Rol da ANS 2026: o que mudou após o STF (ADI 7.265)
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Rol da ANS em 2026: o que mudou após a decisão do STF (ADI 7.265)

Direito à Saúde
Estetoscópio sobre balança de justiça representando rol da ANS 2026
Publicado: abril 29, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O rol da ANS é a lista oficial de procedimentos, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir no Brasil. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a discussão sobre o caráter dessa lista no julgamento da ADI 7.265.

Saber o que mudou faz diferença para o consumidor que recebeu negativa do plano com base em “tratamento fora do rol”. A regra aplicável hoje difere da que vigorava entre 2022 e 2025, e isso impacta diretamente as ações judiciais.

Este guia explica o que é o rol, o que decidiu o STF, quando o plano é obrigado a cobrir tratamento fora da lista e como agir em caso de negativa.

Estetoscópio sobre documento médico representando o rol da ANS

O que é o rol da ANS

O rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista periodicamente atualizada com procedimentos, exames, terapias e medicamentos de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde. Está previsto na Lei 9.656/98 e regulamentado pela Resolução Normativa 465/2021 (e suas atualizações).

A função do rol é definir o piso mínimo. Nenhum plano regulado pode oferecer cobertura inferior ao que está nele. O rol é revisto periodicamente pela ANS com participação técnica de sociedades médicas e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).

Há, porém, uma distinção crítica: cobertura mínima não significa cobertura máxima. O ponto é exatamente saber quando o plano pode ser obrigado a custear tratamento que não consta na lista.

O que mudou em 2025 com o STF (ADI 7.265)

Em setembro de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADI 7.265, ajuizada para discutir a constitucionalidade do art. 10, §13 da Lei 9.656/98 — dispositivo incluído por norma de 2022 que classificava o rol de forma diferente e estabelecia critérios de cobertura por exceção.

O STF declarou parcialmente inconstitucional o dispositivo, fixando o entendimento de que o rol é taxativo, com exceções controladas. Em outras palavras: a lista da ANS continua sendo o referencial de cobertura, mas existem hipóteses específicas em que o plano deve custear tratamento fora dela.

Pouco depois, em 10 de setembro de 2025, o Órgão Especial do TJSP revogou seu antigo enunciado sobre o tema. A jurisprudência paulista passou então a aplicar diretamente o entendimento do STF.

O STJ, por sua vez, já havia consolidado o Tema 990, sobre fornecimento obrigatório de medicamentos pelo SUS — que continua aplicável por analogia em casos específicos da saúde suplementar, especialmente para drogas com registro Anvisa e prescrição médica fundamentada.

Tratamentos fora do rol: quando o plano é obrigado a cobrir

Mesmo com a taxatividade do rol, há hipóteses reconhecidas pela jurisprudência em que o plano deve custear tratamento que não consta na lista. As exceções aplicáveis hoje são:

  • Comprovação de eficácia científica baseada em evidências (estudos clínicos com bom nível de evidência, recomendações de sociedades médicas reconhecidas)
  • Recomendação de órgãos técnicos de avaliação de tecnologias em saúde (Conitec ou equivalente internacional reconhecido — NICE, FDA, EMA)
  • Inexistência de alternativa terapêutica equivalente já incluída no rol
  • Registro Anvisa do medicamento/procedimento (quando aplicável) ou enquadramento como uso compassivo autorizado
  • Prescrição médica fundamentada com indicação técnica do tratamento para o caso concreto

Para medicamentos antineoplásicos orais (câncer), a Lei 12.880/2013 tem regra própria: a cobertura é obrigatória independentemente de o medicamento constar do rol, desde que registrado na Anvisa e com indicação para o quadro do paciente.

