Este observatório reúne decisões judiciais públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre conflitos entre compradores e construtoras/incorporadoras — atraso na entrega de imóveis, distrato, devolução de valores e vícios de construção. Esta edição analisou 1.173 decisões de mérito publicadas entre junho de 2025 e junho de 2026.
O que mais decide o resultado: de quem é a culpa
O fator decisivo é a origem do problema. Quando o atraso ou o defeito decorre de conduta da construtora, o comprador quase sempre obtém reparação. Quando o próprio comprador deixou de pagar as parcelas, o resultado se inverte.
Como a Justiça decide, por tema
Quanto vale o dano moral
A regra de ouro: a construtora atrasou, você tem direito
Fonte e metodologia
Levantamento de decisões públicas do TJSP (1º grau, Turmas Recursais e Câmaras de Direito Privado) obtidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ), entre junho/2025 e junho/2026 — 1.308 decisões coletadas, 1.173 de mérito sobre atraso de obra, distrato e vícios de construção em compra e venda de imóveis (processos sem mérito e fora de escopo foram excluídos). A organização dos dados é feita com apoio de inteligência artificial e revisada por advogado. Nomes de pessoas físicas e advogados são removidos; os resultados são agregados e o estudo não divulga ranking nominal por empresa. O DJEN não publica acordos. Os percentuais descrevem o comportamento passado da jurisprudência e não constituem promessa ou estimativa de resultado.
Os percentuais e valores acima descrevem decisões judiciais já proferidas e divulgadas em fontes públicas, no período e na amostra indicados. Não constituem promessa, garantia ou previsão de resultado para qualquer caso concreto. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Levantamento de responsabilidade de Leonardo Rosenbaum (OAB/SP 176.029).
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