Um automóvel é um patrimônio que exige cuidados. Além disso, infelizmente, existe o risco de acidentes, furto e roubo. Assim, muitas pessoas optam pela contratação de um seguro auto, com o intuito de ter garantias diante da ocorrência de um sinistro.
Mas, é importante tomar todo o cuidado ao se celebrar um contrato de seguro de veículos. A atenção deve estar voltada às garantias oferecidas, exclusões contratuais e valores. Nem sempre as seguradoras cumprem o contrato e isso fere a relação de consumo estabelecida com o segurado.
Um dos principais problemas com as seguradoras de veículo é a negativa de cobertura de indenização, que, muitas vezes, pode ser resolvida pelo Poder Judiciário, por meio de ação na Justiça.
Neste post, você vai entender quais são as principais causas da negativa de indenização de sinistro em seguro auto, além de conhecer as situações em que cabe um processo contra a seguradora, por meio da orientação de advogado especializado em seguros.
Quais são os tipos de seguro auto?
Basicamente, os tipos de seguro de automóvel disponíveis no mercado estão divididos entre assistência e cobertura.
Assistência: engloba os serviços de uso diário disponibilizados ao segurado, como troca de chave, pneu, bateria em caso de pane elétrica ou guincho e, até mesmo, reparo, em caso de danos leves à lataria do veículo.
Cobertura: abrange os casos mais excepcionais. É o auxílio prestado em casos de grande dano ao veículo provenientes de alagamento, incêndio, batidas, além de furto ou roubo.
Bati meu carro. O carro foi roubado. E, agora?
A primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a seguradora, para comunicar o sinistro. Sinistro é todo evento que gera danos e prejuízos a serem cobertos pela seguradora, conforme especificado na apólice.
É também fundamental lavrar um boletim de ocorrência relatando o ocorrido. Esse boletim deve ser anexado aos documentos que serão enviados à seguradora, para então ser aberta a tramitação necessária ao pagamento da indenização.
A documentação básica é definida no contrato firmado e na apólice do seu seguro.
Quanto tempo preciso esperar para ter meu carro consertado ou ser indenizado após ocorrência de sinistro?
Segundo o Art. 43 da Circular SUSEP Nº 621, a partir do momento em que a documentação básica foi entregue, a seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para a liquidação do sinistro.
Tenho direito à indenização se a seguradora atrasar a liquidação do sinistro do veículo?
Sim. Após os 30 dias da data de entrega da documentação básica, o segurado pode entrar na Justiça para exigir não apenas que o sinistro seja liquidado, mas também para pedir indenização pelos possíveis prejuízos sofridos em decorrência do atraso.
Nos casos de demora acentuada, saiba que é possível exigir uma indenização por danos morais, visto que a demora injustificada fere os princípios da boa-fé contratual e expõe o segurado a uma situação de fragilidade.
E se a seguradora se recusar a pagar o sinistro?
Caso a seguradora se negue a arcar com os custos do sinistro, a primeira medida é analisar com cuidado sua apólice, para confirmar se a ocorrência que deu origem ao seu prejuízo é de fato coberta pelo seguro.
Uma vez que foi contratada a devida cobertura e, mesmo assim, a seguradora se nega a arcar com o prejuízo é importante entrar em contato com a ouvidoria da seguradora para relatar o erro e exigir uma revisão da negativa.
Busque sempre realizar esses contatos via email, chat ou outros meios escritos, pois, caso seja necessário entrar com uma ação contra a seguradora, o advogado responsável poderá apresentar provas de que o segurado buscou uma solução pacífica junto à seguradora, o que aumentará as chances de êxito da ação.
Posso entrar com uma ação judicial contra a seguradora em caso de negativa de cobertura de sinistro de veículo?
Sim. Caso a negativa seja mantida ou o seguro não volte a se manifestar, é possível entrar com um processo contra a seguradora, exigindo a liquidação do sinistro e os danos materiais por possíveis prejuízos decorrentes da recusa. Ainda pode ser possível pedir danos morais.
Quais os motivos mais comuns pelos quais as seguradoras negam a indenização no caso de sinistro em seguro-auto?
Omissão de informações
A seguradora alega que o segurado ocultou ou mentiu sobre informações relevantes, seja no momento da contratação ou ao comunicar o sinistro à seguradora. Vale apontar que informações inverídicas ou detalhes relevantes omitidos podem sim custar ao segurado seu direito à indenização, por isso é sempre aconselhável evitar essa situação.
Problemas com a documentação
Também é muito comum protelar o pagamento da indenização alegando que o segurado não enviou toda a documentação necessária. Com o processo mais burocrático, a seguradora ganha mais tempo e até a chance de negar o pagamento da devida indenização.
