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O Simponi® (Golimumabe) é um medicamento de alto custo que costuma ser alvo da negativa de cobertura pelo plano de saúde. Como resultado, muitos pacientes são impedidos de fazer o tratamento, pois não têm condições de adquirir a medicação.
No entanto, em grande parte dos casos, as justificativas utilizadas para a negativa de custeio da medicação são abusivas. Por isso, os pacientes podem contestar a recusa de fornecimento e pleitear o direito ao tratamento.
Os Tribunais têm entendido que o plano de saúde deve cobrir o tratamento com Simponi® (Golimumabe). Assim sendo, havendo recomendação médica, o paciente pode recorrer ao judiciário para solicitar a cobertura do tratamento.
Saiba como ajuizar a ação e conseguir a cobertura do Simponi® (Golimumabe) pelo plano de saúde.
Preço do Simponi® (Golimumabe)
O preço de uma única caixa Simponi® (Golimumabe) pode ultrapassar o valor de R$ 6 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina o seguinte:
“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Assim sendo, visto que as doenças que podem ser tratadas com o medicamento fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde.
Além disso, o Simponi® (Golimumabe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) há mais de oito anos. Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Ainda que o custeio do tratamento seja um direito do paciente, a negativa de cobertura do Simponi® (Golimumabe) é uma prática recorrente.
Geralmente, as operadoras alegam que a cobertura do medicamento não é obrigatória pois o mesmo não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, essa alegação é equivocada, afinal o rol de procedimentos prevê apenas uma cobertura mínima, sendo considerado exemplificativo. Por isso, ao utilizar essa lista para limitar as opções de tratamento, o plano de saúde comete uma prática abusiva.
Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Por isso, tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Simponi® (Golimumabe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
A ação costuma durar entre seis a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o medicamento.
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Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Agravo de instrumento. Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento com SIMPONI® (Golimumab) indicado ao tratamento da autora, portadora de espondiloartrite(…).” (TJSP, A.I.: 2242249-55.2017.8.26.0000)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZERCUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1–Negativa de cobertura do medicamento SIMPONI® (Golimumabe)(…).” (TJSP, A.C.: 1051413-75.2013.8.26.0100)
Bula do Simponi® (Golimumabe): principais informações
Simponi® (Golimumabe) é um medicamento indicado para tratar pacientes adultos diagnosticados com doenças em que o corpo produz uma substância chamada fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa) em excesso.
O excesso de TNF-alfa no organismo faz com que o sistema imunológico ataque o tecido saudável, resultando em inflamações. Esse é o caso de doenças como:
- a artrite reumatoide ativa moderada a grave (doença inflamatória das articulações);
- a artrite psoriásica ativa (doença inflamatória das articulações, normalmente acompanhada por psoríase);
- espondilite anquilosante ativa (doença inflamatória da coluna);
- espondiloartrite axial não radiográfica (doença inflamatória da coluna);
- colite ulcerativa moderada a gravemente ativa (doença inflamatória dos intestinos.
Todas essas doenças podem ser tratadas com Simponi® (Golimumabe), que bloqueia a TNF-alfa para reduzir a inflamação, oferecendo benefícios como:
- redução dos sinais e os sintomas de sua doença;
- contenção dos danos aos ossos e articulações;
- melhorar da função física;
- melhora da qualidade de vida relacionada à saúde;
- redução de dor e inchaço ao redor das articulações;
- melhora da psoríase de pele e unhas;
- manutenção da resposta clínica.
O que devo saber antes de usar o Simponi® (Golimumabe)?
A primeira e mais importante informação sobre o Simponi® (Golimumabe) é que o tratamento afeta o sistema imunológico. Como resultado, a capacidade do organismo de combater as infecções pode ser reduzida.
De acordo com a bula, pacientes podem sofrer com infecções graves como tuberculose, infecções fúngicas e bacterianas sistêmicas. Em alguns casos, os pacientes faleceram em decorrência dessas infecções.
Por isso, é importante que o paciente esteja atento durante o tratamento e avise o médico caso:
- apresente infecção, mesmo se for muito leve;
- tenha infecção que não desaparece ou histórico de infecção recorrente;
- tenha quadro passado de tuberculose ou esteve recentemente próximo a alguém que teve essa doença;
- tenha morado ou viajado para uma área em que infecções como a histoplasmose, coccidioidomicose e blastomicose são comuns;
- tenha histórico de infecção por hepatite B;
- sofra de insuficiência cardíaca, ou se já teve ou tem problemas no coração;
- tenha ou já tenha tido uma condição que afete seu sistema nervoso;
- tenha ou já tenha tido qualquer tipo de câncer;
- tenha recebido recentemente uma vacina ou se estiver programado para receber;
- tenha recebido recentemente ou se estiver programado para receber tratamento com um agente terapêutico infeccioso;
- seja alérgico ao látex;
- esteja grávida, planeje engravidar ou estiver amamentando.
Como devo usar o Simponi® (Golimumabe)?
A administração do Simponi® (Golimumabe) é subcutânea, podendo ser feita por um médico, enfermeiro, cuidador e até mesmo pelo próprio paciente.
No início do tratamento, o médico ou enfermeiro costumam se encarregar da aplicação. No entanto, é comum que o paciente ou seu cuidador sejam treinados pelo profissional de saúde para aplicar o medicamento.
O treinamento é indispensável e sem ele não é possível fazer a auto-administração nem a administração pelo cuidador.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula alerta que pacientes alérgicos a qualquer produto contido na fórmula do Simponi® (Golimumabe) não devem fazer o tratamento.
As informações contidas neste site não devem ser usadas automedicação e não substituem em hipótese alguma a orientação médica. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Janssen diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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