
O Aromasin (exemestano) é um inibidor da aromatase usado na hormonioterapia do câncer de mama com receptores hormonais positivos — um comprimido de uso diário, tomado em casa, presente há décadas nos protocolos de oncologia.
Nem toda negativa de cobertura envolve um biológico de seis dígitos. Justamente por parecer “simples”, a recusa ao exemestano costuma se esconder nos detalhes: no fato de ser um medicamento de uso domiciliar, na troca de marca, na combinação com outros remédios ou na duração do tratamento.
Este guia explica quando o plano de saúde deve custear o Aromasin, onde a negativa costuma aparecer e o que os tribunais têm decidido sobre o assunto.
Quem costuma precisar do Aromasin
O exemestano é indicado para o câncer de mama hormônio-positivo — o tipo mais frequente da doença, em que as células tumorais são estimuladas pelo estrogênio. O papel do medicamento é bloquear a aromatase, enzima responsável pela produção desse hormônio, cortando o combustível do tumor.
Classicamente, a prescrição ocorre em mulheres na pós-menopausa, muitas vezes em sequência ao tamoxifeno, como parte da hormonioterapia adjuvante que reduz o risco de a doença voltar após a cirurgia.
Em pacientes na pré-menopausa, o cenário é diferente: como os ovários ainda produzem estrogênio, o oncologista costuma prescrever o exemestano em combinação com a goserelina (Zoladex), injeção que suprime a função ovariana. As duas medicações funcionam em conjunto — e é exatamente nessa combinação que muitas negativas se apoiam, como veremos adiante.

O plano de saúde negou a cobertura?
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Como funciona o tratamento
O Aromasin é um comprimido de uso diário, por via oral, tomado na casa da paciente — sem internação, sem centro de infusão, sem estrutura hospitalar.
A hormonioterapia é um tratamento de longo prazo: costuma se estender por anos, e em determinados casos o oncologista opta por prolongá-la além do período clássico de cinco anos, decisão clínica que leva em conta o risco individual de recidiva.
Quando há combinação com a goserelina, soma-se ao comprimido uma injeção periódica, aplicada em clínica ou consultório. O esquema é um só: suprimir o estrogênio por duas frentes complementares.
Onde a negativa costuma se esconder
Diferentemente dos imunobiológicos, o exemestano não chama atenção pelo preço de cada caixa. A barreira aparece de outro jeito — em recusas parciais e justificativas técnicas que, na prática, deixam a paciente sem o tratamento completo.
- No uso domiciliar: a operadora alega que medicamento tomado em casa não teria cobertura obrigatória — argumento que a legislação já superou, como se verá a seguir;
- Na marca: com genéricos de exemestano disponíveis, autoriza-se “exemestano de qualquer fabricante”. A substituição só é adequada quando o oncologista que acompanha o caso concorda com a troca;
- Na combinação: em pacientes na pré-menopausa, algumas operadoras autorizam o comprimido e negam a goserelina — ou o contrário —, tratando a associação como “off-label”. Meio tratamento hormonal não trata;
- Na duração: a hormonioterapia estendida, além dos cinco anos clássicos, aparece negada como “sem previsão”, ignorando que a extensão é decisão clínica documentada pelo médico assistente.
O padrão que se repete é o da negativa fatiada: nenhuma recusa parece grave isoladamente, mas o conjunto interrompe um esquema terapêutico que só funciona completo.
A briga com o plano: o que a lei diz
O argumento do “uso domiciliar” é o mais frágil de todos. A Lei 12.880/2013 alterou a Lei 9.656/98 para incluir expressamente na cobertura obrigatória dos planos os antineoplásicos orais de uso domiciliar — exatamente a categoria do exemestano. O fato de o comprimido ser tomado em casa, portanto, não afasta o dever de custeio.
Quando a recusa se apoia na alegação de que o tratamento não constaria do Rol da ANS, a discussão também não termina aí. O STF, ao julgar a ADI 7.265 em setembro de 2025, definiu que o Rol é taxativo, mas comporta exceções: o plano deve custear o tratamento não listado quando cinco requisitos estão presentes ao mesmo tempo.
- Prescrição feita por médico habilitado que acompanha o paciente;
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente de incorporação do tratamento;
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol;
- Eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível;
- Registro na Anvisa.
E quanto ao carimbo de “off-label” na combinação com a goserelina? O STJ, no Tema 990, firmou que o medicamento com registro na Anvisa deve ser coberto pelo plano inclusive quando prescrito para uso off-label — a escolha terapêutica cabe ao médico que assiste a paciente, não à operadora.
O exemestano tem registro na Anvisa e décadas de uso consolidado na oncologia. Com prescrição fundamentada, as recusas descritas acima podem configurar negativa abusiva à luz da Lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor — coberta a doença, os tribunais têm entendido que se cobre o tratamento prescrito para ela.
Como reverter a recusa
O caminho começa com a negativa por escrito, que a operadora é obrigada a fornecer, e um relatório médico detalhado — com o diagnóstico, o estágio do tratamento, a justificativa para o exemestano e, quando for o caso, para a combinação com a goserelina e para a extensão da hormonioterapia.
Com esses documentos em mãos, é possível registrar reclamação na ANS, que costuma pressionar a operadora a rever a decisão em poucos dias.
Se a recusa for mantida — e considerando que a hormonioterapia não pode ser interrompida sem risco —, é possível buscar o Judiciário com pedido de tutela de urgência (liminar), que costuma ser apreciada rapidamente e, quando deferida, obriga o plano a fornecer o medicamento de imediato.
O que a Justiça tem decidido
As negativas envolvendo o exemestano — isolado ou em combinação com a goserelina — já chegaram aos tribunais, e o desfecho tem sido favorável às pacientes quando a prescrição é fundamentada.
Decisões públicas comentadas no site:
- Bradesco Saúde é condenada por negar Aromasin® (Exemestano) a paciente com câncer de mama
- Exemestano e Goserelina: NotreDame Intermédica é condenada judicialmente
Nos dois casos, operadoras diferentes recusaram peças do mesmo tipo de esquema hormonal — e a Justiça determinou o custeio. O raciocínio é o mesmo em ambos: a prescrição médica fundamentada prevalece sobre os filtros administrativos da operadora.
Outros medicamentos e guias relacionados
A lógica jurídica aplicada ao Aromasin vale para os demais tratamentos oncológicos de uso oral e para os medicamentos que o acompanham no esquema hormonal. Os guias de outros tratamentos estão reunidos no hub de medicamentos de alto custo.
Para entender o panorama geral das negativas de cobertura e os caminhos disponíveis, vale também a leitura da página sobre direito à saúde e planos de saúde.
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Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.