Atraso de obra ou distrato: entenda seus direitos
O verificador acima analisa a sua situação em poucos minutos — os detalhes chegam à nossa equipe, que responde pelo WhatsApp ou e-mail, normalmente no mesmo dia útil.
01 · Situações
O que costuma gerar direito de reclamar
02 · A regra
Tolerância tem limite
Entendimento consolidado · STJ
Além dos 180 dias de tolerância, a construtora está em atraso
A partir daí podem caber multa, ressarcimento de aluguéis e, conforme o caso, indenização — a Lei 13.786/2018 regula distratos e penalidades.
03 · Na prática
O que fazer
- Reúna contrato, cronograma e aditivos;
- Guarde comprovantes de pagamento e comunicações da construtora;
- Documente gastos causados pelo atraso (aluguel, mudança adiada);
- Não assine termos de quitação na entrega sem revisar.
Mais no hub de direito imobiliário.
04 · Dúvidas
Perguntas frequentes
A análise tem custo?
Não. A análise inicial é feita pela nossa equipe sem custo e sem compromisso.
Desisti da compra. Quanto eu recebo de volta?
Depende do contrato e da data da compra (a Lei 13.786/2018 fixou faixas de retenção). Em regime de patrimônio de afetação as regras mudam — análise caso a caso.
A obra atrasou e entregaram depois. Ainda posso reclamar?
Em muitos casos sim, mesmo após receber as chaves — os prejuízos do período de atraso podem ser cobrados. Traga contrato e datas.
Comprei de terceiro (repasse). Tenho os mesmos direitos?
Boa parte sim, mas a cadeia contratual precisa ser analisada.
R
Conteúdo do Rosenbaum Advogados, revisado por Léo Rosenbaum (OAB/SP 176.029). As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do caso.