Bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico): principais informações
O Zometa® (Ácido Zoledrônico) pertence a um grupo de medicamentos denominado bisfosfonatos, que atuam nos ossos. Essa medicação é considerada um dos inibidores da reabsorção óssea osteoclástica mais potentes.
O ácido zoledrônico ajuda a reduzir a quantidade de cálcio no sangue. Esse excesso de cálcio é muito comum diante da presença de tumores, pois eles costumam acelerar a reabsorção óssea, aumentando assim a liberação do mineral.
Esta condição é conhecida como hipercalcemia induzida por tumor (HIT) e pode ser fatal.
Além disso, o Zometa® (Ácido Zoledrônico) também é indicado para prevenir a perda óssea decorrente de tratamentos antineoplásicos.
O que devo saber antes de usar o Zometa® (Ácido Zoledrônico)?
A bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico) adverte que é necessário tomar um cuidado especial com o tratamento se o paciente:
- tem problemas de fígado;
- já teve ou tem problemas nos rins;
- já teve ou tem problemas no coração;
- tem asma;
- for alérgico ao ácido acetilsalicílico;
- já teve ou tem dor, tumefação ou entorpecimento de mandíbula, sensação de mandíbula pesada, perda de um dente, ou qualquer outro sintoma oral.
Além disso, é aconselhável consultar um dentista antes do tratamento com a medicação, pois procedimentos odontológicos invasivos devem ser evitados durante o tratamento.
Como devo usar o Zometa® (Ácido Zoledrônico)?
O Zometa® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento para infusão intravenosa, que deve ser preparado e administrado por profissionais da área da saúde com treinamento e experiência na aplicação de bisfosfonatos pela veia.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com hipersensibilidade a qualquer componente do medicamento.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Zometa® (Ácido Zoledrônico)
O Zometa® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 1 mil.
Cobertura do tratamento pelo plano de saúde
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) prevê em seu artigo 10º o seguinte:
“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Dessa forma, entende-se que o Zometa® (Ácido Zoledrônico) deve ser coberto pelo plano de saúde para tratar tanto o câncer de mama quanto o de próstata, pois ambas as doenças fazem parte da CID-10.
Além disso, considerando que o Zometa® (Ácido Zoledrônico) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não existem questões que impeçam seu custeio pelo plano de saúde.
No entanto, muitas operadoras ainda fazem a negativa de cobertura deste medicamento, sob a justificativa de que a falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) extingue a obrigação de fornecimento.
Porém, apesar de comum, essa alegação pode ser considerada abusiva e não deve ser tolerada pelo beneficiário. Esse entendimento foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (ADI 7.265/STF, TJSP)
Além desta, existe outra súmula do mesmo Tribunal que ressalta a natureza abusiva da negativa de cobertura do Zometa® (Ácido Zoledrônico):
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde?
Diante da recusa de custeio, o segurado pode entrar em contato com o plano de saúde para solicitar a reconsideração. Se ainda assim a operadora manter a negativa abusiva, é possível recorrer ao poder judiciário para garantir o tratamento.
Visto que o paciente oncológico deve receber tratamento com urgência, é possível ajuizar a ação com o pedido de liminar. Nesse caso, a decisão sai dentro de poucos dias e garante o acesso ao medicamento.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Zometa® (Ácido Zoledrônico);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de fornecimento do medicamento Zometa (4 mg) para combate a osteopenia, por estar, a segurada, em terapia contra câncer de mama – Inadmissibilidade (…).” (TJSP, A.C.: 1037113-07.2019.8.26.0001)
“Ementa: TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA. Decisão que determinou o fornecimento pela da ré dos medicamentos Faslodex e Zometa, com imposição de multa (…).” (TJSP, A.I.: 2273323-25.2020.8.26.0000)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.