Bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico): principais informações
O Zometa® (Ácido Zoledrônico) pertence a um grupo de medicamentos denominado bisfosfonatos, que atuam nos ossos. Essa medicação é considerada um dos inibidores da reabsorção óssea osteoclástica mais potentes.
O ácido zoledrônico ajuda a reduzir a quantidade de cálcio no sangue. Esse excesso de cálcio é muito comum diante da presença de tumores, pois eles costumam acelerar a reabsorção óssea, aumentando assim a liberação do mineral.
Esta condição é conhecida como hipercalcemia induzida por tumor (HIT) e pode ser fatal.
Além disso, o Zometa® (Ácido Zoledrônico) também é indicado para prevenir a perda óssea decorrente de tratamentos antineoplásicos.
O que devo saber antes de usar o Zometa® (Ácido Zoledrônico)?
A bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico) adverte que é necessário tomar um cuidado especial com o tratamento se o paciente:
- tem problemas de fígado;
- já teve ou tem problemas nos rins;
- já teve ou tem problemas no coração;
- tem asma;
- for alérgico ao ácido acetilsalicílico;
- já teve ou tem dor, tumefação ou entorpecimento de mandíbula, sensação de mandíbula pesada, perda de um dente, ou qualquer outro sintoma oral.
Além disso, é aconselhável consultar um dentista antes do tratamento com a medicação, pois procedimentos odontológicos invasivos devem ser evitados durante o tratamento.
Como devo usar o Zometa® (Ácido Zoledrônico)?
O Zometa® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento para infusão intravenosa, que deve ser preparado e administrado por profissionais da área da saúde com treinamento e experiência na aplicação de bisfosfonatos pela veia.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Zometa® (Ácido Zoledrônico) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com hipersensibilidade a qualquer componente do medicamento.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Zometa® (Ácido Zoledrônico)
O Zometa® (Ácido Zoledrônico) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 1 mil.
Também pode te interessar
O que é considerado medicamento de alto custo?
Liminar contra planos de saúde: o que fazer quando o plano nega tratamento?
Negativa de cobertura pelo plano de saúde: principais condutas
Cobertura do tratamento pelo plano de saúde
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) prevê em seu artigo 10º o seguinte:
“É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Dessa forma, entende-se que o Zometa® (Ácido Zoledrônico) deve ser coberto pelo plano de saúde para tratar tanto o câncer de mama quanto o de próstata, pois ambas as doenças fazem parte da CID-10.
Além disso, considerando que o Zometa® (Ácido Zoledrônico) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de 20 anos, não existem questões que impeçam seu custeio pelo plano de saúde.
No entanto, muitas operadoras ainda fazem a negativa de cobertura deste medicamento, sob a justificativa de que a falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) extingue a obrigação de fornecimento.
Porém, apesar de comum, essa alegação é abusiva e não deve ser tolerada pelo beneficiário. Esse entendimento foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Além desta, existe outra súmula do mesmo Tribunal que ressalta a natureza abusiva da negativa de cobertura do Zometa® (Ácido Zoledrônico):
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde?
Diante da recusa de custeio, o segurado pode entrar em contato com o plano de saúde para solicitar a reconsideração. Se ainda assim a operadora manter a negativa abusiva, é possível recorrer ao poder judiciário para garantir o tratamento.
Visto que o paciente oncológico deve receber tratamento com urgência, é possível ajuizar a ação com o pedido de liminar. Nesse caso, a decisão sai dentro de poucos dias e garante o acesso ao medicamento.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Zometa® (Ácido Zoledrônico);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de fornecimento do medicamento Zometa (4 mg) para combate a osteopenia, por estar, a segurada, em terapia contra câncer de mama – Inadmissibilidade (…).” (TJSP, A.C.: 1037113-07.2019.8.26.0001)
“Ementa: TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA. Decisão que determinou o fornecimento pela da ré dos medicamentos Faslodex e Zometa, com imposição de multa (…).” (TJSP, A.I.: 2273323-25.2020.8.26.0000)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Freepik (@wirestock)