Atraso no pagamento da apólice
Pagamentos pendentes podem ser um grande problema ao segurado, sobretudo se o sinistro ocorrer durante o período em que o pagamento ainda não foi regularizado, pois há bases legais para que a seguradora negue a indenização em casos assim.
Contudo, é importante levar em conta o princípio da razoabilidade – não é correto, por exemplo, que a seguradora se negue a indenizar seu segurado com base no atraso de um ou dois dias apenas, mas, para evitar problemas, busque sempre se atentar aos prazos de pagamento.
Falta de cobertura para o sinistro
Outra alegação frequente é a de que o sinistro em questão não é coberto pela apólice, seja devido ao tipo de evento (furto, batida, alagamento) ou em razão das circunstâncias em torno das quais o evento ocorreu (carro emprestado a terceiro, dirigir alcoolizado, dirigir fora do limite de velocidade).
É relevante destacar que o segurado conheça bem sua apólice, os eventos que possuem cobertura e os que não possuem, além das hipóteses em que a seguradora não se responsabiliza pelo ocorrido.
Sinistro ocorrido em situação de risco
Condutas que facilitam a ocorrência do sinistro podem ser utilizadas pelas seguradoras como justificativa para a negativa da indenização. Por exemplo, quando o consumidor age com negligência, como na situação de um carro furtado que foi esquecido com as portas abertas.
Alterações ou acessórios de valor no veículo
Caso sejam instalados acessórios de grande valor ou o carro passe por modificações que visivelmente aumentem seu valor de mercado, sem que a seguradora seja notificada, é possível que ela alegue que o segurado aumentou o risco de furto ou roubo do veículo.
É importante que ao fazer modificações do gênero, notifique a seguradora para evitar situações dessa espécie.
Vou precisar esperar até o fim do processo para ter meu problema solucionado?
Não. Em casos como esse, há a possibilidade judicial de se pedir uma liminar para que o juiz obrigue a seguradora a realizar imediatamente o pagamento da indenização ou o conserto do carro.
Caso tenha recebido um carro reserva para ser usado durante o conserto, também é possível pedir a extensão do prazo de utilização desse veículo, sem custo adicional.
E falha na prestação de assistência, pode gerar indenização?
Via de regra, sim. Nos seguros onde é prevista a prestação de assistência ao segurado, a falha no cumprimento das obrigações por parte da seguradora também pode gerar o direito à indenização, dependendo apenas da gravidade da falha.
Há casos em que os segurados passam horas esperando por um guincho, por uma troca de pneu ou bateria e, em outros casos, entram em contato para solicitar assistência e são simplesmente esquecidos, sem receber o serviço e precisando solucionar o problema sozinhos.
Os tribunais entendem que falhas graves na prestação de serviço podem gerar o direito à indenização por danos materiais, decorrentes dos prejuízos sofridos em decorrência da falha em questão e, em certos casos, inclusive indenização por danos morais.
Quais documentos serão necessários para entrar com uma ação na Justiça contra a empresa de seguro auto nas situações que envolvem negativa de cobertura de sinistro ?
Em casos de negativa de cobertura, além de um relato detalhado do ocorrido, o segurado deve enviar:
- cópia do contrato firmado com a seguradora e da apólice de seguro;
- documentos comprovando que o pagamento do seguro está em dia;
- boletim de ocorrência relatando o sinistro ocorrido;
- documentos comprovando a negativa da cobertura;
- reclamação no Procon e/ou trocas de emails com a seguradora questionando a negativa de cobertura;
- consulta de pontos na CNH e multas do veículo via portal DETRAN, para demonstrar que o autor tem bom histórico como motorista;
- parecer do mecânico sobre os danos no veículo/cotação do reparo;
- Comprovantes de gastos emergenciais sofridos em função da negativa de cobertura.
Uma relação similar de documentos será necessária nos casos de falha na prestação de assistência:
- cópia do contrato firmado com a seguradora e da apólice de seguro;
- documentos comprovando que o pagamento do seguro está em dia;
- boletim de ocorrência relatando a falta de assistência;
- reclamação no Procon e/ou troca de emails com a seguradora relatando o ocorrido;
- comprovantes de gastos emergenciais sofridos em função da falha na prestação de assistência.
É também importante pontuar se houve algum prejuízo especial devido aos problemas sofridos, como perdas de compromisso, impossibilidade de trabalhar ou outros detalhes que enriqueçam o relato e ajudem na fixação de danos morais.
Quando contar com a assistência de um advogado especialista em seguro auto?
Como a relação entre seguradora e segurado é uma relação consumerista, é importante buscar orientação com advogado especialista em seguro auto nos casos em que o cliente se sentir lesado pela prestadora de serviços.
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