Oncotype DX pelo plano de saúde negado pelo plano de saúde?
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Oncotype DX® pelo plano de saúde

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Publicado: dezembro 16, 2021 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Muitos pacientes que recebem indicação médica para fazer o exame Oncotype DX® não têm condições de realizar o procedimento, que é de alto custo.

Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar a cobertura das despesas médicas.

Porém, a negativa de cobertura de Oncotype DX® pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para a saúde deles.

Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do procedimento. Siga na leitura para saber como fazer isso!

Preço do Oncotype DX®

Uma única sessão do exame Oncotype DX® custa R$ 13.000,00.

O plano de saúde cobre o tratamento?

A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina o seguinte:

“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Assim sendo, visto que o câncer faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Como observado acima, a negativa de cobertura do Oncotype DX® é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.

O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (ADI 7.265/STF, TJSP)

Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

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A cobertura do Oncotype DX® pelo plano de saúde é um direito do paciente. | Imagem: Unsplash (@nci)

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Oncotype DX®;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.

A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. Cerceamento de defesa. Não acolhimento. Suficiência da prova documental para embasar o decreto judicial. Emprego do art 355, inc I, do CPC. Negativa de cobertura do exame “ONCOTYPE”, essencial para o tratamento oncológico realizado pela autora, de acordo com indicação médica expressa(…).” (TJSP, A.C.: 1117945-21.2019.8.26.0100)

Ementa: SEGURO SAÚDE. Negativa de cobertura do exame “ONCOTYPE DX”, essencial para o tratamento oncológico realizado pela autora, de acordo com indicação médica expressa. Incidência do CDC (Súmula 608, STJ) (…).” (TJSP, A.C.: 1014564-50.2021.8.26.0577)

O que é Oncotype DX®?

O Oncotype DX® é um exame que avalia os genes relacionados ao crescimento e disseminação do câncer, sendo indicado para pacientes com alguns tipos de câncer de mama, próstata e cólon.

Para que serve o Oncotype DX®?

O Oncotype DX® é utilizado para dar um prognóstico da possibilidade de o tumor voltar e, assim, avaliar se há necessidade de tratamento quimioterápico. Se o tumor apresentar baixo risco de voltar, a quimioterapia pode deixar de ser realizada.

Como funciona esse exame?

O exame é realizado no tecido tumoral por meio de técnicas de biologia molecular e análises de expressão gênica que revelam as características do tumor.

Com isso, o profissional de saúde pode avaliar qual o tratamento mais adequado para o paciente.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Oncotype DX pelo plano de saúde?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Oncotype DX pelo plano de saúde. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Oncotype DX pelo plano de saúde?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Oncotype DX pelo plano de saúde por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Oncotype DX pelo plano de saúde é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Oncotype DX pelo plano de saúde é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de condições oncológicas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

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