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Advogado Especialista em Golpes Digitais e Virtuais

Confira o que são golpes digitais e virtuais, veja como agir diante desses cibercrimes e saiba quando contar com um advogado especialista para receber indenização.

Nos últimos anos, a prática de crimes cibernéticos – aqueles cometidos por meio eletrônico -, vem aumentando gradativamente com a expansão e universalização da internet ao redor do mundo.

Isso posto, é preciso estar atento e muito bem informado quanto aos tipos de golpes  que vêm sendo executados, além de entender as formas de se proteger.

Assim, entenda de que formas esses golpes digitais e virtuais acontecem e fique por dentro de quais os seus direitos caso seja vítima e quando contar com advogado especializado em golpes e estelionato.

O que são golpes digitais e/ou virtuais?

Os golpes digitais e/ou virtuais são ações praticadas por criminosos por meio de ferramentas eletrônicas conectadas à internet, com o objetivo de enganar o usuário para obter informações confidenciais e expor o conteúdo adquirido de modo ilegal, distribuindo, vendendo ou distorcendo essas dados.

Essas ações são consideradas crimes cibernéticos e geram diversos danos a indivíduos ou aos seus  patrimônios, como extorsão de recursos financeiros, estresse emocional ou danos à reputação de vítimas expostas na internet.

Quais são os golpes digitais mais comuns?

Há diversos golpes digitais que são praticados pelos criminoso, entre eles:

Boleto falso

Os golpistas emitem um boleto com os dados da vítima e enviam por e-mail ou outros aplicativos de mensagem. Assim que o pagamento é realizado, o dinheiro cai na conta dos criminosos.

Perfil falso

Os criminosos usam contas de perfis falsos nas redes sociais com o intuito de realizar vendas falsas ou simular um relacionamento virtual, conhecido como catfish. Eles tentam desenvolver proximidade e ganhar a confiança da pessoa para, finalmente, conseguir extorquir a vítima.

Golpe do emprego

São anúncios falsos de emprego que solicitam que os interessados se cadastrem e paguem um valor para ter acesso às oportunidades. Assim, os criminosos conseguem, além de quantias de dinheiros, o acesso aos dados pessoais das pessoas que caem nesse golpe.

Whatsapp clonado

O criminoso se passa por uma entidade de credibilidade e entra em contato com a vítima oferecendo alguma vantagem ou solicitando alguma informação. Depois, os golpistas enviam à vítima um código e solicitam o número para que seja feita a liberação do que é oferecido. Porém, o número exigido pelos criminosos é, na verdade, o de autorização para que o aplicativo funcione em outro dispositivo. Dessa forma, os golpistas conseguem o acesso ao WhatsApp da vítima e se passam por ela para pedir dinheiro a amigos e parentes.

Golpe do PIX

Os criminosos se aproveitam da falta de conhecimento da população para praticar delitos com o PIX, já que essa é uma ferramenta financeira nova. Entre as ações criminosas, a mais comum é aquela que envolve algum contato entre o golpista e a vítima. Mas, também é possível ter o PIX violado por meio do acesso a programas de computador e invasões de dispositivos eletrônicos.

Golpe do Delivery

O consumidor faz o pagamento por um aplicativo de entregas e duas situações bem comuns podem acontecer. A primeira é que, após o pagamento, a vítima recebe uma ligação solicitando os dados do cartão para pagar uma taxa de entrega. Já a segunda ocorre no ato da entrega, com o entregador dizendo que houve algum problema com o pagamento e que será necessário pagar naquele momento.

Golpe do Motoboy

O golpista entra em contato com a vítima se passando por um funcionário do banco e afirma que o cartão precisará ser cancelado pois foi clonado. Para isso, orienta o cliente a digitar alguns dados no telefone, entre eles, a senha do cartão. Depois, o criminoso avisa que o cartão foi desativado e, portanto, será retirado na residência do cliente. Com os dados do cliente, a senha e o cartão em mãos, os golpistas conseguem realizar diversas compras na conta da vítima.

Roubo ou furto de criptomoedas

Acontece quando uma plataforma ou projeto simplesmente desaparece com o dinheiro dos investidores e tem sido comum em aplicações de finanças descentralizadas (DeFi). Além disso, há também a ocorrência de falsos criptoativos para roubar dinheiro dos investidores.

Phishing

São páginas falsas criadas para roubar dados pessoais, dinheiro ou instalar um malware (software malicioso) nos dispositivos das vítimas. Geralmente, esses golpes são feitos via e-mail e muitos acabam caindo.

