
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um passageiro e dobrou a indenização por danos morais devida pela British Airways, que passou de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00.
O consumidor chegou ao Brasil com quase 24 horas de atraso após o cancelamento de voo internacional, sem assistência adequada da companhia.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O passageiro havia contratado um itinerário internacional com a British Airways composto por dois trechos: o voo BA 733, saindo de Genebra com destino a Londres em 01/09/2025, e a conexão BA 247, de Londres para Guarulhos, com chegada prevista para a manhã do dia seguinte.
O primeiro voo atrasou 1 hora e 28 minutos. Já a conexão de Londres a São Paulo foi cancelada sem justificativa apresentada ao consumidor no momento do embarque.
O resultado foi uma chegada ao destino final com 23 horas e 56 minutos de atraso, praticamente um dia inteiro fora do roteiro contratado. O passageiro alegou ainda que a empresa não prestou a assistência material devida, agravando o desgaste da viagem.
Em primeira instância, o juízo da 11ª Vara Cível de Pinheiros reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a indenização em R$ 5.000,00.
Inconformado, o passageiro recorreu pedindo a majoração para R$ 10.000,00, valor compatível com a gravidade do transtorno e com os precedentes do próprio tribunal sobre problema com voo.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Spencer Almeida Ferreira, destacou que a British Airways não comprovou qualquer excludente de responsabilidade nem rompimento do nexo entre a falha do serviço e o dano sofrido pelo passageiro.
O acórdão afastou a tese de caso fortuito ou força maior.
Segundo o relator, a alegação da companhia de que faltavam profissionais de solo para operar os voos caracteriza fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade econômica — algo que não pode ser transferido ao consumidor.
Quanto ao valor, a Câmara entendeu que os R$ 5.000,00 fixados em sentença eram insuficientes diante da extensão do dano. O atraso de quase 24 horas, somado à ausência de assistência adequada, ultrapassa o mero aborrecimento e atinge os direitos da personalidade do passageiro.
Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em precedentes da própria 38ª Câmara, a indenização foi majorada para R$ 10.000,00.
A correção monetária se dá pelo IPCA/IBGE a partir da publicação do acórdão (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora pela taxa legal desde a citação, na forma da Lei 14.905/24.
A decisão foi unânime e o recurso integralmente provido, em julgamento realizado em 11 de junho de 2026.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
O julgamento reforça uma tendência consolidada no TJSP: atrasos superiores a 12 horas e cancelamentos sem assistência em voos internacionais costumam render indenizações na faixa de R$ 8.000,00 a R$ 10.000,00 por passageiro, especialmente quando há comprovação de descaso da companhia.
A decisão também é relevante porque rejeita o argumento operacional como excludente de responsabilidade.
Falta de tripulação, falha logística e overbooking são tratados como risco do negócio, e não como força maior — o que amplia as chances de quem busca os direitos do passageiro aéreo.
Vale lembrar que o prazo prescricional para ações de transporte aéreo internacional segue a discussão entre Convenção de Montreal e CDC, mas o entendimento majoritário aplica o CDC para danos morais.
Vale conhecer outras decisões favoráveis em casos semelhantes para entender os parâmetros usados pelos tribunais.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso, cancelamento ou cancelamento de voo internacional? Um advogado com atuação em como processar companhia aérea pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Teve problema com a companhia aérea?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Câmara: TJSP — 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Desembargador Spencer Almeida Ferreira
- Nº do processo: 4006538-22.2025.8.26.0011
- Data do julgamento: 11/06/2026
- Valor da condenação: R$ 10.000,00 a título de danos morais (majorados a partir dos R$ 5.000,00 fixados em sentença), com correção pelo IPCA/IBGE desde a publicação do acórdão e juros legais desde a citação
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.