Amil falso coletivo: TJSP limita reajuste aos índices da ANS
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Amil é condenada a aplicar reajustes da ANS em falso coletivo

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Amil falso coletivo reajuste ANS TJSP — TJSP condena Amil Assistência Médica Internacional
Publicado: julho 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 9ª Vara Cível de Santo Amaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu que o plano de saúde empresarial contratado por uma empresa de produção artística junto à Amil Assistência Médica Internacional funcionava, na prática, como um “falso coletivo”.

A decisão determinou a substituição dos reajustes aplicados entre 2023 e 2026 pelos índices da ANS e a restituição da diferença paga a maior, em valor inicialmente estimado em R$ 39.826,29.

Ilustração Amil falso coletivo reajuste ANS TJSP
A 9ª Vara Cível de Santo Amaro (TJSP) reconheceu como “falso coletivo” plano empresarial da Amil com apenas três benefic
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Detalhes do caso e argumentos das partes

A empresa autora contratou um plano coletivo empresarial há mais de cinco anos. Apesar do rótulo de “coletivo”, o contrato atendia apenas três integrantes de uma única família — o titular, a esposa e a filha do casal.

Segundo a inicial, as mensalidades sofreram aumentos sucessivos e expressivos, com percentuais bem acima dos parâmetros adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais.

A contratante chegou a pagar valor aproximadamente 47,2% superior ao que entendia adequado.

A tentativa de resolver a questão administrativamente não teve sucesso.

Por isso, a empresa pediu o reconhecimento do contrato como “falso coletivo”, a limitação dos reajustes aos índices da ANS e a devolução de aproximadamente R$ 39.826,29 cobrados a maior nos três anos anteriores.

A Amil sustentou a regularidade da contratação, alegando que a empresa apresentou CNPJ válido e documentação cadastral completa, e que a opção por incluir apenas familiares partiu da própria contratante.

Defendeu ainda que os reajustes foram comunicados previamente e baseados em cálculos atuariais. Em reconvenção, pediu o recálculo retroativo do preço inicial caso o contrato fosse equiparado ao plano individual.

Decisão judicial e fundamentos

O juiz Anderson Cortez Mendes julgou procedente a demanda principal.

Reconheceu que, apesar do nome de plano empresarial, a contratação com número mínimo de beneficiários de uma mesma família caracteriza o chamado “falso coletivo” e atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do STJ.

A sentença citou precedentes do STJ e do TJSP no sentido de que contratos coletivos com número ínfimo de participantes devem ser tratados como planos individuais ou familiares, ficando sujeitos aos limites de reajuste fixados pela ANS, e não a índices baseados em sinistralidade ou variação de custo médico-hospitalar.

Com isso, a Amil foi condenada a substituir os reajustes aplicados entre 2023 e 2026 pelos índices da ANS para planos individuais e familiares e a restituir a diferença paga a maior no período de maio de 2023 a maio de 2026, com correção pelo IPCA e juros pela Selic a contar da citação.

O juízo também acolheu a reconvenção em parte, determinando o recálculo da precificação inicial com base na tabela do produto individual aplicada à época da contratação, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

Os valores devidos por cada parte admitem compensação, na forma do art. 368 do Código Civil.

Ilustração detalhada Amil falso coletivo reajuste ANS TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça uma orientação consolidada no STJ e no TJSP: contratos rotulados de empresariais, mas com pouquíssimos beneficiários — em geral familiares —, podem ser tratados como planos individuais.

Esse entendimento é relevante para microempresas, MEIs e pequenas empresas familiares que vêm sofrendo reajustes muito acima dos índices da ANS.

Quando reconhecido o “falso coletivo”, a operadora fica limitada aos índices da ANS para reajustes anuais e pode ser obrigada a devolver os valores cobrados a maior nos últimos três anos.

Em contrapartida, é possível que o juízo revise também a precificação inicial, equilibrando a relação. Outros precedentes podem ser conferidos em nossa página de decisões favoráveis em todas as áreas.

Para entender o cenário mais amplo do direito à saúde e os critérios usados pela jurisprudência, vale acompanhar a evolução desses julgados e avaliar caso a caso o histórico contratual, com auxílio de um advogado com atuação em plano de saúde.

Perguntas frequentes

O que é um plano de saúde "falso coletivo"?
É o plano vendido como coletivo empresarial ou por adesão, mas que na prática atende um número muito pequeno de beneficiários, geralmente de uma mesma família. A jurisprudência do STJ e do TJSP entende que, nesses casos, o contrato deve ser tratado como plano individual ou familiar, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Os reajustes da ANS valem para o plano reconhecido como falso coletivo?
Sim. Reconhecido o falso coletivo, os reajustes anuais ficam limitados aos índices máximos divulgados pela ANS para planos individuais e familiares. Ficam afastados os reajustes baseados apenas em sinistralidade ou variação de custo médico-hospitalar previstos no contrato coletivo.
É possível recuperar valores pagos a maior em reajustes abusivos?
Sim. A jurisprudência admite a restituição da diferença paga a maior, em regra observado o prazo prescricional de três anos para a repetição do indébito. No caso analisado, a sentença determinou a devolução dos valores cobrados acima do índice da ANS no período de maio de 2023 a maio de 2026, com correção e juros.
A operadora pode pedir revisão do preço inicial do contrato?
Sim. Como ocorreu nesse processo, a operadora pode pedir, em reconvenção, o recálculo da precificação inicial pela tabela do plano individual vigente à época da contratação, para evitar desequilíbrio econômico. Os valores devidos por cada parte podem ser compensados na fase de cumprimento de sentença.
Ainda cabe recurso contra essa decisão?
Sim. Por se tratar de sentença de primeiro grau, cabe apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias úteis. Enquanto não houver trânsito em julgado, a discussão pode prosseguir em segunda instância.

Quer entender quais são os seus direitos diante de reajustes abusivos ou de um possível “falso coletivo” no seu plano de saúde? Um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 9ª Vara Cível, Regional II — Santo Amaro
  • Magistrado: Juiz Anderson Cortez Mendes
  • Nº do processo: 4038868-65.2026.8.26.0002
  • Data da decisão: 26/06/2026
  • Valor da condenação: restituição estimada em R$ 39.826,29 (período de maio/2023 a maio/2026), além das parcelas vencidas no curso do processo, com correção pelo IPCA e juros pela Selic; compensação com a diferença a ser apurada em favor da operadora pelo recálculo do preço inicial
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

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