Tezspire® (Tezepelumabe) é coberto pela Porto Seguro Saúde
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Tezspire® (Tezepelumabe) e Porto Seguro Saúde: decisão judicial garante cobertura

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Porto Seguro Saúde nega Tezspire® (Tezepelumabe)
Publicado: dezembro 15, 2024 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Recentemente, uma importante decisão judicial beneficiou um paciente que teve a cobertura do medicamento Tezspire® (Tezepelumabe) negada pela operadora Porto Seguro Saúde. A ação, julgada pela 1ª Vara Cível de Osasco, reforçou os direitos dos consumidores em casos de negativa de cobertura de medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves, como a asma. Essa decisão marca um precedente relevante na luta pela garantia de acesso à saúde, destacando o papel crucial de um advogado especializado em saúde suplementar para assegurar que os pacientes não sejam prejudicados em momentos críticos.

A saúde suplementar é um tema recorrente no Judiciário brasileiro, especialmente devido às constantes negativas de cobertura de tratamentos, exames e medicamentos por parte das operadoras de planos de saúde. No caso em questão, o Tezspire® (Tezepelumabe) foi prescrito por um médico especialista como essencial para o controle da asma grave, uma condição que afeta diretamente a qualidade de vida e pode, em casos severos, representar risco à vida do paciente. Diante disso, a negativa de cobertura imposta pela operadora de saúde gerou não apenas angústia ao beneficiário, mas também a necessidade de buscar amparo judicial para que o tratamento fosse garantido.

A necessidade do Tezspire® para tratar asma grave

A asma grave é uma doença crônica caracterizada por inflamações persistentes nas vias aéreas que podem levar a crises severas, dificuldade respiratória e hospitalizações frequentes. O medicamento Tezspire® (Tezepelumabe) tem se destacado no tratamento dessa condição, especialmente em pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais. Ele é administrado mensalmente por via subcutânea, em ambiente controlado, como hospitais ou centros de infusão, para garantir segurança e eficácia no manejo da doença.

No caso analisado, o médico responsável pelo tratamento ressaltou que o Tezspire® era a única alternativa eficaz após a falha de outros tratamentos. O relatório anexado aos autos detalhou que o uso do medicamento poderia trazer melhoras significativas ao paciente, reduzindo a frequência das crises asmáticas e melhorando a qualidade de vida​.

A negativa de cobertura pela Porto Seguro Saúde

A operadora Porto Seguro Saúde recusou a cobertura do medicamento, justificando que o Tezspire® (Tezepelumabe) não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. A alegação é baseada no entendimento de que o rol da ANS seria taxativo, ou seja, que a cobertura obrigatória se limitaria exclusivamente ao que está listado nesse documento. Contudo, essa visão é frequentemente questionada no Judiciário.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável aos contratos de planos de saúde, estabelece que as cláusulas contratuais não podem colocar o consumidor em desvantagem excessiva ou frustrar o objetivo principal do contrato, que é buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento à saúde. Além disso, a recente alteração na Lei nº 9.656/98, promovida pela Lei nº 14.454/22, reforça que o rol da ANS deve ser entendido como uma referência mínima, e não uma lista exaustiva.

O juiz responsável pela decisão ressaltou que o medicamento foi prescrito com base em critérios técnicos e médicos, e que a negativa de cobertura violava os direitos fundamentais do beneficiário​.

Decisão judicial: um marco de proteção ao consumidor

Abusividade da negativa

A sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Osasco destacou que a recusa da Porto Seguro Saúde era abusiva, de acordo com o artigo 51, inciso IV, do CDC, que proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A decisão também sublinhou a soberania do médico na escolha do tratamento mais adequado para o paciente, destacando que limitar essa decisão seria equivalente a esvaziar o propósito do contrato do plano de saúde.

Além disso, o juiz apontou que a negativa de cobertura restringia indevidamente o acesso ao tratamento, colocando em risco a saúde do paciente. Essa conduta foi considerada incompatível com a função social do contrato de saúde suplementar, que é garantir proteção e cuidado em momentos de necessidade​.

