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Sutent® (Sunitinibe) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Sutent® (Sunitinibe) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

16 de junho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Bula do Sutent® (Sunitinibe): principais informações

O Sutent® (Sunitinibe) é um medicamento oncológico capaz de diminuir e/ou impedir o crescimento de tumores através da inibição da angiogênese tumoral (processo de formação de novos vasos sanguíneos em volta do tumor).

Esse tratamento ajuda a conter a progressão da doença, sendo eficaz no combate aos seguintes tipos de câncer:

  • tumor estromal gastrintestinal;
  • carcinoma metastático de células renais;
  • tumores neuroendócrinos pancreáticos ressecáveis.

O que devo saber antes de usar o Sutent® (Sunitinibe)?

De acordo com a bula do Sutent® (Sunitinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

Como devo usar o Sutent® (Sunitinibe)?

O Sutent® (Sunitinibe) é um medicamento oral, que deve ser consumido diariamente pelo paciente, com ou sem alimento. A dosagem varia de acordo com o tipo de câncer que está sendo tratado.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Sutent® (Sunitinibe) alerta que o medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Pfizer diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Sutent® (Sunitinibe)

O Sutent® (Sunitinibe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$24 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

Devido ao alto custo do tratamento, é comum que os beneficiários solicitem a cobertura de Sutent® (Sunitinibe) pelo plano de saúde. No entanto, muitos pacientes são surpreendidos pela negativa de custeio.

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A cobertura do Sutent® (Sunitinibe) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

Geralmente, as operadoras alegam que, como o medicamento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sua cobertura não é obrigatória.

No entanto, essa alegação é abusiva, conforme destaca o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Também é importante ressaltar o posicionamento do TJSP sobre o custeio do tratamento de câncer pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Nesse sentido, havendo indicação médica, o paciente pode contestar a negativa de cobertura do Sutent® (Sunitinibe) pelo plano de saúde. Para isso, deve-se ajuizar uma ação com pedido de liminar contra a operadora.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Sutent® (Sunitinibe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. Negativa de cobertura ao medicamento Sutent. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica (…).” (TJSP, A.C.: 1029675-21.2019.8.26.0100)

Ementa: Plano de saúde – Obrigação de fazer – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Negativa de fornecimento do medicamento Sunitinibe 50 mg/dia (Sutent), alegando a requerida ser medicação off-label (…).” (TJSP, A.C.: 1051139-07.2019.8.26.0002)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@nakaridore)

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