Golpe do FGTS

O Ministério da Justiça e Segurança Pública alerta para o envio de mensagens falsas usando o FGTS, o cadastro para o Auxílio Emergencial ou relacionadas ao agendamento de vacinas para roubar dados das vítimas. Esse contato costuma ser feito por telefone, email e/ou SMS.

Golpe do falso site de compras

A vítima entra em um site de compras falso, porém, muito semelhante com o de uma marca real. Quando o cliente realiza a compra, o dinheiro cai na conta do golpista e a mercadoria nunca chega.

Clonagem do cartão de crédito

Esse golpe pode ocorrer tanto no meio online quanto no presencial. A fraude começa com a captação dos dados pessoais do usuário e dos dados do cartão de crédito. Com essas informações, o golpista consegue fazer uma cópia do cartão, utilizado-o em novas transações.

A perfeição dos golpes digitais: por que é fácil você cair?

É comum associar as vítimas de golpes digitais e virtuais a pessoas mais vulneráveis, como idosos, jovens ou quem não possui tanta intimidade com a internet. 

No entanto, todos podem ser vítimas desses golpes.

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É importante conseguir identificar possíveis golpes digitais e, caso seja vítima de alguma dessas ações criminosas, saber o que fazer para minimizar os danos.

Veja a seguir os sete princípios básicos utilizados pelos criminosos que podem te induzir a cair nesses tipos de golpes, de acordo com o pesquisador em assuntos de segurança e privacidade da Universidade de Cambridge, Frank Stajano. São eles: 

  • o tempo – o objetivo é convencer as vítimas a agirem rápido, sem dar tempo para a pessoa raciocinar ou exercer qualquer tipo de autocontrole;
  • a obediência à autoridade – convencer a pessoa de que a situação é legítima, se passando por grandes instituições ou criando uma relação de confiança;
  • a mentalidade de manada – se aproveitar da tendência que as pessoas têm de se comportar como aqueles ao seu redor;
  • a distração – o objetivo é fazer com que as pessoas não percebam que estão sendo vítimas de um golpe;
  • o desejo – com a tecnologia, há diversas formas de mapear o comportamento das pessoas na internet, o que propicia a ação de golpes que utilizam o desejo do consumidor como armadilha;
  • a desonestidade – muitas pessoas estão dispostas a infringir um pouco as regras para ter algum benefício e acabam sendo vítimas de golpes;
  • a caridade – os golpistas utilizam do sofrimento dos demais para extorquir dinheiro em nome da filantropia, mas a doação não acontece.

Como evitar golpes digitais?

Com alguns cuidados simples, é possível reduzir as chances de ser vítima de golpes na internet. Para isso, siga as seguintes instruções:

  • use senhas fortes, não as repita em sites diferentes e mude-as regularmente;
  • mantenha os aplicativos e sistemas operacionais sempre atualizados;
  • configure as mídias sociais para manter a maior parte das informações pessoais bloqueadas;
  • proteja a rede doméstica com uma senha de criptografia forte e com uma VPN;
  • cheque as informações sempre que receber uma mensagem que gere qualquer tipo de desconfiança;
  • desconfie de links encaminhados via aplicativos de mensagens por números desconhecidos, na dúvida, entre em contato pelos canais oficiais;
  • utilize o sistema de verificação de dois fatores;
  • tenha um bom antivírus instalado no computador, celular e outros dispositivos conectados;
  • utilize sistemas confiáveis de pagamentos.

Qual a Responsabilidade do Banco em caso de Golpes Virtuais e Digitais?

Antes de mais nada, é preciso entender que as relações jurídicas firmadas entre pessoa física e um banco são relações de consumo.

Dessa forma, juridicamente, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em toda transação que envolver créditos ou débitos junto à instituição financeira, sendo relativos à movimentação de cartão de crédito ou débito, pix ou outro meio de pagamento, nas transações econômicas, mesmo em se tratando de golpes digitais ou virtuais.

Aliás, o entendimento acima é trazido pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual reza que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Assim, nos casos levados a juízo que envolvem golpes digitais ou virtuais, o ônus da prova com relação à culpa sobre o evento recai à instituição financeira, que deve demonstrar que o descuido teria sido da própria vítima, devendo também demonstrar que utilizou, em seus meios de liquidação das transações, toda a segurança que se espera para esse tipo de serviço.