Martelo de juiz e Constituição Federal — base legal para tratamentos fora do rol

Como pedir tratamento fora do rol — passo a passo

O caminho administrativo deve ser percorrido antes da ação judicial, salvo em casos de urgência. Os passos são:

  1. Solicitação formal ao plano, anexando prescrição médica detalhada, laudo, exames e justificativa técnica. Pedir resposta por escrito.
  2. Prazo de resposta: 10 dias úteis para procedimentos eletivos (RN 259/2011), ou imediato em urgência/emergência.
  3. Em caso de negativa: exigir o motivo por escrito e a fundamentação técnica.
  4. Reclamação na ANS: protocolo via 0800 701 9656 ou app/portal. A ANS pode notificar a operadora a cumprir.
  5. Ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) quando houver risco de dano e demora — apresentar a negativa, prescrição, laudos e fundamentação na exceção do rol.

Tutela de urgência (liminar)

Em situações de risco — câncer, doenças degenerativas, urgência cirúrgica — é possível pedir liminar com base no art. 300 do CPC. Os requisitos são probabilidade do direito (laudo + prescrição + base legal) e perigo de dano (relatório médico atestando o risco da demora).

Há possibilidade de obter liminar em até 48 horas em casos urgentes, quando a documentação está bem instruída. A análise depende da vara, do juiz e da fundamentação apresentada.

Decisões favoráveis (2024-2026)

Após a ADI 7.265, os tribunais vêm aplicando os critérios de exceção em casos concretos. Exemplos:

  • Medicamentos oncológicos orais: cobertura mantida por aplicação direta da Lei 12.880/2013, mesmo quando o medicamento ainda está em fase de incorporação pelo rol
  • Terapias para doenças raras: deferimento quando há eficácia comprovada e ausência de alternativa no rol
  • Procedimentos com indicação off-label: análise caso a caso, com peso decisivo do laudo médico fundamentado

Casos concretos podem ser consultados na seção Decisões Favoráveis do site, atualizada com julgados recentes.

Quando NÃO faz sentido entrar com ação

Nem toda negativa de cobertura é abusiva. Há cenários em que a ação judicial tem baixa probabilidade de sucesso ou pode até se voltar contra o consumidor:

  • Tratamento experimental sem evidência científica robusta (ainda em fase de pesquisa, sem registro Anvisa)
  • Procedimento estético sem finalidade reparadora documentada
  • Carência contratual ainda em curso (salvo urgência/emergência, com prazo legal de 24h)
  • Doença ou lesão preexistente não declarada no momento da contratação, com cobertura parcial temporária regular
  • Pedido sem prescrição médica fundamentada ou apenas com indicação genérica

Em qualquer dessas hipóteses, vale a pena conversar com um profissional antes de ajuizar — o ônus da sucumbência pode pesar.

Perguntas frequentes

O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo em 2026?
Após o julgamento da ADI 7.265 pelo STF (set/2025), o rol é taxativo com exceções controladas. A lista da ANS é o referencial de cobertura, mas há hipóteses específicas em que o plano deve cobrir tratamento fora dela (eficácia científica, ausência de alternativa, recomendação técnica, registro Anvisa).
O TJSP mudou seu entendimento sobre o rol em 2025?
Sim. O Órgão Especial do TJSP revogou seu antigo enunciado sobre o tema em 10 de setembro de 2025 e passou a aplicar diretamente a ADI 7.265, com critérios mais técnicos para análise de tratamentos fora do rol.
A norma de 2022 que alterou a Lei 9.656/98 ainda vale?
O dispositivo central trazido pela alteração de 2022 foi declarado parcialmente inconstitucional na ADI 7.265. As demais regras da Lei 9.656/98 continuam vigentes.
Quanto tempo leva uma ação para tratamento fora do rol?
A liminar pode ser apreciada em até 48 horas em casos urgentes bem documentados. O processo principal varia conforme a vara, mas a tutela costuma garantir o tratamento durante a tramitação.
Posso pedir reembolso se já paguei pelo tratamento?
Sim, desde que comprovada a negativa indevida e os valores efetivamente desembolsados (notas fiscais, comprovantes). O pedido pode ser feito junto à ação principal.
Medicamento sem registro Anvisa pode ser exigido do plano?
Em regra, não. A jurisprudência exige o registro como pressuposto, salvo hipóteses muito específicas de uso compassivo autorizado pela própria Anvisa.

Quer entender quais são os seus direitos diante de uma negativa do plano de saúde? Um advogado com atuação em direito da saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Leo Rosenbaum

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