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O Mepact® (Mifamurtida) é um medicamento de alto custo e por isso, muitos pacientes não têm condições de arcar com a despesa, mesmo tendo a prescrição médica em mãos.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Mepact® (Mifamurtida) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Mepact® (Mifamurtida)
O preço de uma única caixa Mepact® (Mifamurtida) pode ultrapassar o valor de R$ 25 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O sarcoma ósseo faz parte dessa lista e, além disso, o Mepact® (Mifamurtida) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 7 anos.
Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Como observado acima, a negativa de cobertura do Mepact® (Mifamurtida) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.
O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- o relatório médico e a prescrição do tratamento com Mepact® (Mifamurtida);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
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Quanto tempo dura o processo judicial?
Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.
A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. Negativa de fornecimento de medicamento quimioterápico prescrito pelo médico especialista. Procedência integral dos pedidos. Inconformismo da operadora requerida. Não acolhimento. (…).” (TJSP, A.C.: 1004571-81.2021.8.26.0609)
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Tutela de urgência – Deferimento – Insurgência da operadora – Rejeição – Cognição sumária – Pleito de fornecimento de tratamento quimioterápico associado com o medicamento (…).” (TJSP, A.I.: XXX)
Bula do Mepact® (Mifamurtida): principais informações
O Mepact® (Mifamurtida) é indicado para tratar sarcoma ósseo (um câncer dos ossos) em crianças, adolescentes e adultos jovens.
Junto com a quimioterapia, o Mepact® (Mifamurtida) estimula o sistema imunológico a destruir as células cancerígenas restantes após a remoção cirúrgica do tumor, o que reduz as chances do câncer voltar.
O que devo saber antes de usar o Mepact® (Mifamurtida)?
De acordo com a bula do Mepact® (Mifamurtida), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- anemia (número baixo de glóbulos vermelhos no sangue);
- anorexia (perda excessiva de peso);
- dor de cabeça ou tontura;
- batimento rápido do coração;
- pressão alta ou pressão baixa;
- dificuldade para respirar ou respiração rápida;
- tosse; náusea e/ou vômito;
- diarreia;
- constipação;
- dor, incluindo dor geral, dor nos músculos ou articulações e dor nas costas, peito, abdômen, braço ou perna;
- febre, arrepio/calafrio, fraqueza, cansaço ou desconforto geral;
- falta de apetite;
- suores;
- temperatura do corpo baixa.
Como devo usar o Mepact® (Mifamurtida)?
Mepact® (Mifamurtida) deve ser administrado na veia (por infusão intravenosa) durante um período de 1 hora, sob a supervisão de um médico ou profissional de saúde apto para observar o paciente.
Antes da sua administração, Mepact® (Mifamurtida) deve ser reconstituído, filtrado e depois diluído antes da administração.
Não é necessário ser internado para receber o tratamento e a administração pode ser feita em uma clínica ou ambulatório.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Mepact® (Mifamurtida) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
- pacientes com alergia (hipersensibilidade) à mifamurtida ou a qualquer dos componentes da formulação;
- pacientes que estejam tomando medicamentos à base de ciclosporina ou tacrolimo ou doses altas de medicamentos anti-inflamatórios não esteroides.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Takeda diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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