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Dalinvi® (Daratumumabe): mieloma múltiplo e plano de saúde

Direito à Saúde
Daratumumabe (Dalinvi®)
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Redação

novembro 29, 2019

O medicamento Dalinvi® (Daratumumabe) teve aprovação de mais uma indicação de uso no Brasil. Pacientes com mieloma múltiplo, um tipo de câncer de medula óssea, e que sejam inelegíveis ao transplante de medula óssea, poderão se beneficiar do tratamento com Dalinvi® (Daratumumabe), em combinação com lenalidomida e dexametasona (D-Rd).

Preço do DaratumumDalinvi® (Daratumumabe)

O Dalinvi® (Daratumumabe) é um medicamento imuno-oncológico desenvolvido pela Janssen, da empresa Johnson & Johnson, e pode ser considerado medicamento de alto custo, já que o preço da caixa custa em torno de R$ 9 a 12 mil reais.

É difícil ao paciente, na grande maioria dos casos, arcar com essa despesa, muitas vezes, havendo necessidade de uso contínuo do Dalinvi® (Daratumumabe).

Plano de saúde deve fornecer Dalinvi® (Daratumumabe)

Os planos de saúde, muitas vezes, surpreendem o beneficiário com uma negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, retardando o início do tratamento e trazendo transtornos ao paciente.

No entanto, essa negativa é indevida pois, em caso de prescrição médica, o plano de saúde não pode se sobrepor à decisão da equipe médica que acompanha o paciente. Vale citar aqui as súmulas 95 e 102 do TJ-SP:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Esse também é o caso do Darzalex®, outro medicamento de alto custo à base de Daratumumabe que deve ser fornecido pelo plano de saúde. Confira uma decisão favorável ao paciente que foi alvo de recusa indevida:

“APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Ação cominatória cujo pedido foi julgada procedente em Primeira Instância. Condenação da ré ao pagamento do tratamento oncológico, com fornecimento do medicamento DARATUMUMAB. Acórdão prolatado por esta Câmara que negou provimento ao recurso da ré. Interposição de Recurso Especial. Devolução dos autos pela Presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal, diante do julgamento dos Recursos Especiais nºs 1712163/SP e 1726563/SP. Rito dos Recursos Especiais Repetitivos. Registro do medicamento ‘DARATUMUMABE’ perante a ANVISA, ainda que sob outro nome comercial. Recusa de custeio de medicamento lícita até o deferimento do registro, tornando-se a partir de então obrigatório o fornecimento”. (Apelação 1047823-85.2016.8.26.0100)

O paciente que receber uma recusa de custeio para o medicamento Dalinvi® (Daratumumabe) pode conseguir uma liminar na Justiça que autorize a cobertura imediata, para que o tratamento não tarde a iniciar.

Neste caso, é recomendável procurar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para mais chance de êxito na ação.

O que é preciso para entrar com pedido de liminar?

O paciente que precisa tomar o medicamento Dalinvi® (Daratumumabe) deve ter uma prescrição médica, indicando a necessidade deste para o seu tratamento. Além disso, deve ter em mãos os documentos pessoais e comprovante de pagamento das mensalidades do plano.

O plano de saúde que negar a cobertura de medicamento de alto custo diante de uma indicação médica, está cometendo uma prática abusiva.

Rosenbaum Advogados, especializada em ações contra planos de saúde, vem oferecer toda a experiência de seus profissionais para orientar seus clientes, sobretudo nesse momento em que a pessoa precisa de todo o apoio para garantir seus direitos. Após relato do seu caso pelo formulário no siteWhatsapp ou pelo telefone (11) 3181-5581, a equipe entrará em contato para mais detalhes.

imagem: rawpixel

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