que serve o Tagrisso

O Tagrisso é indicado para o tratamento de câncer de pulmão de não-pequenas células com mutação EGFR — um tipo específico de câncer que tem alteração genética que pode ser tratada por remédios direcionados. É indicado em diferentes estágios da doença, inclusive como tratamento adjuvante após cirurgia e em casos avançados ou metastáticos.

O osimertinibe é o princípio ativo do Tagrisso — um remédio em comprimido que bloqueia uma proteína específica (EGFR) usada por esse tipo de câncer para se multiplicar.

Faz parte da família dos inibidores de tirosina quinase (TKIs) de terceira geração e tem o diferencial de atravessar a barreira do cérebro, sendo eficaz inclusive contra metástases cerebrais — característica que outros TKIs anteriores não tinham. Foi desenvolvido pelo laboratório AstraZeneca.

Quanto custa o Tagrisso no Brasil

O preço médio do Tagrisso no Brasil varia entre R$ 18.000 e R$ 25.000 por mês, conforme a dose prescrita e a farmácia. Como o tratamento costuma ser contínuo e prolongado, o valor total se torna inviável para a maioria das famílias.

Por isso, o Tagrisso está entre os medicamentos de alto custo que mais geram disputas com planos de saúde no país.

O plano de saúde precisa cobrir o Tagrisso?

Sim, há base legal sólida para exigir a cobertura. A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, foi alterada em 2013 para incluir expressamente os remédios contra câncer tomados em casa entre os tratamentos obrigatórios.

Isso quer dizer que o Tagrisso, mesmo sendo um em comprimido de uso domiciliar, deve ser custeado pelo plano quando há prescrição médica.

Em setembro de 2025, o STF reforçou esse entendimento ao julgar a ADI 7.265. Decidiu que o plano deve cobrir o tratamento mesmo quando ele não está na lista oficial da ANS.

Para isso, basta que o médico prescreva, que exista comprovação científica de eficácia, que o remédio tenha registro na Anvisa e que não haja alternativa equivalente já listada.

No caso do Tagrisso, esses pontos costumam estar atendidos quando o paciente tem o relatório médico em mãos.

O Superior Tribunal de Justiça também é firme nesse sentido. No Tema 990, o STJ entendeu que medicamentos com registro na Anvisa devem ser cobertos pelo plano, inclusive quando o uso é fora da bula oficial — desde que haja indicação médica e respaldo científico.

Por que os planos negam o Tagrisso

Imagem editorial sobre Tagrisso (osimertinibe) e a Justiça brasileira

As negativas costumam vir com três justificativas: o remédio não estaria na lista da ANS; o uso seria fora da bula; ou seria considerado experimental.

Nenhuma dessas razões resiste à legislação atual quando há prescrição médica fundamentada. Em situações de negativa de medicamento, o paciente tem caminhos jurídicos claros para reverter a decisão.

O que fazer quando o plano nega

  1. Peça a negativa por escrito. Por lei, o plano é obrigado a fornecer a justificativa formal em até 24 horas. Esse documento é a base de qualquer ação judicial.
  2. Reúna o relatório médico detalhado. Ele deve conter o diagnóstico, a indicação do Tagrisso e o motivo pelo qual outros tratamentos não foram suficientes ou são contraindicados.
  3. Registre uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência. Isso documenta a recusa formalmente.
  4. Procure um advogado com experiência em direito à saúde. Em casos de urgência, é possível pedir uma decisão liminar que obriga o plano a fornecer o medicamento enquanto o processo corre.

Tutela de urgência: o que é e quando cabe

A tutela de urgência é o mecanismo pelo qual o juiz pode determinar, no início do processo, que o plano forneça o Tagrisso imediatamente — sem esperar o julgamento final.

O pedido precisa demonstrar duas coisas: que há base legal para o direito e que a demora pode causar prejuízo grave à saúde do paciente.

Nos casos relacionados ao Tagrisso, a urgência costuma ser evidente — o atraso no tratamento pode permitir a progressão do câncer de pulmão para estágios em que a cura se torna inviável.

Decisões da Justiça que reconheceram o direito

Os tribunais brasileiros têm decidido reiteradamente em favor de pacientes que precisam do Tagrisso. Veja casos reais já decididos:

A Amil foi obrigada a custear o Tagrisso após decisão judicial favorável ao paciente. A Bradesco Saúde também perdeu em ação semelhante e teve que fornecer o tratamento.

A SulAmérica foi condenada a custear o remédio e indenizar o paciente pelo dano moral. A Unimed teve recurso negado em segunda instância — mantendo a obrigação de fornecer.

A Care Plus também foi condenada a custear o tratamento de câncer de pulmão. A Prevent Senior perdeu em caso semelhante envolvendo paciente idoso.

Outras informações sobre o Tagrisso

O Tagrisso é tomado uma vez ao dia, em comprimido, com ou sem alimentos. A dose padrão é de 80 mg ao dia, podendo ser ajustada para 40 mg conforme a tolerância do paciente.

Os efeitos colaterais mais comuns incluem diarreia, alterações na pele (rash cutâneo), redução do apetite, alterações nas unhas e, mais raramente, problemas cardíacos e pulmonares.

Por isso, o acompanhamento médico regular e exames periódicos são essenciais durante todo o tratamento. Mais informações técnicas estão disponíveis na bula registrada na Anvisa.

Quem está em tratamento com Tagrisso não deve interrompê-lo por conta própria. A descontinuação só pode ser decidida pelo médico.

Se houver intolerância ou resistência, o profissional pode considerar trocar para outro remédio da mesma família, como Glivec (imatinibe), Imfinzi (durvalumabe).

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tagrisso?
Sim. A Lei 9.656/98, alterada pela Lei 12.880/2013, inclui os remédios orais contra câncer entre os tratamentos obrigatórios. O STF, em 2025, reforçou esse entendimento na ADI 7.265. Quando há prescrição médica e registro na Anvisa, a recusa pode ser questionada na Justiça.
E se o Tagrisso for prescrito para uso fora da bula?
Mesmo no chamado uso off-label (fora da indicação oficial da bula), o STJ entende que o plano deve cobrir, desde que o médico justifique a indicação e exista respaldo científico. O Tema 990 do STJ trata especificamente desse ponto.
Em quanto tempo a Justiça pode determinar a entrega do remédio?
Em casos urgentes, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar) logo no início do processo. O juiz analisa o pedido conforme o caso e os documentos apresentados — não há prazo garantido, mas urgências em saúde costumam ter prioridade.
Preciso ter pago a primeira dose do próprio bolso para entrar com a ação?
Não. A ação pode ser ajuizada com base apenas na negativa do plano e no relatório médico. Não é necessário antecipar nenhum pagamento.
O SUS fornece o Tagrisso?
O osimertinibe pode estar incorporado pelo SUS para algumas indicações específicas, conforme protocolo do Ministério da Saúde. A disponibilidade real, porém, varia muito entre estados, e muitos pacientes recorrem à Justiça quando há demora no fornecimento.

Fale com o Rosenbaum Advogados

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Tagrisso, é possível buscar a Justiça para reverter a recusa. O Rosenbaum Advogados atua há mais de 25 anos na defesa de pacientes com doenças graves contra operadoras de planos de saúde.

Entre em contato pelo WhatsApp ou pela página de contato para que possamos analisar a sua situação.

Leo Rosenbaum

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