Camptosar negado pelo plano de saúde? Seus direitos
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Camptosar® (Irinotecano) pelo plano de saúde

Direito à Saúde, Remédio
Publicado: agosto 25, 2020 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Prescrição médica e Bula do Camptosar® (Irinotecano)

A Camptosar® (Irinotecano) é um medicamento utilizado para combater o câncer colorretal nas seguintes situações:

  • Câncer colorretal metastático sem tratamento prévio;
  • Câncer colorretal metastático recorrente ou que tenha progredido após terapia com 5-fluoruracila.

Preço do Camptosar® (Irinotecano)

É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo preço da caixa varia entre R$ 1 mil a R$ 1,5 mil. Como o tratamento com Camptosar® (Irinotecano) é contínuo, muitos segurados não tem condição de adquirir o medicamento.

Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes

Negativa de cobertura de Camptosar® (Irinotecano) pelo plano de saúde

Mesmo com a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, o plano de saúde tem colocado entraves para o custeio da Camptosar® (Irinotecano), inclusive, com a negativa da cobertura do medicamento pela operadora do plano de saúde

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. No entanto, essa alegação é abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é taxativo com exceções, afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados. 

Os Tribunais têm se mostrado atentos às necessidades do paciente, garantindo o direito ao tratamento:

ADI 7.265/STF: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo, assim, do poder judiciário

Pedido de liminar no caso de negativa do plano de saúde do Camptosar® (Irinotecano)

Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Camptosar® (Irinotecano).

Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, o Tribunal costuma conceder a tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.

Além disso, é recomendável procurar orientação profissional com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, a fim de garantir melhores resultados e mais chances de êxito.

Jurisprudência quanto a negativa de cobertura da Camptosar® (Irinotecano) pelo plano de saúde 

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Apelação. Plano de saúde coletivo por adesão. Obrigação de fazer. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento oncológico [medicamentos Camptosar®, Temodal® e Avastin®]. Alegação defensiva de recusa de cobertura baseada em medicação off label. Sentença de procedência (…)” (TJSP, Apelação 1001105-77.2018.8.26.0191)

Ementa: Plano de saúde – Recusa de fornecimento de medicamentos (Avastin® e Camptosar®) sob alegação de “tratamento experimental” (art. 10 inc. I Lei nº 9.656/1998) – Ausência de indicação na bula não importa tratamento experimental – Operadora tem dever de seguir prescrição do médico – Jurisprudência (súmula 95 TJSP) – Recurso improvido. (…)” (TJSP, Apelação 0104552-90.2012.8.26.0100)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Camptosar?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Camptosar. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Camptosar?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Camptosar por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Camptosar é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Camptosar é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de condições oncológicas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

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