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Guselcumabe (Tremfya®) negado pelo plano de saúde? Conheça seus direitos

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Caneta autoinjeto de Guselcumabe ao lado de cartao de saude e balanca da justica
Publicado: abril 16, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Se você recebeu indicação médica para utilizar o Guselcumabe (Tremfya®) e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, saiba que a Justiça tem entendimento favorável ao paciente. O medicamento possui registro na Anvisa e é indicado para doenças previstas na CID, o que obriga a operadora a custear o tratamento conforme a Lei 9.656/98.

O Guselcumabe é um medicamento biológico de alto custo, com preço que pode variar entre R$ 8.000 e R$ 12.000 por dose, tornando inviável a compra particular para a maioria dos pacientes. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde é fundamental para garantir a continuidade do tratamento.

Neste artigo, explicamos o que fazer quando o plano de saúde nega a cobertura do Tremfya®, quais são seus direitos com base na legislação vigente e como a Justiça pode ajudar a garantir seu tratamento.

O que é o Guselcumabe (Tremfya®)?

O Guselcumabe, comercializado sob o nome Tremfya® pela Janssen (Johnson & Johnson), é um anticorpo monoclonal que atua como inibidor da interleucina-23 (anti-IL-23). Ele age bloqueando uma proteína específica do sistema imunológico que está envolvida nos processos inflamatórios de doenças autoimunes.

O medicamento é indicado para o tratamento de:

  • Psoríase em placas moderada a grave (CID L40.0)
  • Artrite psoriásica (CID L40.5 / M07)
  • Doença de Crohn (CID K50)

A administração é feita por injeção subcutânea, com doses iniciais nas semanas 0 e 4, seguidas de aplicações a cada 8 semanas. Por se tratar de doenças crônicas e progressivas, o tratamento costuma ser contínuo e de longa duração.

O Tremfya® pertence à mesma classe farmacológica do Skyrizi® (Risanquizumabe), outro inibidor de IL-23 utilizado para indicações semelhantes.

Por que o plano de saúde nega o Guselcumabe (Tremfya®)?

As negativas de cobertura do Guselcumabe (Tremfya®) pelas operadoras de planos de saúde costumam se basear nos seguintes argumentos:

  • Alegação de que o medicamento não consta no Rol da ANS: algumas operadoras ainda utilizam esse argumento, embora o entendimento do STF já tenha definido que o Rol é taxativo com possibilidade de exceções em situações específicas
  • Existência de medicamento alternativo mais barato: a operadora tenta substituir a prescrição médica por outro fármaco de menor custo, mesmo quando o médico indicou especificamente o Guselcumabe
  • Exigência de junta médica ou audit médico: a operadora condiciona a liberação a procedimentos burocráticos que atrasam o início do tratamento
  • Classificação como medicamento experimental: argumento incorreto, já que o Tremfya® possui registro regular na Anvisa

Essas justificativas, na grande maioria dos casos, não encontram respaldo na legislação e têm sido rejeitadas pelos tribunais brasileiros.

Seus direitos: ADI 7.265/STF e Tema 990/STJ

A questão da cobertura de medicamentos pelos planos de saúde foi consolidada por duas decisões fundamentais dos tribunais superiores:

ADI 7.265 — Supremo Tribunal Federal (STF)

Em setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol de Procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, serve como referência básica de coberturas. Porém, o próprio STF estabeleceu exceções que permitem a cobertura de medicamentos fora do Rol quando:

  • O medicamento possui registro regular na Anvisa
  • prescrição médica fundamentada com indicação conforme bula (on label)
  • Não existe substituto terapêutico adequado já incorporado ao Rol

O Guselcumabe (Tremfya®) atende a todos esses critérios, pois possui registro ativo na Anvisa e é prescrito para condições clínicas específicas em que outros tratamentos podem não ter sido eficazes.

Tema 990 — Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Tema 990 do STJ complementa o entendimento ao estabelecer que, mesmo sendo taxativo, o Rol da ANS não pode ser utilizado como justificativa para negar tratamentos essenciais quando preenchidos determinados requisitos, como a comprovação da eficácia do medicamento e a inexistência de cobertura adequada dentro do Rol.

Em conjunto, essas decisões reforçam que o paciente não pode ser prejudicado pela recusa do plano de saúde quando há indicação médica legítima e o medicamento é registrado na Anvisa.

O que fazer quando o plano nega o Guselcumabe (Tremfya®)?

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Guselcumabe (Tremfya®), você pode seguir os seguintes passos:

1. Solicite a negativa por escrito

Peça à operadora que formalize a recusa por escrito, com a fundamentação utilizada. Esse documento é fundamental para qualquer medida administrativa ou judicial.

2. Registre reclamação na ANS

Faça uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo site ou telefone 0800 701 9656. A ANS pode intermediar a questão com a operadora.

