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Golpe do delivery: entenda como funciona

O golpe do delivery é uma das várias formas do estelionato, um crime previsto pelo artigo 171 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848):

“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”

Essa prática fraudulenta é extremamente comum e tem colocado diversos consumidores em prejuízo, especialmente durante a pandemia. Por isso, é fundamental que o consumidor esteja familiarizado com esse crime e saiba como se defender.

Continue a leitura para saber mais sobre o golpe do delivery e sobre os direitos das vítimas dessa fraude.

Como funciona o golpe do delivery?

Existem duas artimanhas populares entre os estelionatários para aplicar o golpe do delivery.

A primeira delas ocorre quando o consumidor opta por pagar na entrega, por meio de cartão de crédito ou débito. Nessa situação, o golpista entrega uma maquininha com o visor danificado (geralmente quebrado ou arranhado).

No primeiro momento, a máquina exibe o valor correto do pedido, porém é cobrada uma quantia superior. Como o consumidor não percebe a mudança, ele digita a senha e realiza o pagamento.

Já na segunda situação, o consumidor alvejado pelos golpistas é aquele que faz o pagamento pelo aplicativo. Nesse caso, a vítima recebe uma ligação do entregador, que afirma que é necessário cobrar uma taxa de entrega e solicita os dados do cartão.

Também existem casos em que o cliente paga pelo aplicativo e, quando vai buscar o pedido, o entregador afirma que houve algum problema ou então que o valor foi estornado e é necessário pagar naquele momento.

Crescimento no número de golpes durante a pandemia

Ao longo da pandemia de covid-19, foram colocados diversos entraves para o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes. Em determinados momentos, esses estabelecimentos precisaram até mesmo fechar as portas.

Como resultado, os aplicativos de delivery se tornaram uma importante alternativa para boa parte dos consumidores, que conseguem pedir suas comidas favoritas sem sair de casa, colaborando para o distanciamento social.

No entanto, com a popularização desse hábito, o golpe do delivery também ganhou força durante a pandemia. As reclamações foram tantas que a situação chamou a atenção do Procon-SP.

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Muitos consumidores sofreram cobranças indevidas em função do golpe do delivery. | Imagem: Freepik (@yanalya)

De acordo com a fundação, do início da pandemia até o mês de julho de 2020 foram registradas 125 denúncias relacionadas ao golpe do delivery. O número foi suficiente para resultar em uma dívida de quase R$600 mil debitados de maneira fraudulenta.

Posicionamento dos aplicativos de entrega

Diante do número preocupante de casos, o Procon-SP entrou em contato com os aplicativos de entrega. Além disso, a fundação solicitou ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) um inquérito contra as empresas.

Por exemplo, a empresa Rappi, por nota, informou que não opera com máquinas de cartão e que não há cobrança de taxa extra. Segundo as orientações da empresa, há inclusive um sistema de gorjetas no próprio aplicativo para garantir a segurança dos usuários.

A Rappi alegou que instrui todos os entregadores a cumprir com as regras da empresa e com a legislação. Também foi ressaltado que os clientes podem denunciar essa prática através do canal de atendimento do aplicativo.

Já a empresa iFood, também por meio de uma nota, afirmou que a prática fraudulenta afeta não só os consumidores, mas também a empresa. De acordo com a declaração, os usuários do aplicativo podem solicitar o reembolso por meio dos canais de atendimento.

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Como se prevenir do golpe do delivery

Existem algumas dicas que podem ajudar o consumidor a se esquivar do golpe do delivery. Confira as principais!

Compre pelo aplicativo

Embora realizar o pagamento pelo aplicativo não elimine completamente o risco, as chances de o golpe do delivery ser aplicado caem bastante.

Pague em dinheiro

Nesse caso, o entregador não tem como digitar o valor errado na maquininha, afinal não há uso de cartão.

Verifique os valores

Antes de digitar a senha, o consumidor sempre deve verificar o valor cobrado pelo entregador.

Conteste valores errados

Caso o visor da máquina aponte uma cobrança maior do que o devido, o consumidor deve pedir esclarecimentos.

Entre em contato com o restaurante

Já efetuou o pagamento e o entregador te cobrou novamente? Entre em contato com o estabelecimento e peça esclarecimentos.

Ative o aviso de cobrança por SMS

A maioria dos bancos oferece um serviço de envio de mensagem que informa o consumidor em tempo real quando seu cartão é utilizado. Essa ferramenta pode ser muito útil para identificar cobranças abusivas com rapidez.

Seus direitos caso seja vítima do golpe do delivery

O consumidor que for vítima de golpe do delivery pode entrar em contato com o aplicativo no qual efetuou a compra e solicitar uma reparação.

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O consumidor não pode ficar no prejuízo caso sofra um golpe do delivery. | Imagem: Freepik (@yanalya)

De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Visto que a empresa de delivery é responsável pela qualidade do serviço de entrega, ela deve se responsabilizar pelos danos ao consumidor que for vítima de golpe.

Caí no golpe do delivery. O que fazer?

Caso seja vítima de golpe do delivery, o consumidor deve:

  1. ligar para o banco e perguntar qual a empresa responsável pela maquininha utilizada pelo golpista;
  2. entrar em contato com a empresa informada e solicitar que ela faça o bloqueio do valor na conta do estelionatário;
  3. pedir o estorno do valor (provavelmente será necessário formalizar a solicitação e registrar um boletim de ocorrência*).

Se não for possível conseguir a restituição do valor dessa forma, a empresa de delivery deve reparar o dano causado ao consumidor, que pode entrar em contato para explicar o ocorrido e solicitar o reembolso.

Como foi explicado acima, a empresa tem uma responsabilidade pelo transtorno, mesmo que não seja a culpada. Por isso, se a instituição se recusar a devolver o dinheiro, o consumidor pode acionar a Justiça.

* O boletim de ocorrência sempre deve ser registrado pelo consumidor que for vítima de um golpe. Para isso, é necessário comparecer a uma delegacia ou fazer a denúncia pelo site da Delegacia de Polícia Virtual.

Como funciona a ação judicial?

Caso deseje ajuizar uma ação contra por golpe do delivery, é recomendável que o consumidor procure um advogado. Nesse caso, profissionais especializados em Direitos do Consumidor podem ser de grande ajuda.

Por meio da orientação de um advogado especializado, é possível analisar as peculiaridades da ação e entender se o caso é passível de indenização por danos morais, além dos danos materiais.

O processo é completamente eletrônico e costuma demorar entre 6 e 12 meses até que seja concedida a decisão final. O consumidor não precisa comparecer ao escritório de advocacia nem ao Tribunal, basta enviar os documentos para o advogado.

Em caso de golpe do delivery, alguns documentos importantes são:

  • protocolos de ligação com a empresa de delivery, com o banco e com a responsável pela maquininha;
  • boletim de ocorrência;
  • formulários preenchidos;
  • fatura do cartão constando os gastos indevidos;
  • comprovante do pedido.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@frimufilms)

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