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Latam condenada por desvio de voo e torneio perdido

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Latam desvio de rota voo doméstico indenização TJSP — TJSP condena Latam Airlines Brasil
Publicado: julho 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 1ª Vara Cível do Foro Regional III de Jabaquara (TJSP) condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar uma família de passageiros que perdeu a participação em um torneio esportivo após o desvio de rota de um voo no trecho Brasília – Guarulhos – São José do Rio Preto.

A sentença determinou o reembolso de R$ 3.730,16 em danos materiais e R$ 4.000,00 de danos morais para cada um de dois dos autores, totalizando R$ 11.730,16.

Ilustração Latam desvio de rota voo doméstico indenização TJSP
TJSP (1ª Vara Cível de Jabaquara) condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar família de passageiros por desvio de rota

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família adquiriu passagens aéreas para viabilizar a participação de um dos integrantes em um torneio esportivo na cidade de São José do Rio Preto. O itinerário previa conexão em Guarulhos.

Após o embarque regular no primeiro trecho, o segundo voo sofreu desvio de rota e retornou ao aeroporto de origem. A companhia realocou os passageiros apenas para o dia seguinte, em horário já incompatível com o objetivo da viagem.

Diante da inviabilidade de chegar a tempo, a família desistiu do trecho remanescente e ainda enfrentou novo cancelamento depois do embarque, sendo direcionada a destino diverso.

Os autores tiveram de adquirir nova passagem aérea para retornar à origem e arcar com despesas de transporte terrestre.

A Latam alegou que o cancelamento decorreu de manutenção não programada da aeronave, sustentando caso fortuito ou força maior. Defendeu ainda a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do CDC e negou os danos materiais e morais.

Os argumentos sobre problema com voo foram integralmente afastados.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Erika Lais Ferreira Portela Vieira aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação, reconhecendo a responsabilidade objetiva da companhia aérea, prevista no art. 14 do CDC, por se tratar de típica relação de consumo.

A magistrada esclareceu que problemas técnicos como manutenção não programada configuram fortuito interno — risco da própria atividade de transporte aéreo — e por isso não afastam a responsabilidade da empresa.

Só haveria exclusão em caso de fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu.

Sobre os danos materiais, a sentença reconheceu as despesas comprovadas: R$ 3.110,44 com nova passagem aérea para retorno à origem e R$ 619,72 com transporte até o aeroporto. O pedido inicial de R$ 3.930,16 foi acolhido parcialmente, na exata extensão da comprovação documental.

Ilustração detalhada Latam desvio de rota voo doméstico indenização TJSP
Implicações da decisão

Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que as circunstâncias extrapolaram o mero aborrecimento.

A frustração de um compromisso esportivo planejado, somada à sequência de falhas operacionais e à necessidade de organizar o retorno por conta própria, gerou angústia e sofrimento indenizáveis.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.000,00 para cada um dos dois autores com pedido moral acolhido, com correção pelo IPCA desde a sentença (súmula 362 do STJ) e juros pela SELIC desde a citação.

A ré também arcará com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, dada a sucumbência mínima dos autores.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça entendimento consolidado no TJSP: problemas técnicos e manutenção não programada não isentam a companhia aérea de indenizar.

Esses eventos integram o risco da atividade e configuram fortuito interno, conforme já reconhece a jurisprudência sobre direitos do passageiro aéreo.

Para o passageiro, é fundamental guardar comprovantes de todas as despesas extras: bilhetes adicionais, transporte por aplicativo, hospedagem, alimentação.

Sem comprovação documental, parte do prejuízo pode não ser ressarcida, como ocorreu na diferença entre o valor pleiteado e o efetivamente acolhido nesta sentença.

O caso também ilustra que a finalidade da viagem — eventos esportivos, casamentos, formaturas, embarques em cruzeiros — pode pesar no arbitramento do dano moral, já que demonstra o impacto concreto da falha. Outras decisões favoráveis seguem essa linha em situações análogas.

Perguntas frequentes

Manutenção não programada da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. A jurisprudência majoritária, inclusive nesta sentença, entende que problemas técnicos e manutenção não programada são fortuito interno — risco inerente à atividade de transporte aéreo. Só fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro afastam a responsabilidade do art. 14 do CDC.
Aplica-se o CDC ou o Código Brasileiro de Aeronáutica em voo doméstico?
Em voos domésticos, o STJ pacificou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente para fixação de danos morais. O CDC trata a relação como típica de consumo, garantindo responsabilidade objetiva da companhia aérea. O Código Brasileiro de Aeronáutica não limita a indenização moral nesses casos.
Quais despesas posso pedir de reembolso quando o voo é cancelado ou desviado?
O passageiro pode pleitear toda despesa comprovada decorrente da falha: nova passagem para chegar ao destino ou retornar à origem, transporte terrestre, hospedagem, alimentação e até prejuízo direto com o evento perdido. É essencial guardar notas fiscais, comprovantes de cartão e recibos.
Qual o valor médio de dano moral por desvio de rota e perda de compromisso?
Não há tabela fixa. Os valores variam conforme a gravidade da falha, o tempo de atraso e a finalidade da viagem. Nesta sentença, foram fixados R$ 4.000,00 por passageiro. Em situações mais graves, com pernoites forçados ou perda de eventos únicos, as condenações podem ser superiores.
Cabe recurso da decisão de primeira instância?
Sim. Tanto o consumidor quanto a companhia aérea podem apresentar apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis. O recurso pode discutir valor da indenização, extensão dos danos materiais ou responsabilidade. Após o julgamento da apelação, ainda cabem, em hipóteses restritas, recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara
  • Magistrada: Juíza de Direito Erika Lais Ferreira Portela Vieira
  • Nº do processo: 4012901-15.2026.8.26.0003
  • Data da decisão: 25/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 3.730,16 em danos materiais (R$ 3.110,44 + R$ 619,72) + R$ 4.000,00 de danos morais para cada um de dois autores, totalizando R$ 11.730,16, com correção pelo IPCA e juros pela SELIC
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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