
A 3ª Vara Cível do Foro Regional III (Jabaquara), do TJSP, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (Latam) a indenizar dois passageiros que enfrentaram cancelamento de voo e atraso aproximado de 27 horas para chegar a Nova Iorque, nos Estados Unidos.
A sentença fixou R$ 5.000,00 de danos morais para cada autor, totalizando R$ 10.000,00, além do ressarcimento material de R$ 94,06.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os autores haviam contratado o voo LA4597, no trecho Belo Horizonte/Confins – São Paulo/Guarulhos, com conexão para Nova Iorque, em 15/07/2025. O voo foi cancelado e a chegada ao destino final só ocorreu cerca de 27 horas depois do horário originalmente previsto.
Na ação, o casal pediu indenização de R$ 10.000,00 por danos morais para cada autor, além de ressarcimento de R$ 94,06 referente a despesas comprovadas durante a espera.
O argumento central foi a falha na prestação do serviço e a ausência de reacomodação adequada em tempo razoável.
A Latam contestou pedindo a suspensão do processo com base no Tema 1.417/STF e sustentou, no mérito, que não houve falha, que incidiria a Convenção de Montreal, que prestou assistência material e que o caso não geraria dano indenizável.
O juízo entendeu que a discussão não envolvia fortuito externo ou força maior, mas sim falha operacional e ausência de reacomodação tempestiva — questões que se inserem no debate sobre direitos do passageiro aéreo.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz de Direito Laurence Mattos afastou o pedido de suspensão e julgou procedente a ação.
Para o magistrado, os documentos comprovaram o cancelamento do voo LA4597 e o atraso de cerca de 27 horas, sem que a companhia tivesse demonstrado causa externa apta a excluir sua responsabilidade.
A sentença reforçou que a transportadora responde objetivamente pela falha na prestação do serviço, pois intercorrências operacionais ordinárias da malha aérea integram o risco da atividade. Esse entendimento é típico de casos de problema com voo levados ao Judiciário paulista.
Quanto ao dano moral, o juízo destacou que cancelamento e atraso não geram indenização automática, mas as circunstâncias superaram o mero aborrecimento: viagem internacional, reacomodação apenas para o dia seguinte, perda relevante de tempo útil e ausência de justificativa idônea.
Considerando a extensão do dano, a finalidade compensatória da indenização e a vedação ao enriquecimento sem causa, os danos morais foram fixados em R$ 5.000,00 para cada autor. O dano material de R$ 94,06 foi reconhecido como documentalmente comprovado.
O dispositivo, com fundamento no art. 487, I, do CPC, condenou ainda a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A correção monetária observa critérios da Lei nº 14.905/2024.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça uma tendência consolidada no TJSP: atrasos longos e cancelamentos em viagens internacionais, sem reacomodação tempestiva, costumam ser tratados como falha do serviço, e não como simples contratempo, especialmente quando comprometem dias inteiros de viagem.
Outro ponto relevante é o afastamento da tese de aplicação exclusiva da Convenção de Montreal para limitar danos morais.
A jurisprudência brasileira tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor para arbitrar a reparação extrapatrimonial, mesmo em voos internacionais, conforme se vê em outras decisões favoráveis sobre o tema.
Passageiros que enfrentem situação parecida devem guardar cartão de embarque, comunicações da companhia, comprovantes de despesas extras e registros do tempo de espera — esses documentos costumam ser determinantes para como processar companhia aérea com chances reais de êxito.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso, cancelamento ou má prestação de serviço por companhia aérea? Um advogado com atuação em direito do passageiro pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Teve problema com a companhia aérea?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP – 3ª Vara Cível do Foro Regional III (Jabaquara)
- Magistrado: Juiz de Direito Laurence Mattos
- Nº do processo: 4006315-93.2025.8.26.0003
- Data da decisão: 27/06/2026
- Valor da condenação: R$ 10.094,06 (R$ 5.000,00 de danos morais para cada autor + R$ 94,06 de danos materiais), além de honorários de 10% sobre o valor da condenação
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.