SulAmérica: falso coletivo e reajuste abusivo (TJSP)
Home / Artigos e Noticias / SulAmérica condenada por reajustes abusivos em falso coletivo

SulAmérica condenada por reajustes abusivos em falso coletivo

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
SulAmérica falso coletivo reajuste abusivo TJSP — TJSP condena SulAmérica Companhia de Seguro Saúde
Publicado: julho 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 16ª Vara Cível de Santo Amaro (TJSP) condenou a SulAmérica Companhia de Seguro Saúde a devolver os valores cobrados a maior em razão de reajustes aplicados a um contrato classificado como coletivo empresarial, mas que beneficiava apenas um pequeno núcleo familiar.

A sentença reconheceu a chamada “falsa coletivização” e determinou que os reajustes sigam os índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

Ilustração SulAmérica falso coletivo reajuste abusivo TJSP
TJSP (16ª Vara Cível de Santo Amaro) reconheceu falsa coletivização de plano da SulAmérica com apenas 4 beneficiários do
Plano negou cobertura, reajustou demais ou cancelou?
Responda algumas perguntas e veja a tendência da Justiça em casos semelhantes ao seu.
Verificar meu caso

Detalhes do caso e argumentos das partes

A autora, uma pessoa jurídica titular do plano, mantinha contrato firmado há cerca de uma década com a operadora. Apesar da forma de plano coletivo empresarial, o vínculo beneficiava apenas três pessoas do mesmo núcleo familiar.

Segundo a inicial, entre 2021 e 2025 a operadora aplicou reajustes anuais em percentuais muito acima dos autorizados pela ANS, sem demonstrar critérios técnicos ou atuariais. A mensalidade chegou a R$ 16.189,64, comprometendo a manutenção do contrato.

O pedido principal foi a requalificação do plano como individual/familiar, a revisão dos reajustes pelos índices da ANS e a devolução do que foi pago em excesso nos últimos três anos, estimado em R$ 168.905,98.

A SulAmérica defendeu que os reajustes eram legítimos, baseados em variação de custos médico-hospitalares (VCMH) e sinistralidade, e que o contrato seguia a sistemática da RN ANS nº 565/2022, com agrupamento para diluição de risco.

Sustentou ainda não ser possível reclassificar o plano para individual.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Claudio Salvetti D’Angelo julgou procedentes os pedidos. Reconheceu a relação como consumerista, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente (art. 6º, III, da Lei 8.078/90).

O magistrado destacou que, embora formalmente coletivo, o contrato beneficiava apenas quatro vidas do mesmo grupo familiar, sem caracterizar verdadeira relação empresarial. Aplicou a jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1.876.451/SP, Rel. Min.

Maria Isabel Gallotti) e precedentes do próprio TJSP que admitem o tratamento de contratos coletivos atípicos como planos individuais ou familiares.

Como medida excepcional, a sentença afastou os reajustes por sinistralidade e VCMH e determinou a aplicação dos índices autorizados pela ANS aos planos individuais/familiares, em respeito ao equilíbrio contratual e à boa-fé objetiva.

Quanto à devolução, o juiz determinou a restituição simples dos valores pagos a maior (não em dobro, por não reconhecer má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC), com correção monetária desde cada desembolso, juros desde a citação e observada a prescrição trienal.

A SulAmérica foi condenada ainda em custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico.

Ilustração detalhada SulAmérica falso coletivo reajuste abusivo TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça uma linha consolidada no TJSP e no STJ: quando o plano dito coletivo empresarial atende apenas um pequeno grupo familiar, sem real vínculo empresarial entre os beneficiários, configura-se a chamada falsa coletivização.

Nesses casos, os reajustes ficam limitados aos índices da ANS para planos individuais.

Microempresas, empresários individuais (MEI) e profissionais liberais que contrataram planos PME para si e a família costumam ser os mais afetados por aumentos anuais expressivos. Confira outras decisões favoráveis em todas as áreas obtidas em casos parecidos.

Para entender melhor o tema, vale conhecer o conteúdo do nosso hub sobre direito à saúde e a página dedicada à atuação de advogado em planos de saúde e negativas de cobertura.

Perguntas frequentes

Quer entender quais são os seus direitos em relação a reajustes de plano de saúde e à possível requalificação do seu contrato como individual? Um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

O plano de saúde negou a cobertura?

Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp
  Análises do Observatório Rosenbaum — mais de 43 mil decisões do TJSP sobre planos de saúde.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 16ª Vara Cível, Foro Regional II – Santo Amaro
  • Magistrado: Juiz de Direito Claudio Salvetti D’Angelo
  • Nº do processo: 4039193-40.2026.8.26.0002
  • Data da decisão: 25/06/2026
  • Valor da condenação: restituição simples dos valores pagos a maior nos últimos três anos (estimados em R$ 168.905,98), com correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação, além de honorários de 10% sobre o proveito econômico
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares