O Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) é um medicamento de alto custo e por isso, muitos pacientes não têm condições de arcar com a despesa, mesmo tendo a prescrição médica em mão.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Eligard® (Acetato de Leuprorrelina)
O preço de uma única caixa de Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) pode ultrapassar o valor de R$ 14 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Por isso, visto que o câncer de próstata avançado, para qual o Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.
O Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 6 anos. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Temos visto que em grande número de situações, mesmo diante da prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm feito a negativa custeio do Eligard® (Acetato de Leuprorrelina).
A principal justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, apesar de a lista de procedimentos ser taxativa, existem algumas exceções.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde deve cobrir tratamentos não previstos pelo rol quando não existir tratamento substitutivo na lista ou no caso de as alternativas estarem esgotadas, desde que:
- a inclusão do procedimento solicitado não tenha sido expressamente indeferida pela ANS;
- seja comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
- existam recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.
Cumpridos esses requisitos, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde para exigir a cobertura.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.
A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: APELAÇÃO. SAÚDE. MEDICAMENTO ELIGARD, DESTINADO AO TRATAMENTO DE CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. Sentença que acolheu os pedidos segundo a formulação da inicial, não sendo a adoção de fundamentação diversa dos argumentos invocados pelas partes hipótese de julgamento “extra petita”. Arts. 128 e 460 do CPC não violados. ABUSO RECONHECIDO.” (Processo 1009964-35.2015.8.26.0564)
Bula do Eligard® (Acetato de Leuprorrelina): principais informações
Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) é um medicamento indicado para tratar o câncer de próstata avançado. Além disso, o remédio pode ser utilizado contra a Puberdade Precoce Central, em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos.
O que devo saber antes de usar o Eligard® (Acetato de Leuprorrelina)?
De acordo com a bula do Eligard® (Acetato de Leuprorrelina), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- aumento temporário nas concentrações de testosterona (hormônio sexual masculino) no sangue;
- piora dos sintomas da doença;
- surgimento de novos sinais e sintomas;
- dor óssea;
- neuropatia (problemas no Sistema Nervoso);
- hematúria (presença de sangue na urina);
- obstrução do trato urinário;
- fraqueza;
- parestesia (sensação de formigamento) dos membros inferiores (pernas);
- piora dos sintomas urinários;
- dor no local da injeção e reações como queimação, mais raramente prurido (coceira), endurecimento do local e ulceração (lesão na pele);
- alterações na densidade óssea.
Como devo usar o Eligard® (Acetato de Leuprorrelina)?
O uso do Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) é via subcutânea, em áreas com uma quantidade considerável de tecido subcutâneo e que não tenham pigmentação excessiva, nódulos, lesões e pelos.
O conteúdo da seringa é de dose única e o local da injeção deve ser alterado a cada aplicação.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Eligard® (Acetato de Leuprorrelina) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
- pacientes com hipersensibilidade (alergia) aos hormônios estimulantes dos testículos (LH-RH), análogos agonistas (substâncias semelhantes) ao LH-RH ou a qualquer componente da formulação;
- para pacientes que usam medicamentos associados a convulsões, como bupropiona e Inibidores Seletivos da Recaptação de Serotonina (ISRS).
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Zodiac diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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