Referências legais e precedentes

A decisão judicial foi fundamentada em precedentes importantes, como a jurisprudência consolidada dos tribunais, que considera abusiva a negativa de cobertura de tratamentos com expressa indicação médica, mesmo que não constem no rol da ANS. O juiz também mencionou alterações legislativas recentes que reforçam a visão de que o rol da ANS deve ser usado como base, mas sem excluir tratamentos essenciais prescritos por especialistas.

Importância da decisão para os beneficiários

Este caso ressalta a vulnerabilidade dos consumidores frente às práticas abusivas de operadoras de planos de saúde. Situações como essa não são incomuns, mas a decisão favorável ao paciente representa uma vitória significativa na luta pela garantia de tratamentos adequados e eficazes.

O acesso ao Tezspire® (Tezepelumabe) foi assegurado pela Justiça, garantindo que o paciente receba o tratamento necessário sem interrupções. Isso demonstra a importância de um advogado especializado em saúde suplementar, que pode identificar abusos contratuais e buscar na Justiça o amparo necessário para a proteção dos direitos dos beneficiários.

Se você enfrenta uma negativa de cobertura similar, é essencial conhecer seus direitos. Saiba mais sobre o tema em nossa página dedicada a liminares e entenda como proceder para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento prescrito.

Conclusão

A sentença, proferida pelo juiz Dr. Rubens Pedreiro Lopes, confirmou a liminar anteriormente concedida e obrigou a Porto Seguro Saúde a fornecer o Tezspire® (Tezepelumabe) ao paciente. O caso, registrado sob o número 1012340-68.2024.8.26.0405, é mais um exemplo de como o Poder Judiciário tem atuado para equilibrar a relação entre consumidores e operadoras de saúde.

Embora ainda caiba recurso por parte da operadora, a decisão reforça a importância da legislação e da jurisprudência em defesa dos direitos dos pacientes. Para entender melhor como buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento a tratamentos de ponta, confira nossos conteúdos sobre tratamentos fora do rol da ANS e direitos dos pacientes com doenças graves.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Seja qual for a situação, o apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença na busca pela proteção da saúde e da dignidade do paciente.


Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

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Perguntas frequentes sobre Tezspire (Tezepelumabe) e plano de saúde

O plano de saúde Porto Seguro pode negar cobertura do Tezspire para asma grave?
A negativa de cobertura do Tezspire pode configurar prática abusiva, especialmente quando o medicamento é essencial para o tratamento da asma grave. Conforme jurisprudência consolidada, planos de saúde não podem simplesmente recusar medicamentos prescritos por médicos sem justificativa técnica fundamentada, sob pena de violação dos direitos do consumidor.
Quanto custa o Tezspire sem plano de saúde ou pelo particular?
O Tezspire é um medicamento de alto custo, com valores que podem ultrapassar R$ 20 mil por dose mensal, tornando o acesso pelo particular praticamente inviável para a maioria dos pacientes. Por essa razão, a cobertura pelo plano de saúde reveste-se de fundamental importância para garantir o acesso ao tratamento adequado.
Como conseguir cobertura do Tezspire pelo plano de saúde Porto Seguro?
O paciente deve solicitar formalmente ao plano a cobertura do medicamento com apresentação de prescrição médica e laudo justificado. Caso a negativa persista, é recomendado recorrer ao Judiciário para obter tutela de urgência, como demonstra a decisão favorável da 1ª Vara Cível de Osasco.
Qual é a diferença entre asma leve e asma grave que exige Tezspire?
A asma grave é refratária ao tratamento convencional e apresenta risco de morte, necessitando de medicações biológicas como o Tezepelumabe. A asma leve responde bem aos controladores tradicionais, enquanto a grave requer protocolos específicos reconhecidos por diretrizes médicas internacionais e nacionais.
Como conseguir liminar para o Tezspire contra negativa do plano de saúde?
É necessário ingressar com ação judicial demonstrando risco à saúde e irreparabilidade do dano. O juiz pode conceder tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) ordenando ao plano o custeio imediato do medicamento, como ocorreu no caso julgado em Osasco.

Veja também: Medicamentos para asma grave e alergia negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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