Descobrir um empréstimo ou um financiamento no seu nome que você nunca contratou é mais comum do que parece — e costuma assustar. Acontece bastante com o crédito consignado de aposentados e pensionistas, em que os descontos aparecem direto no benefício do INSS, mas também com empréstimos pessoais e contas abertas por terceiros com seus dados. A primeira coisa a saber é que, quando a contratação foi feita por um golpista e não por você, a lei está do seu lado.
Na prática, você não é obrigado a pagar por uma dívida que não fez. Pela Súmula 479 do STJ, a instituição financeira responde pela fraude praticada por terceiros, e cabe a ela — não a você — provar que a contratação foi legítima. Nos próximos tópicos explicamos como descobrir o que existe no seu nome, por que o banco costuma ser responsabilizado e o passo a passo para cancelar a dívida e reaver o que foi descontado.
Como saber se tem empréstimo no seu nome
Antes de qualquer atitude, confirme exatamente o que está registrado no seu CPF — isso define toda a estratégia. A consulta mais completa é o Registrato, um serviço gratuito do Banco Central que reúne, num único relatório, todas as suas operações de crédito e empréstimos em qualquer instituição. É lá que aparecem contratos que você não reconhece. Vale complementar com a consulta a Serasa e SPC (onde fraudes surgem como dívidas ou negativações de bancos com os quais você nunca teve relação) e, no caso de consignado, conferir os descontos no contracheque ou no aplicativo/site Meu INSS — alvo preferido de golpes contra aposentados e pensionistas.
Com esses documentos reunidos, você já tem a base do que vai precisar para contestar a dívida e, se for o caso, ingressar com uma ação.
Isso é o “golpe do empréstimo consignado”?
Sim. Quando contratam um empréstimo consignado no seu nome, descontado direto do salário ou do benefício do INSS, sem a sua autorização, é o que ficou conhecido como golpe do empréstimo consignado — um dos mais comuns contra aposentados e pensionistas. A Justiça já reconheceu fraudes assim em diversos casos. Não confunda com o “golpe do falso empréstimo”, em que o golpista promete um crédito fácil e pede uma “taxa” adiantada para liberar o dinheiro — esse é outro golpe, com prejuízo diferente. Aqui tratamos do empréstimo ou consignado contratado no seu nome por um terceiro.
Por que o banco costuma responder pela fraude
Quando o crédito foi contratado por um golpista, a jurisprudência entende que houve falha na prestação do serviço pela instituição, que deixou de checar adequadamente a identidade de quem contratou. A Súmula 479 do STJ consolida a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros, e — ponto decisivo — o ônus da prova é do banco: é ele quem precisa demonstrar que a contratação foi legítima e feita por você. Não conseguindo, a dívida é declarada inexistente, os valores descontados são devolvidos (muitas vezes em dobro) e pode haver indenização por dano moral. Na prática, o desfecho costuma variar conforme o tipo de fraude:
✓ Banco normalmente responde
- Empréstimo/consignado que você nunca contratou
- Conta aberta por terceiro (laranja) no seu nome
- Descontos no INSS sem autorização
- Assinatura/documentos divergentes dos seus
⚠ Exige mais prova
- Você foi induzido a fornecer dados/senha
- Contratação com biometria/assinatura suas
- Uso parcial do valor pelo titular
Mesmo nas situações da direita, demonstrar a falha de segurança do banco (liberar crédito a um terceiro, não validar documentos) pode sustentar o direito. Por isso vale avaliar cada caso individualmente.
O que a Justiça de SP tem decidido
Esses casos chegam aos tribunais com frequência, e o entendimento costuma favorecer quem foi vítima da fraude. Para medir isso com dados — e não com impressão — mantemos o Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, um levantamento das decisões públicas do TJSP:
São decisões públicas do TJSP (jun/2025–jun/2026) levantadas no nosso observatório — não são casos do escritório, e sim um retrato da jurisprudência. Dado descritivo do passado, não é promessa de resultado.
Esses números retratam a jurisprudência em geral. À parte disso, há também os casos que o próprio escritório já conduziu e venceu:
O que fazer ao descobrir o empréstimo
Identificada a fraude, o caminho é reunir provas e agir rápido para suspender os descontos e limpar seu nome:
- Reúna as provas: print do Registrato, extratos, contracheque/Meu INSS com os descontos e cartas de cobrança.
- Conteste por escrito o banco (e o INSS, no consignado), pedindo cancelamento e devolução. Guarde o protocolo.
- Registre B.O. e reclame no consumidor.gov.br / Banco Central.
- Procure um advogado para a ação de inexistência do débito, devolução e indenização, com liminar para suspender descontos e retirar a negativação. Veja também os direitos contra golpes financeiros.
Perguntas frequentes
Empréstimo ou consignado que você não fez?
Avaliamos seu caso e o que dá para reverter — cancelamento, devolução e indenização. Atendimento direto com a equipe especializada.
Falar com a equipeConteúdo informativo, sem caráter de publicidade de captação. As referências legais (Súmula 479 do STJ, CDC) e os dados do Observatório Rosenbaum são apresentados a título descritivo e não constituem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual. Responsável técnico: Leo Rosenbaum, OAB/SP 176.029.