Este observatório reúne decisões judiciais públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre negativas de cobertura de seguro — vida, automóvel, residencial e prestamista. Esta edição analisou 2.799 decisões de mérito publicadas entre junho de 2025 e junho de 2026. É uma área de resultado mais equilibrado que outras: a chance depende muito do ramo e do motivo da negativa.
O que mais decide o resultado: o motivo da negativa
A seguradora só costuma vencer quando consegue provar o motivo que alegou para negar — má-fé na contratação, agravamento do risco ou uma exclusão contratual válida. Quando não prova, a negativa cai.
Como a Justiça decide, por motivo da negativa
Por ramo de seguro
Quanto vale o dano moral
Fonte e metodologia
Levantamento de decisões públicas do TJSP (1º grau, Turmas Recursais e Câmaras de Direito Privado) obtidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ), entre junho/2025 e junho/2026 — 4.007 decisões coletadas, 2.799 de mérito sobre negativa de cobertura de seguro de vida, auto, residencial e prestamista (processos sem mérito e fora de escopo foram excluídos). A organização dos dados é feita com apoio de inteligência artificial e revisada por advogado. Nomes de pessoas físicas e advogados são removidos; os resultados são agregados e o estudo não divulga ranking nominal por empresa. O DJEN não publica acordos. Os percentuais descrevem o comportamento passado da jurisprudência e não constituem promessa ou estimativa de resultado.
Os percentuais e valores acima descrevem decisões judiciais já proferidas e divulgadas em fontes públicas, no período e na amostra indicados. Não constituem promessa, garantia ou previsão de resultado para qualquer caso concreto. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Levantamento de responsabilidade de Leonardo Rosenbaum (OAB/SP 176.029).
Direito de resposta e correções: empresas mencionadas e leitores podem solicitar esclarecimentos ou apontar erros pelo e-mail contato@rosenbaum.adv.br — respondemos em até 48 horas úteis e registramos correções com data.