3. Registre reclamação no Procon

O Procon também pode ser acionado, pois a relação entre beneficiário e operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

4. Reúna documentação médica

Organize os seguintes documentos para fundamentar eventual ação judicial:

  • Prescrição médica detalhada com CID da doença
  • Relatório médico explicando a necessidade do Guselcumabe
  • Histórico de tratamentos anteriores (especialmente se houve falha terapêutica)
  • Carta de negativa do plano de saúde
  • Cartão do plano e contrato

5. Procure um advogado especialista

Com a documentação em mãos, procure um advogado especialista em planos de saúde para avaliar a viabilidade de uma ação judicial. A atuação de um profissional com experiência nessa área pode ser determinante para o sucesso do caso.

Tutela de urgência para obter o Guselcumabe (Tremfya®)

Em casos de urgência clínica, é possível solicitar uma tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine a cobertura imediata do medicamento pelo plano de saúde, antes mesmo do julgamento final do processo.

Para a concessão da tutela, é necessário demonstrar:

  • Probabilidade do direito: prescrição médica, registro na Anvisa e necessidade clínica
  • Perigo de dano irreversível: risco de agravamento da doença pela interrupção ou não início do tratamento

Os tribunais brasileiros têm concedido liminares em casos de medicamentos biológicos como o Guselcumabe, especialmente quando se trata de doenças progressivas como a psoríase em placas, artrite psoriásica e doença de Crohn, em que a demora pode causar danos significativos à saúde do paciente.

Preço do Guselcumabe (Tremfya®)

O Guselcumabe (Tremfya®) é um medicamento de alto custo. Cada dose pode variar entre R$ 8.000 e R$ 12.000, dependendo da dosagem e do local de aquisição.

Considerando que o tratamento é contínuo, com aplicações a cada 8 semanas após as doses iniciais, o custo anual pode facilmente ultrapassar R$ 60.000 a R$ 80.000, valor incomportável para a grande maioria das famílias brasileiras.

Por isso, o custeio pelo plano de saúde é essencial para que o paciente tenha acesso ao tratamento prescrito pelo médico.

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Perguntas frequentes sobre Guselcumabe (Tremfya®) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o Guselcumabe (Tremfya®)?
A negativa de cobertura do Guselcumabe pelo plano de saúde pode ser considerada abusiva quando há prescrição médica fundamentada e o medicamento possui registro na Anvisa. O entendimento do STF na ADI 7.265 e o Tema 990 do STJ permitem a cobertura de medicamentos fora do Rol da ANS em situações específicas, cabendo ação judicial para buscar a cobertura.
Quanto custa o Guselcumabe (Tremfya®) sem plano de saúde?
O custo de cada dose de Guselcumabe (Tremfya®) varia entre R$ 8.000 e R$ 12.000. Como o tratamento é contínuo, com aplicações a cada 8 semanas, o custo anual pode ultrapassar R$ 60.000, tornando o custeio pelo plano de saúde a alternativa viável para a maioria dos pacientes.
Como conseguir o Guselcumabe (Tremfya®) pelo plano de saúde?
Solicite à operadora a cobertura apresentando prescrição médica detalhada e relatório clínico. Se a cobertura for negada, é possível registrar reclamação na ANS e no Procon, além de buscar a tutela jurisdicional por meio de ação judicial com pedido de tutela de urgência para obter o fornecimento imediato do medicamento.
O Guselcumabe (Tremfya®) é coberto pelo SUS?
Até o momento, o Guselcumabe não está incorporado ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS para todas as indicações. No entanto, pacientes com plano de saúde podem buscar a cobertura pela operadora, que está sujeita às regras da ANS e às decisões dos tribunais superiores sobre medicamentos fora do Rol.
Qual a diferença entre Guselcumabe (Tremfya®) e Risanquizumabe (Skyrizi®)?
Ambos são inibidores da interleucina-23 (anti-IL-23) e são indicados para psoríase em placas e artrite psoriásica. A principal diferença está no fabricante (Tremfya é da Janssen e Skyrizi é da AbbVie) e no intervalo de aplicação. A escolha entre eles é decisão do médico, com base no quadro clínico de cada paciente.
É possível obter liminar para o Guselcumabe (Tremfya®)?
Sim, é possível solicitar tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine a cobertura imediata do Guselcumabe pelo plano de saúde. Para isso, é necessário demonstrar a prescrição médica, o registro do medicamento na Anvisa e o risco de agravamento da doença pela demora no início do tratamento.

Busque orientação jurídica especializada

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Guselcumabe (Tremfya®), você pode ter direito à cobertura integral do medicamento. Cada caso possui particularidades que precisam ser analisadas individualmente por um profissional qualificado.

O escritório Rosenbaum Advogados atua há mais de 15 anos na defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde. Você pode entrar em contato com um de nossos especialistas e obter orientações sobre as medidas cabíveis para garantir seu tratamento.

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