Banco do Brasil condenado golpe do delivery TJCE R$ 8.500
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Banco do Brasil é condenado a ressarcir golpe do delivery

Decisões Favoráveis, Golpes Virtuais e Digitais
golpe do delivery maquininha Banco do Brasil ressarcimento — TJCE condena Banco do Brasil
Publicado: julho 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação do Banco do Brasil a ressarcir R$ 8.500,00 a uma consumidora vítima do chamado “golpe do delivery”, em que fraudadores utilizaram maquininha de cartão adulterada para debitar valor muito superior ao informado.

A decisão, de 24 de junho de 2026, negou provimento por unanimidade ao recurso da instituição financeira e ainda majorou os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Ilustração golpe do delivery maquininha Banco do Brasil ressarcimento
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE negou provimento à apelação do Banco do Brasil e manteve a sentença que condenou
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Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora foi induzida por golpistas a pagar o que acreditava ser uma pequena taxa de entrega. Ao aproximar o cartão da maquininha adulterada e digitar a senha, foi lançada em sua fatura uma compra de R$ 8.500,00, valor totalmente fora do seu perfil de consumo.

O histórico de utilização do cartão demonstrava gastos habituais entre R$ 200,00 e R$ 300,00, voltados a compras em supermercados e despesas cotidianas. Ainda assim, a operação atípica foi autorizada sem qualquer bloqueio preventivo ou pedido de confirmação.

Para evitar inadimplência e negativação, a consumidora pagou integralmente a fatura e, em seguida, ajuizou ação de indenização por danos materiais. A sentença de primeiro grau, da 4ª Vara Cível de Fortaleza, julgou o pedido procedente.

O Banco do Brasil recorreu sustentando ilegitimidade passiva, ausência de nexo causal (porque a transação ocorreu com cartão chipado e senha de seis dígitos) e culpa exclusiva da vítima. Subsidiariamente, pediu a redução do valor.

Esse é um padrão comum em casos semelhantes acompanhados pelo nosso hub de golpes.

Decisão judicial e fundamentos

A relatora, Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, rejeitou todas as teses do banco.

Aplicou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Súmula 479 do STJ, que firma a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no contexto das operações bancárias.

Segundo o acórdão, fraude com maquininha adulterada caracteriza fortuito interno — risco inerente à atividade bancária — e não rompe o nexo de causalidade.

Em outras palavras: como o golpe acontece dentro do sistema de pagamentos administrado pelo próprio banco, o prejuízo deve ser suportado por ele.

O voto destacou que o uso de cartão com chip e senha não isenta a instituição da obrigação de monitorar transações.

Cabia ao banco manter sistemas capazes de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente e promover bloqueio preventivo ou confirmação prévia, o que não ocorreu.

Quanto ao valor, a Câmara afastou o pedido de redução: trata-se de dano material certo, comprovado por extrato e comprovante de pagamento da fatura, devendo ser integralmente restituído, com correção pelo IPCA desde o desembolso e juros pela Selic desde a citação.

Ilustração detalhada golpe do delivery maquininha Banco do Brasil ressarcimento
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça uma linha jurisprudencial consolidada: vítimas do golpe do delivery, do golpe da maquininha ou do golpe do aniversário têm direito a reaver os valores indevidamente debitados quando a operação destoa do padrão de consumo habitual.

Para fortalecer o pedido, é importante reunir faturas anteriores que demonstrem o perfil de gastos, o extrato com a transação fraudulenta, o boletim de ocorrência e os registros das reclamações administrativas feitas ao banco.

Outras decisões favoráveis em situações parecidas seguem a mesma lógica.

A negativa administrativa do banco, isoladamente, não encerra o problema. A via judicial costuma reconhecer a responsabilidade objetiva quando há transação atípica não bloqueada pelos sistemas antifraude da instituição.

Perguntas frequentes

O que é o golpe do delivery ou golpe da maquininha?
É a fraude em que golpistas se passam por entregadores ou vendedores e apresentam uma maquininha de cartão adulterada que registra valor muito superior ao combinado. A vítima digita a senha acreditando estar pagando uma pequena taxa e o débito real cai na fatura dias depois.
O banco é obrigado a devolver o valor mesmo com uso de chip e senha?
Sim, quando a transação é incompatível com o perfil de consumo do cliente. O TJCE entendeu que cabe ao banco manter sistemas de monitoramento capazes de bloquear operações atípicas, e a ausência dessa proteção configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ.
Preciso pagar a fatura mesmo questionando a cobrança?
Para evitar negativação e juros, muitos consumidores acabam pagando e depois pleiteiam o ressarcimento, como ocorreu neste caso. É possível também ajuizar ação pedindo a inexigibilidade do débito antes do vencimento, dependendo das circunstâncias.
Em quanto tempo preciso buscar a Justiça?
O prazo prescricional para ações de reparação por fato do serviço é de cinco anos, contados do conhecimento do dano (art. 27 do CDC). Ainda assim, agir rapidamente facilita a prova e a recuperação dos valores.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Câmara: Tribunal de Justiça do Ceará — 2ª Câmara de Direito Privado
  • Relatora: Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro
  • Nº do processo: 3031414-46.2025.8.06.0001
  • Data da decisão: 24/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 8.500,00 a título de danos materiais, com correção pelo IPCA desde o desembolso e juros pela Selic desde a citação; honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF caso demonstrada violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, levantamento de mais de 16 mil decisões públicas do TJSP sobre golpes e fraudes bancárias.

Leo Rosenbaum

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