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Nubeqa® (Darolutamida) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Nubeqa® (Darolutamida) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

09 de junho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Bula do Nubeqa® (Darolutamida): principais informações

O Nubeqa® (Darolutamida) é um medicamento indicado para tratar o câncer de próstata quando a doença ainda não se espalhou para outras partes do corpo do paciente.

Através do tratamento, é possível impedir que as células do câncer cresçam e se dividam, contendo a progressão da doença. Para isso, a Darolutamida, substância ativa do medicamento, bloqueia a atividade de hormônios sexuais masculinos andrógenos.

O que devo saber antes de usar o Nubeqa® (Darolutamida)?

De acordo com a bula do Nubeqa® (Darolutamida), existem alguns medicamentos que podem alterar o efeito do tratamento.

Por isso, o paciente deve informar ao médico caso esteja tomando ou tenha tomado algum outro medicamento recentemente, inclusive aqueles que forem isentos de prescrição médica, como vitaminas, suplementos dietéticos ou medicamentos fitoterápicos.

Além disso, a bula indica que, caso o paciente mantenha relações sexuais com uma mulher fértil ou grávida, é imprescindível fazer o uso de preservativo (ou métodos contraceptivos para evitar gravidez).

Como devo usar o Nubeqa® (Darolutamida)?

O Nubeqa® (Darolutamida) é um medicamento oral, que deve ser engolido inteiro junto com alimentos. A dose recomendada (e máxima) é de dois comprimidos por dia.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Nubeqa® (Darolutamida) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para mulheres grávidas

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Bayer, diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Nubeqa® (Darolutamida)

O Nubeqa® (Darolutamida) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 16 mil.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Não é incomum que os pacientes sejam surpreendidos pela negativa de cobertura do Nubeqa® (Darolutamida) pelo plano de saúde. Nesses casos, a principal justificativa é a falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Contudo, essa alegação é abusiva e viola os direitos do beneficiário, colocando a sua saúde e vida em risco.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

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A cobertura do tratamento com Nubeqa® (Darolutamida) é um direito do segurado.

O rol de procedimentos é uma lista exemplificativa que serve para estabelecer uma cobertura mínima para os planos de saúde. Por isso, o rol não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento do segurado.

Ademais, a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) prevê que o plano de saúde deve  fornecer tratamento para as doenças previstas pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da qual o Nubeqa® (Darolutamida) faz parte.

Assim sendo, caso seja alvo da negativa indevida de cobertura, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Nubeqa® (Darolutamida);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura a ação judicial contra o plano de saúde?

Geralmente, uma ação judicial contra o plano de saúde dura entre 6 e 24 meses, até que saia a decisão final. No entanto, visto que pacientes oncológicos devem ser tratados com urgência, é possível agilizar o processo.

Para isso, o paciente entra com o pedido de liminar, uma decisão concedida em caráter de urgência dentro de poucos dias.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a ré o fornecimento de tratamento medicamentoso/oncológico, sob pena de multa diária (…).” (TJSP, A.I.: 2121168-03.2021.8.26.0000).

“Ementa: PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA – ROL DA ANS COM SER INTERPRETADO EM PROL DO CONSUMIDOR – AFECÇÃO CLARAMENTE COBERTA (…).” (TJSP, A.I.: 1103575-03.2020.8.26.0100).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@halacious)

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