A responsabilidade objetiva que atribui o ônus da prova para a instituição financeira, inclusive, está traduzida em outra orientação jurisprudencial conforme a Súmula 479 do STJ:

  • Súmula 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Além disso, a responsabilidade civil objetiva , independentemente da prova de culpa, também está expressa no art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CC):

  • Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Na prática, como orientação de advogados especializados em recuperar valores frutos de golpes digitais e/ou virtuais, recomenda-se demonstrar nos processos que a movimentação financeira oriunda do golpe foi feita em desacordo com o perfil do usuário da conta bancária, sendo esse um argumento que tem gerado muita aceitação pelos juízes.

É uma maneira de afirmar a responsabilidade dos bancos pelos prejuízos, já que eles detém um poder massivo para investimento em sistemas de segurança e evitar este tipo de acontecimento.

Como agir em caso de golpes digitais e virtuais?

Ao se tornar vítima de um golpe digital e/ou virtual, é necessário seguir alguns passos para evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes da ação.
Logo, se sofrer um golpe eletrônico, é preciso seguir as medidas abaixo:

Troque suas senhas

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Em primeiro lugar, troque as senhas de acesso das contas bancárias, redes sociais, e-mails e aplicativos.

Alerte seus conhecidos

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Lembre-se de avisar os amigos e familiares que você foi vítima de golpe, principalmente se a fraude foi por perfil hackeado ou clonado.

Gerencie sua conta bancária

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Acompanhe o extrato bancário para detectar transações suspeitas e avise o banco. Dependendo do golpe, é indicado cancelar os cartões para que criminosos não consigam usá-los.

Guarde provas do ocorrido

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Reúna comprovantes, imagens de telas, fotos, e-mails, mensagens suspeitas e quaisquer outros dados que possam ajudar a comprovar a fraude.

Entre em contato com o banco

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Faça sua reclamação formal junto ao banco demonstrando que a transação fugiu ao perfil da conta mantida junto à instituição.

Acione a polícia

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Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, presencialmente ou por via digital. Procure pelo site da Polícia Civil do seu estado ou utilize a Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Como processar o estelionatário e/ou o banco em caso de golpes virtuais e digitais?

Cada situação exige procedimentos específicos, portanto, é preciso que você se informe a respeito de quais medidas podem ser tomadas. 

Para isso, procure um advogado especialista, pois ele é o profissional adequado para representá-lo ao ingressar com uma ação na Justiça.

Na maioria das vezes, é muito difícil localizar o estelionatário, já que se utilizam de IP’s em outros países ou outras estratégias para ocultar a sua identidade. O ideal é contratar um advogado criminalista para fazer o levantamento inicial e verificar a plausibilidade de se investir em uma investigação sobre o caso.

Independentemente da questão criminal, deve-se buscar a indenização pelos Tribunais cíveis. Vale ressaltar que, no caso de golpes virtuais e digitais, além do dever de reparar os danos materiais, ou seja, de devolver os valores furtados, os Tribunais têm entendido que é cabível, também, na maioria dos casos,  indenização por danos morais. 

É possível conseguir o dinheiro de volta?

Sim. Se a vítima identificar rapidamente que foi vítima de golpe e agir rapidamente, é possível recuperar o dinheiro sem entrar com uma ação na Justiça, pois o banco pode bloquear o valor transferido, até que o setor de segurança investigue o ocorrido.

Para isso, notifique imediatamente o banco onde foi feita a transação, informe a conta do golpista e registre um boletim de ocorrência.

Caso não consiga recuperar o dinheiro diretamente com o banco, será preciso contatar um advogado especialista e entrar com um processo na Justiça.  

Quais os documentos necessários para entrar com uma ação judicial em caso de golpes digitais ou virtuais?

Para entrar com um processo na Justiça em caso de golpes digitais e/ou virtuais, é preciso procurar um advogado da confiança para que ele possa lhe orientar e preparar a documentação necessária junto com você. 

Assim, de início, é importante estar munido dos seguintes documentos:

  • cópia de CPF e RG;
  • comprovante de renda;
  • comprovante de residência;
  • cópia de ocorrência policial (se houver);
  • cópia dos extratos dos últimos 12 meses e também da reclamação formal junto ao banco e eventual negativa por parte deste;
  • outros documentos que possam comprovar o fato ocorrido;
  • nome e endereço do requerido.

Quanto tempo dura um processo contra o banco?

Os processos contra os bancos e demais instituições financeiras demoram, em média, de 6 meses a dois anos para o recebimento da indenização, caso o banco seja condenado.

Por fim, o Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Imagens do texto: Freepik (rawpixel.com)

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