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Zometa® (Ácido Zoledrônico) pelo plano de saúde

Remédio
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Publicado: julho 11, 2021 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico): principais informações

O Zometa® (Ácido Zoledrônico) pertence a um grupo de medicamentos denominado bisfosfonatos, que atuam nos ossos. Essa medicação é considerada um dos inibidores da reabsorção óssea osteoclástica mais potentes.

O ácido zoledrônico ajuda a reduzir a quantidade de cálcio no sangue. Esse excesso de cálcio é muito comum diante da presença de tumores, pois eles costumam acelerar a reabsorção óssea, aumentando assim a liberação do mineral.

Esta condição é conhecida como hipercalcemia induzida por tumor (HIT) e pode ser fatal.

Além disso, o Zometa® (Ácido Zoledrônico) também é indicado para prevenir a perda óssea decorrente de tratamentos antineoplásicos.

O que devo saber antes de usar o Zometa® (Ácido Zoledrônico)?

A bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico) adverte que é necessário tomar um cuidado especial com o tratamento se o paciente:

  • tem problemas de fígado;
  • já teve ou tem problemas nos rins;
  • já teve ou tem problemas no coração;
  • tem asma;
  • for alérgico ao ácido acetilsalicílico;
  • já teve ou tem dor, tumefação ou entorpecimento de mandíbula, sensação de mandíbula pesada, perda de um dente, ou qualquer outro sintoma oral.

Além disso, é aconselhável consultar um dentista antes do tratamento com a medicação, pois  procedimentos odontológicos invasivos devem ser evitados durante o tratamento.

Como devo usar o Zometa® (Ácido Zoledrônico)?

O Zometa® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento para infusão intravenosa, que deve ser preparado e administrado por profissionais da área da saúde com treinamento e experiência na aplicação de bisfosfonatos pela  veia.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com hipersensibilidade a qualquer componente do medicamento.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Zometa® (Ácido Zoledrônico)

O Zometa® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 1 mil.

Cobertura do tratamento pelo plano de saúde

A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) prevê em seu artigo 10º o seguinte:

“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Dessa forma, entende-se que o Zometa® (Ácido Zoledrônico) deve ser coberto pelo plano de saúde para tratar tanto o câncer de mama quanto o de próstata, pois ambas as doenças fazem parte da  CID-10.

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Além disso, considerando que o Zometa® (Ácido Zoledrônico) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não existem questões que impeçam seu custeio pelo plano de saúde.

No entanto, muitas operadoras ainda fazem a negativa de cobertura deste medicamento, sob a justificativa de que a falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) extingue a obrigação de fornecimento.

Porém, apesar de comum, essa alegação pode ser considerada abusiva e não deve ser tolerada pelo beneficiário. Esse entendimento foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (ADI 7.265/STF, TJSP)

Além desta, existe outra súmula do mesmo Tribunal que ressalta a natureza abusiva da negativa de cobertura do Zometa® (Ácido Zoledrônico):

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde?

Diante da recusa de custeio, o segurado pode entrar em contato com o plano de saúde para solicitar a reconsideração. Se ainda assim a operadora manter a negativa abusiva, é possível recorrer ao poder judiciário para garantir o tratamento.

Visto que o paciente oncológico deve receber tratamento com urgência, é possível ajuizar a ação com o pedido de liminar. Nesse caso, a decisão sai dentro de poucos dias e garante o acesso ao medicamento.

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Zometa® (Ácido Zoledrônico);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de fornecimento do medicamento Zometa (4 mg) para combate a osteopenia, por estar, a segurada, em terapia contra câncer de mama – Inadmissibilidade (…).” (TJSP, A.C.: 1037113-07.2019.8.26.0001)

Ementa: TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA. Decisão que determinou o fornecimento pela da ré dos medicamentos Faslodex e Zometa, com imposição de multa (…).” (TJSP, A.I.: 2273323-25.2020.8.26.0000)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Zometa?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Zometa. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Zometa?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Zometa por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Zometa é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Zometa é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de doenças progressivas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

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